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Arcoverde adota mais providências para enfrentamento ao Coronavírus

Por Nill Júnior

Após  o início do funcionamento da Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou o Decreto n° 222/2020, que possibilita outras medidas de prevenção do poder executivo, dedicadas à população.

De acordo com o documento, como principais iniciativas estão a suspensão de aulas em estabelecimentos de ensino no âmbito do município, em todos os níveis de ensino, a partir da próxima quarta-feira, 18 de março de 2020. Estarão suspensas também, a partir da mesma data, atividades em grupos voltadas para crianças, adolescentes e idosos nos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV’s), ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

“Estamos dando início a uma campanha de conscientização, sobre como melhor se prevenir. E nós teremos também outras ações que serão realizadas, tanto na área social, como educacional do município”, informou a prefeita.

“Com todas estas prevenções que estamos tomando já a partir de agora, em Arcoverde, apesar de não termos nenhum caso suspeito até o momento, não estamos medindo esforços para proteger a nossa população”, afirmou Madalena Britto, sobre as medidas de emergência adotadas pela gestão municipal para a saúde pública.

Outras Notícias

Pelo menos uma morte em grave acidente na PE 292

Foto cedida por Romero Moraes – Mais Pajeú Um grave acidente foi registrado nesta noite de natal na PE 292, entre Afogados da Ingazeira e Iguaracy. Foi próximo à curva da Invesa,  fábrica desativada, onde costumam ocorrer muitos acidentes com vítimas fatais. Uma moto chocou-se contra um Fiat Strada. No acidente, um dos ocupantes da […]

Foto cedida por Romero Moraes – Mais Pajeú

Um grave acidente foi registrado nesta noite de natal na PE 292, entre Afogados da Ingazeira e Iguaracy.

Foi próximo à curva da Invesa,  fábrica desativada, onde costumam ocorrer muitos acidentes com vítimas fatais.

Uma moto chocou-se contra um Fiat Strada. No acidente, um dos ocupantes da moto veio a óbito.

A vítima fatal foi identificada como Alisson Queiroz,  colaborador da Finofarma.  É filho do mototaxista Vanda da Matinha, que era jogador de futebol amador com destaque na cidade.

Uma segunda pessoa foi identificada como José Vitor Campos da Silva Rosa Silva, 24 anos. Ele passa por cirurgia diante da fratura de fêmur e tíbia. A ideia dos médicos é estabilizá-lo para que seja encaminhado ao Recife. Ele também teve traumatismo craniano e seu estado é grave.

Não se sabe o que provocou o acidente.  O choque foi frontal. Os dois estavam em uma moto que teria perdido o controle.

Foto de uma rede social mostrava os jovens em uma confraternização de natal com amigos em uma comunidade.

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

TCE-PE mantém multa aplicada à ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo

Primeira mão Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o […]

Primeira mão

Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita, mantendo a multa de R$ 5.247,96 aplicada pela homologação do Auto de Infração.

O caso teve origem no Auto de Infração nº 24101076-7, lavrado contra a ex-prefeita de Tabira pelo não envio de esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades no prazo estabelecido pela Resolução TC nº 174/2022, que regula o uso do SGI. O sistema, utilizado para apoiar o controle externo, envia indícios de possíveis irregularidades às Unidades Jurisdicionadas (UJs), que têm 60 dias para apresentar os esclarecimentos necessários. A Prefeitura de Tabira não cumpriu o prazo, o que resultou na lavratura do auto de infração.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as pendências foram zeradas ou corrigidas antes do julgamento do auto de infração e que a intimação sobre os indícios ocorreu por meio de publicação em diário oficial, o que dificultaria o acompanhamento diário. No entanto, o relator original do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que o SGI realizou duas rodadas de envio de indícios, em agosto de 2022 e setembro de 2023, com comunicações aos responsáveis. Além disso, o TCE-PE realizou uma nova notificação em agosto de 2024, incluindo a Prefeitura de Tabira. Segundo o relator, a ex-prefeita só tomou providências para responder aos indícios após a lavratura do auto de infração.

O relator enfatizou que a omissão no envio das informações prejudica os trabalhos de fiscalização do Tribunal de Contas e que a apresentação tardia dos documentos não descaracteriza a falta. Ele ressaltou que o TCE-PE tem adotado o entendimento de que a entrega de documentos após a lavratura do auto de infração não afasta a homologação do ato infracional. Diante disso, o relator votou pela homologação do Auto de Infração e pela aplicação da multa à ex-prefeita de Tabira.

