Arcotrans modifica trânsito no centro da cidade para o São João
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Autarquia de Transito de Arcoverde- Arcotrans, modificou o trânsito do centro da cidade, no último domingo (12).
Entre as alterações previstas estão o fechamento da Praça da Bandeira para montagem do palco, assim como, do Senadinho, a modificação do sentido da Avenida Severiano José Freire, que passa a ser mão dupla, e a inversão da Rua Alcides Cursino.
Para que os motoristas não tenham transtornos, a Arcotrans instalou cerca de 20 placas de sinalização, pintura de meios-fios e disposição de gelos baianos. Esse formato permanece até o final dos festejos juninos, que, esse ano, começa no dia 18 de junho e segue até o dia 28.
“Ainda vale lembrar, que em relação a mobilidade e com o apoio da Operação Lei Seca, haverá blitz durante os finais de semana e feriados”, ressalta o diretor da Arcotrans Vlademir Cavalcanti.
Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação […]
Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.
A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.
Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.
Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.
Rastreabilidade
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
Ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Alves, ex-ministro Geddel Vieira Lima (pela segunda vez), e o ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Rocha Loures, o ‘homem da mala da JBS’, foram capturados pela Polícia Federal ao longo de quase um ano Do Estadão Na denúncia que levou ao Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 14, contra […]
Da esquerda para a direita: Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures. Fotos: Dida Sampaio, Ed Ferreira/Estadão
Ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Alves, ex-ministro Geddel Vieira Lima (pela segunda vez), e o ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Rocha Loures, o ‘homem da mala da JBS’, foram capturados pela Polícia Federal ao longo de quase um ano
Do Estadão
Na denúncia que levou ao Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 14, contra Temer e seus aliados históricos, Janot afirma que a liderança do ‘quadrilhão’ era exercida pelo presidente.
Também fazem parte do grupo, segundo a acusação, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República).
Todo o ‘quadrilhão’ foi denunciado por organização criminosa na última flechada de Janot, que encerra seu segundo mandato neste domingo, 17.
Eduardo Cunha foi o primeiro integrante do ‘quadrilhão’ a ser capturado. Em 19 de outubro de 2016, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o peemedebista foi preso na Asa Sul, em Brasília, e levado a Curitiba.
O ex-deputado já foi condenado por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas a 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato. O peemedebista foi sentenciado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.
A prisão de outros dois protagonistas do ‘quadrilhão’ ocorreu em um período de três dias, este ano.
Em 3 de junho, Rodrigo Rocha Loures, o ‘homem da mala da JBS’, foi capturado preventivamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo.
No dia 6, Henrique Alves foi levado pela Polícia Federal, aos gritos de ‘ladrão’ e ‘safado’, na Operação Manus por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a construção da Arena das Dunas, em Natal.
Loures é o ‘homem da mala preta’. Em abril, a Polícia Federal filmou, em ação controlada autorizada pela Corte, Loures saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria em São Paulo. Na mão direita, uma mala recheada com R$ 500 mil em propinas da JBS.
A prisão de Loures foi substituída, em 30 de junho, por uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno (das 20 às 6 horas) e também aos sábados, domingos e feriados. O homem da mala e Michel Temer foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva em 26 de junho. A acusação foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em agosto.
Henrique Alves continua preso. O ex-deputado é acusado de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, entre 2012 e 2014, em troca de favorecimento a empresas de construção civil, como a OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia.
O peemedebista foi ministro do Turismo do Governo Temer por pouco mais de um mês. Em junho do ano passado, Henrique Alves deixou o cargo após ser citado na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, que declarou ter repassado ao ex-deputado R$ 1,55 milhão em propina entre 2008 e 2014. Henrique Alves também foi ministro do Turismo de Dilma.
O último peemedebista do ‘quadrilhão’ a ser preso foi Geddel Vieira Lima. O ex-ministro de Temer e Lula foi capturado duas vezes em dois meses por ordem juiz federal da 10ª Vara, Vallisney de Oliveira.
Em 3 de julho, Geddel foi levado pela PF em caráter preventivo por supostamente tentar atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono?. A ação investiga irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo aliado de Temer.
