Notícias

Arcoverde adota faixa 2 do Plano de Convivência com a Covid

Por Nill Júnior

A cidade de Arcoverde retomou hoje a Faixa 2 do Plano de Reabertura do Comércio.

Isso em virtude de estar com a ocupação de até 50% da capacidade do Hospital de Campanha.

Pela faixa 2, escritórios só poderão ter 50% dos colaboradores. Consultórios e clínicas médicas atenderão por hora marcada e com um paciente por especialidade na sala de espera. O mesmo se aplica a barbearias.

Prestadores de serviços poderão receber apenas produto para conserto.  Bares, lanchonetes e restaurantes seguem protocolos e as normas do Decreto Estadual. Comércio em geral deverá ter um cliente a cada 15 metros quadrados.

No total, a cidade tem oito pacientes em UTI e sete internados em enfermaria. No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há cinco pacientes na UTI e um na enfermaria. No Hospital de Campanha há seis internados. No Hospital Memorial Arcoverde há três pacientes na UTI.

Outras Notícias

Opinião: Câmara de Vereadores serra-talhadense de parabéns por Orçamento Impositivo

Por Marcos Oliveira* Hoje eu quero parabenizar o Poder Legislativo de Serra Talhada pela aprovação do orçamento impositivo. Muitos se perguntam: O que representa o orçamento impositivo para Câmara, como também para a população? Com a aprovação do orçamento impositivo a Câmara se torna mais independente. Os vereadores poderão destinar um determinado valor  do orçamento […]

WP_20131202_035

Por Marcos Oliveira*

Hoje eu quero parabenizar o Poder Legislativo de Serra Talhada pela aprovação do orçamento impositivo. Muitos se perguntam: O que representa o orçamento impositivo para Câmara, como também para a população?

Com a aprovação do orçamento impositivo a Câmara se torna mais independente. Os vereadores poderão destinar um determinado valor  do orçamento anual do município para determinadas áreas da Saúde, Educação, saneamento básico e outras. Como contra partida, a população pode cobrar mais ação do vereador para sua localidade.

O vereador passar a ter uma autonomia  maior e isso é bom. Não só porque o vereador é o político mais próximo da população e conhece bem os seus anseios, mas por não ficar tão dependente do chefe do Executivo que hoje só atende seu pleito se quiser.

O prefeito Luciano Duque,  que se mostrou contra o projeto, retirou de última hora o seu veto, evitando assim uma amarga derrota de 15 votos  a favor e nenhum contra.

Parabéns à Câmara de Vereadores de Serra Talhada indistintamente a todos os vereadores. Também ao seu presidente José Raimundo, pelo o avanço e fortalecimento do Poder Legislativo.

Esperamos que o orçamento impositivo seja um passo importante para que a Câmara se torne um poder realmente independente  do Poder Executivo.

*Marcos Oliveira apresenta seu comentário no programa A Voz da Notícia e o reproduz em nosso blog

Anderson, Gilson, Meira e Feitosa cumprem agenda no Pajeú

O pré-candidato ao governo do Estado, Anderson Ferreira e o pré-candidato ao senado Gilson Machado, mais Coronel Meira e o Coronel Alberto Feitosa estão com agenda confirmada no Pajeú até de hoje até amanhã (11). Nesta sexta, dia 10 de junho, o projeto Simbora Mudar Pernambuco fará um adesivaço na avenida Manoel Borba, Afogados da […]

O pré-candidato ao governo do Estado, Anderson Ferreira e o pré-candidato ao senado Gilson Machado, mais Coronel Meira e o Coronel Alberto Feitosa estão com agenda confirmada no Pajeú até de hoje até amanhã (11).

Nesta sexta, dia 10 de junho, o projeto Simbora Mudar Pernambuco fará um adesivaço na avenida Manoel Borba, Afogados da Ingazeira, no sinal da Caixa Econômica, com suporte do “Endireita Pajeú”, às 9h da manhã. Antes, às 8h, Meira e Feitosa falam ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

À noite, os nomes apoiados pelo presidente Bolsonaro apresentam seus projetos para simpatizantes no Imperial Recepções, no Bairro São Brás, às 19 horas. Antes, Anderson fala para rádios e blogs da cidade.