A decisão do Pleno foi unânime, acompanhando o voto do relator. A multa aplicada à Nicinha Melo foi fixada em R$ 5.247,96, conforme previsto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual 12.600/04. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

Justiça de SP manda prender Thiago Brennand

Ele deixou de se apresentar e terá inclusão de nome em lista da Interpol A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) e decretou a prisão preventiva de Thiago Brennand Fernandes Vieira após ele não se apresentar até a última sexta-feira. Além disso, determinou que a Polícia Federal (PF) inclua o […]

Ele deixou de se apresentar e terá inclusão de nome em lista da Interpol

A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) e decretou a prisão preventiva de Thiago Brennand Fernandes Vieira após ele não se apresentar até a última sexta-feira.

Além disso, determinou que a Polícia Federal (PF) inclua o nome do empresário de 42 anos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista de procurados da polícia internacional.

O prazo de dez dias dado pela justiça paulista para Thiago voltar ao Brasil e entregar seu passaporte terminou na semana passada. Como descumpriu uma decisão judicial, foi expedido um mandado de prisão contra ele, que é acusado de agredir uma modelo após discussão numa academia, em agosto.

A informação sobre a decretação da prisão foi confirmada pela reportagem do portal G1 hoje. Apesar disso, Thiago não poderá ser preso entre esta terça e a próxima terça (4) por causa do período eleitoral no Brasil. Até a última atualização desta reportagem o paradeiro do empresário era desconhecido.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) informou neste domingo (25) à reportagem, Thiago não compareceu ao fórum onde responde ao processo no qual é réu. Ele responde pelos crimes de lesão corporal e corrupção de menores. A Promotoria o acusa de agredir a modelo e de incentivar o filho dele, menor de 18 anos de idade, a ofendê-la.

O caso foi revelado no mês passado pelo Fantástico, que mostrou o vídeo das agressões, gravado por câmera de segurança da Bodytech. O programa da TV Globo também entrevistou a aluna agredida, Helena Gomes, de 37 anos. Após a repercussão, Thiago foi expulso da academia Bodytech e deixou São Paulo, no dia 3 de setembro, seguindo viagem para Dubai, nos Emirados Árabes. A viagem ocorreu antes de a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público e tornar o empresário réu pelos crimes.

À época, a defesa dele alegou que seu cliente retornaria ao Brasil em 18 de outubro. Até a última atualização desta reportagem o g1 não conseguiu localizar seus advogados para informar se o empresário voltou ao Brasil. O advogado da vítima, Marcio Janjacomo, foi procurado pela reportagem e não quis comentar o assunto. O Ministério Público e o Tribunal de Justiça (TJ) responderam, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se manifestar porque o caso está sob sigilo.

“Segunda iremos requisitar ao Ministério Público providências. O Ministério público tem de se pronunciar”, chegou a dizer Janjacomo, que já havia feito pedido de prisão preventiva para o empresário anteriormente. De acordo com o advogado, não há informações oficiais de que o acusado tenha voltado ao país. “[Thiago] não retornou nem entregou [o passaporte]. Ele descumpriu determinação judicial em processo criminal”.

A Justiça paulista obrigou Thiago a retornar a São Paulo num período de dez dias. De acordo com decisão da Justiça do dia 13 de setembro, publicada em 14 de setembro, caso Thiago não voltasse ao Brasil e entregasse seu passaporte no período determinado, ele correria o risco de ser preso preventivamente. O empresário ainda foi proibido de frequentar academias e de se aproximar de testemunhas. Ele ainda não foi interrogado.

“Fica o acusado advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva”, informa trecho da decisão judicial. Se a Promotoria pedir a prisão dele, a Justiça decretar e o empresário não se entregar, ele passará a ser considerado foragido.

O Ministério Público de São Paulo também começou a ouvir as 11 mulheres que acusam Thiago de estuprá-las. Três delas ainda alegam que o empresário as obrigou a tatuarem as inicias dele, “TFV”, em seus corpos.

Afogados: Sindracs – PE convoca agentes de saúde para assembleia

O Sindicato Regional dos Agentes de Comunitários de Saúde – SINDRACS promove no próximo dia 12 de Dezembro no Clube Campestre Afogadense, localizado na BR 292, às 09hs uma Assembleia Geral Extraordinária. A presidente Maria do Socorro Soares Oliveira comandará os trabalhos. Confira os itens da pauta enviados ao blog. 1-Apreciar e aprovação da inclusão dos agentes […]

sind

O Sindicato Regional dos Agentes de Comunitários de Saúde – SINDRACS promove no próximo dia 12 de Dezembro no Clube Campestre Afogadense, localizado na BR 292, às 09hs uma Assembleia Geral Extraordinária.

A presidente Maria do Socorro Soares Oliveira comandará os trabalhos. Confira os itens da pauta enviados ao blog.

1-Apreciar e aprovação da inclusão dos agentes de endemias neste sindicato;

2- Apreciar a ratificação do desconto de 2% referente ao Salário Mensal; e.

3- Apreciar sobre o desmembramento do SINDACS-PE, além de outros assuntos da categoria.

4- E outros assuntos.