Arcotrans quebra regra do jogo em dispensa de licitação
Apesar de se tratar de publicidade e propaganda, que deve se reger pela Lei nº 12.232/10 que trata exatamente das licitações e contratações de serviços de publicidade, a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde – Arcotrans, promoveu uma dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, para contratar uma empresa para divulgação das propagandas de conscientização e campanhas educativas no trânsito.
A Dispensa N° 001/2019 diz se fundamentar no art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93 que prevê“dispensa de licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Porém, as licitações e contratações de serviços de publicidade seguem a disciplina estabelecida na Lei 12.232/10, única voltada especificamente para uma área específica de serviços, com aplicação complementar da Lei 4.680/56, que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e agenciador de propaganda, e da Lei 8.666/93, a Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas.
A dispensa de licitação, através do Processo nº 004/2019, teve como escolhido um único site pelo valor de R$ 12 mil referente ao período de quatro meses. Como o valor da publicidade varia de veículo para veículo, que leva em conta alcance de cada um, a referida campanha da Arcotrans deveria seguir os trâmites da Lei 12.232/10.
Em outro processo licitatório, a Arcotrans está realizando licitação para “contratação de pessoa jurídica para ministrar o curso de capacitação de agentes de trânsito no município de Arcoverde. No valor estimado de R$ 26 mil . Arcoverde conta hoje com três agentes de trânsito efetivos, aprovados no último concurso.




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