Arcoverde: Desembargadora apura uso da máquina em ato pró Luciano Pacheco
O vice-prefeito e candidato a deputado federal, Israel Rubis (PP) teve conquista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A representação eleitoral contra abuso de poder político cometido pelo prefeito Wellington Maciel, o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, José Jarbas de Oliveira, e o candidato a deputado estadual Luciano Rodrigues Pacheco foi atendida.
Segundo Rubis, em um evento político realizado na cidade, no último dia 2 de setembro, o prefeito promoveu um arrastão em prol de Pacheco, seguido por um comício e inauguração do comitê do candidato a estadual.
Rubis justificou que há fortes indícios de que os ônibus que prestam serviços à Secretaria de Serviços e Meio Ambiente teriam sido utilizados para transportar eleitores até o local, bem como os ônibus contratados pela Secretaria de educação.
“Depois que a gente formulou a representação, descobriu que os ônibus da Secretaria de Educação também foram utilizados”, destacou.
Ele explicou que, por este motivo, pediu a liminar solicitando imagens de 2 de setembro, para analisar a rotina dos ônibus e servidores no dia do evento e ouvir todos os envolvidos, caso seja necessário.
A Desembargadora Virgínia Gondim Dantas, concedeu a liminar, determinado ao Secretário Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente a entrega, no prazo de 24h, as imagens do pátio da Secretaria no dia do evento, nos horários entre 18h e 22h45min, para ver a saída e entrada de veículos.
A lei é clara: são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
“Que o representado, José Jarbas de Oliveira, Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, do Município de Arcoverde, proceda, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, com a entrega das imagens do circuito interno de câmeras da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no período entre 18h00 e 22h54min, do dia 02/09/2022, devendo a mídia ser apresentada em formato digital, junto ao Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, localizado em Arcoverde”, determinou.



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