TCE 2: Tribunal fez quatro recomendações ao Governo do Estado. Veja:
Além da emissão de Parecer Prévio recomendando aos deputados estaduais a aprovação das contas do governador Paulo Câmara do ano de 2015, o TCE , por meio do relator Ranilson Ramos, encaminhou ao Governo do Estado quatro recomendações a fim de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas deste e de exercício anteriores. Foram elas:
Empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como “restos a pagar”, minimizando, por conseguinte, o volume de DEAs (Despesas de Exercícios Anteriores) do exercício subsequente;
Propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do PPA (Plano Plurianual);
Apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pelo Governo do Estado quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal), após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado;
Criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.



Nesta terça-feira (20), o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), assinou a ordem de serviço para início da construção da primeira Praça da Infância no interior de Pernambuco, que ficará localizada no Alto do Rio Branco.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender por 45 dias o auditor Alexandre Marques. Ele produziu, sem base na realidade, um relatório falso sobre suposta supernotificação de mortes por Covid no país em 2020. Durante a suspensão, o auditor não receberá salário.
Os acidentes estão ficando comuns na via, que está em péssimas condições
Do Portal do Sertão
A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.












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