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Arcoverde: descartado coronavirus em caso suspeito

Por Nill Júnior

Nesta segunda, 30 de março de 2020, a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foi descartado o caso suspeito de Coronavírus, do paciente de 54 anos de idade, que se encontra internado no Hospital Ruy de Barros Correia.

Já nesta terça-feira, 31 de março, a vacinação contra a gripe Influenza volta em todas Unidades Básicas de Saúde da Família de Arcoverde e no Drive Thru (vacinação sem sair do carro), localizado na Praça da Bandeira, das 8h às 16h.

A Secretaria de Saúde volta a reforçar a determinação mundial para evitar aglomerações e filas, mantendo a distância de um metro entre as pessoas do público alvo (idosos acima de 60 e profissionais de saúde), que ainda não se vacinaram.

Dessa maneira, o enfrentamento ao Novo Coronavírus, permanece com as mesmas diretrizes, com as ações restritivas recomendadas pelas autoridades sanitárias.

O momento é de responsabilidade e dedicação integral a defesa da vida. Não podemos baixar a guarda. Para dúvidas, denúncias ou sugestões seguem os números do Disk Coronavírus na cidade: 0800-281-55-89 e 3821-0082.

Outras Notícias

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Energia: Aneel mantém bandeira vermelha para o mês de novembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje que a bandeira tarifária válida para o mês de novembro continuará sendo de cor vermelha. A bandeira vermelha implica um acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos em todos os Estados, exceto Amapá e Roraima, que ainda não estão conectados ao Sistema Interligado […]

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje que a bandeira tarifária válida para o mês de novembro continuará sendo de cor vermelha. A bandeira vermelha implica um acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos em todos os Estados, exceto Amapá e Roraima, que ainda não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Desde o início do ano, o custo de energia está mais caro para o consumidor. A bandeira vermelha representa a existência de condições mais adversas para a geração elétrica no País. Há ainda a bandeira amarela, quando a cobrança adicional é de R$ 2 50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, e a bandeira verde, sem custo adicional.

O sistema de bandeiras tarifárias, implementado com o intuito de alertar o consumidor a respeito do custo corrente de geração, além de dividir com ele esse custo, já passou por duas correções de valores desde o início do ano.

O valor adicional cobrado na bandeira vermelha foi estabelecido inicialmente em R$ 3 para cada 100 kWh. A partir de março, três meses depois do início da cobrança, o preço foi elevado para R$ 5,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos com bandeira vermelha. Em setembro, o valor implícito na bandeira vermelha caiu para R$ 4,50 a cada 100 kWh consumidos.

Prefeitura de Itapetim faz processo seletivo para reforçar equipe no combate à Covid-19

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão de Pernambuco, anunciou o edital do processo seletivo nº 006/2020 para reforçar a equipe no combate à Covid-19. Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde. As vagas obtidas pelo Blog PE Notícias são para profissionais de níveis técnico e superior. O processo seletivo fará reserva de até […]

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão de Pernambuco, anunciou o edital do processo seletivo nº 006/2020 para reforçar a equipe no combate à Covid-19.

Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde. As vagas obtidas pelo Blog PE Notícias são para profissionais de níveis técnico e superior.

O processo seletivo fará reserva de até 5% das vagas aos candidatos Portadores de Deficiência (PD). As inscrições estão abertas até o dia 28 de agosto de 2020.

Basta enviar os seguintes documentos via e-mail [email protected]: ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e documentação comprobatória das informações prestadas.  Todos os documentos enviados deverão estar no formato PDF. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Sintepe debate assuntos de interesse da categoria no Sertão do Pajeú

Ivete Caetano, presidenta do sindicato, ressaltou as lutas que a categoria vem travando em 2023, como a Campanha Salarial Educacional e a luta contra o Novo Ensino Médio. A presidenta do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, o diretor para Assuntos Jurídicos, Ivan Rui e a diretora do Sintepe […]

Ivete Caetano, presidenta do sindicato, ressaltou as lutas que a categoria vem travando em 2023, como a Campanha Salarial Educacional e a luta contra o Novo Ensino Médio.

A presidenta do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, o diretor para Assuntos Jurídicos, Ivan Rui e a diretora do Sintepe Pajeú, Margarida Silva, participaram do programa Giro pelos Blogs da Gazeta FM de São José do Egito, na última sexta-feira (20).

Ao comunicador e blogueiro Marcello Patriota, Ivete explicou que a vinda ao Sertão do Pajeú teve o intuito de debater sobre assuntos de interesse da categoria.

Durante a entrevista, Ivete abordou a Campanha Salarial Educacional de 2023 e os desafios enfrentados durante as negociações devido à falta de propostas do governo. Além disso, discutiu o Projeto de Lei elaborado pela governadora e aprovado na Assembleia Legislativa, que excluiu mais de 52 mil trabalhadores e trabalhadoras da educação.

Outro ponto abordado por Ivete foi a política de pagamento do BDE, que é injusta e não contempla toda a categoria.

“É um recurso que buscamos, porém não concordamos com a abordagem atual, onde somente o professor é responsabilizado pelo desempenho do aluno. Reconhecemos que existem outros fatores determinantes, como os aspectos sociais e familiares. Não podemos atribuir essa responsabilidade exclusivamente ao professor. Precisamos considerar também as questões familiares, escolares, administrativas, governamentais e das secretarias, ou seja, tudo o que envolve o aluno”, pontuou Ivete.

A presidenta do Sintepe também ressaltou que a luta contra a implantação do Novo Ensino Médio só terminará com sua completa revogação.

No dia anterior (na quinta-feira, 19), a categoria participou de uma plenária na ETE Célia Siqueira, juntamente com o corpo jurídico do Sintepe, a fim de esclarecer as várias dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras, permitindo que se atualizassem sobre os assuntos atuais.

Sindicato mantém greve dos professores e tem assembleia esta manhã

Tanto SINTEST quanto APROST afirmaram que mantém até segunda ordem a greve dos profissionais de educação, mesmo após a decisão do Desembargador do TJPE Carlos Moraes, que atendeu pedido de tutela de urgência e deferiu liminar determinando o fim da greve. A multa por descumprimento por SINTEST e APROST é de R$ 50 mil. Na […]

Tanto SINTEST quanto APROST afirmaram que mantém até segunda ordem a greve dos profissionais de educação, mesmo após a decisão do Desembargador do TJPE Carlos Moraes, que atendeu pedido de tutela de urgência e deferiu liminar determinando o fim da greve.

A multa por descumprimento por SINTEST e APROST é de R$ 50 mil. Na decisão, o desembargador determina o retorno imediato dos professores á sala de aula, “sob pena de acarretar intolerável prejuízo para a sociedade”.

No caso do SINTEST, presidido por Júnior Moraes (foto) uma Assembleia ocorre esta manhã na Câmara de Vereadores para deliberar a última contraproposta apresentada pela gestão Márcia Conrado.

Na tarde de ontem houve reunião com representantes da Educação. No encontro, foi reafirmado o compromisso de reajuste em 5,45% no salário de todos os profissionais da área. Junto com o reajuste concedido no ano passado, a categoria somaria 30,45%.

Além disso, a administração de Serra Talhada também anunciou um benefício de concessão de vale transporte para todos os servidores municipais, de até R$ 176,00, que também engloba os professores da rede municipal. As categorias avaliam a proposta esta manhã.