Em São José do Egito, o grupo terá agenda no sábado pela manhã com café  da manhã entre simpatizantes e ainda uma entrevista na Gazeta FM.

Empresa pernambucana rastreia 60 milhões de celulares no Brasil

Do UOL A Comissão de Proteção de Dados Pessoais do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou, na terça-feira (11), um inquérito para investigar a obtenção de dados pessoais de 60 milhões de celulares brasileiros pela empresa In Loco Tecnologia da Informação. Segundo a nota do MPDFT, a startup pernambucana desenvolveu um sistema […]

Do UOL

A Comissão de Proteção de Dados Pessoais do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou, na terça-feira (11), um inquérito para investigar a obtenção de dados pessoais de 60 milhões de celulares brasileiros pela empresa In Loco Tecnologia da Informação.

Segundo a nota do MPDFT, a startup pernambucana desenvolveu um sistema de geolocalização de ambientes internos e externos que chega a ser 30 vezes mais exato que o GPS.

A In Loco disse, em reportagens, rastrear os celulares seguindo os passos do consumidor depois que ele interage com uma publicidade digital. Os aparelhos geram, por mês, 250 bilhões de novos pontos de localização.

A tecnologia, com precisão que varia de um a dois metros, contaria com uma rede de mais de 500 aplicativos parceiros. Ao baixar esses aplicativos, o usuário permite o rastreamento em tempo integral de suas atividades. Entre os aplicativos parceiros estão o Buscapé e a Turma da Galinha Pintadinha.

O inquérito leva em consideração a regulamentação do Marco Civil da Internet, que considera como dado pessoal a localização ou identificadores eletrônicos quando estiverem relacionados a uma pessoa. A Comissão também investiga o uso de dados dos usuários para envio as informações de geolocalização para a empresa.

Em um ofício, o promotor de Justiça e coordenador da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais, Frederico Meinberg Ceroy, fez 18 perguntas ao executivo-chefe da In Loco. Algumas das perguntas à empresa são:

Quantos smartphones são atualmente rastreados pela empresa? Listar os aplicativos que enviam as informações dos usuários para a In Loco e as informações que cada aplicativo envia. Qual a periodicidade de envio das informações? Como são obtidos os dados dos perfis sociodemográficos: idade, gênero, profissão, classe social, comportamento offline, localização etc? Como são obtidos os dados dos perfis de interesse: “impacte usuários apaixonados por música, futebol, literatura, cinema, tecnologia”? Como são obtidos os dados do aparelho: tipo, velocidade de conexão com a internet, modelo, sistema operacional etc?

Desde quando (o ano de início) a In Loco adquire os dados acima elencados? Em nota, a In Loco diz que a notícia sobre o inquérito “chegou à empresa quatro dias antes do prazo concedido pelo próprio Ministério Público para responder a um ofício com 18 perguntas enviado por eles. E que será devidamente entregue com todas os esclarecimentos solicitados no prazo previsto”.

A empresa também reiterou que tem “compromisso integral com a absoluta legalidade de nossas operações e com a privacidade do usuário, que jamais acessamos dados de identificação pessoal e que nossa empresa e produtos são lícitos, idôneos e estão em acordo com a legislação brasileira”.

Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]

Do blog do Geraldo Palmeira

O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.

Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.

De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:

“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.

No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”

No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.

O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.

Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.

O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:

“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;

  1. b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
  2. c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
  3. d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
  4. e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”

O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra

Sebastião Dias é multado em mais de R$ 36 mil pelo TCE

Do Afogados Online Tratam os autos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa. O Relatório de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos […]

Do Afogados Online

Tratam os autos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa.

O Relatório de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medidas necessárias e suficientes para a recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP.

Conforme se verificou no relatório de Contas de Governo do exercício de 2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o comprometimento da RCL com despesas com pessoal atingiu o percentual de 62,79%, apresentando um excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado até o segundo período fiscal seguinte, através de medidas de restrição de gastos, conforme determinado no art. 23 da LRF.

Entretanto o Poder Executivo do município continuou na situação de reincidência da irregularidade por todos os períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do exercício 2010 e o final do exercício 2014.

A Primeira Câmara Julgou irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de Sebastião Dias, prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.