Geddel ficou preso pouco mais de 1 mês. Por ordem do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 13 de julho, o peemedebista foi mandado para casa. Sem tornozeleira eletrônica, porque o equipamento não estava disponível na Bahia.
A prisão domiciliar de Geddel foi encerrada em 8 de setembro. Três dias antes, a Polícia Federal havia encontrado a fortuna de R$ 51 milhões em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O dinheiro estava armazenado em caixas e malas dentro do bunker atribuído a Geddel. Nas cédulas, a PF identificou as digitais do peemedebista. Geddel está agora no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O ‘quadrilhão’ do PMDB arrecadou R$ 587 milhões em propina, segundo a denúncia de Janot. Valores teriam sido arrecadados na Petrobrás, em Furnas, na Caixa Econômica Federal, no Ministério da Integração Nacional, no Ministério da Agricultura, na Secretaria de Aviação Civil e na Câmara dos Deputados.
“Os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, em acórdão lavrado pelo TCU, estimou-se que a atuação cartelizada perante a Petrobrás implicou prejuízos à estatal que podem ter chegado a R$ 29 bilhões”, afirma o procurador-geral.
COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES
“Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara. A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”
COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA
Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: “Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA
Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.
COM A PALAVRA, MICHEL TEMER
O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada. Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país. A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro. O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
G1 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta quinta-feira (31) que discutirá a abertura de um processo administrativo que poderá resultar na cassação da concessão de prestação de serviços da Oi, que está em recuperação judicial desde junho do ano passado. Trata-se do primeiro passo para uma possível intervenção do governo federal na operadora. […]
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta quinta-feira (31) que discutirá a abertura de um processo administrativo que poderá resultar na cassação da concessão de prestação de serviços da Oi, que está em recuperação judicial desde junho do ano passado. Trata-se do primeiro passo para uma possível intervenção do governo federal na operadora.
A abertura de “processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi” foi proposta ao Conselho Diretor da Anatel pelo coordenador do Núcleo de Ações da agência, o conselheiro Igor de Freitas.
“Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas”, informou a Anatel.
A Oi protagoniza o maior pedido de recuperação judicial da história do país, com dívidas de R$ 65 milhões a serem negociadas. Passados 14 meses do pedido de recuperação judicial, o impasse entre credores continua, o que torna crescente o risco de intervençãodo governo federal.
“O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras”, afirma a Anatel.
A agência acrescenta que “até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos”.
do JC Online O trio que ficou conhecido como “Os canibais de Garanhuns” foi considerado culpado pela justiça. A sentença foi anunciada na noite desta sexta-feira (14), no Fórum de Olinda, pela juíza Maria Segunda, às 20h. Os réus Jorge Negromonte, Isabel Cristina e Bruna Cristina – acusados de matar a adolescente Jéssica Camila Pereira […]
O trio que ficou conhecido como “Os canibais de Garanhuns” foi considerado culpado pela justiça. A sentença foi anunciada na noite desta sexta-feira (14), no Fórum de Olinda, pela juíza Maria Segunda, às 20h. Os réus Jorge Negromonte, Isabel Cristina e Bruna Cristina – acusados de matar a adolescente Jéssica Camila Pereira da Silva, em 2008 – foram condenados após dois dias de julgamento.
Jorge Beltrão foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão na penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ele também vai cumprir um ano e seis meses de detenção. Isabel Cristina é condenada há 19 anos de reclusão e Bruna também foi condenada a 19 anos de reclusão e mais um ano de detenção. As duas vão cumprir a pena em uma colônia penal feminina no Estado, que não foi informada.
A dosimetria da pena levou em conta quatro agravantes do homicídio (motivo fútil, emprego de meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima e para assegurar impunidade).
A defesa dos três vai apelar para tentar reduzir a sentença. Este foi o julgamento do primeiro dos três assassinatos cometidos pelo trio. A defensora pública de Jorge, Tereza Joacy, comentou que imaginava que a pena para o seu representado seria bem maior, mas comentou que ainda pretende recorrer.
Os três praticaram homicídio quadruplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima e para assegurar impunidade), vilipêndio e ocultação de cadáver de Jéssica. O crime ocorreu em maio de 2008, no bairro de Rio Doce, Olinda.
O julgamento dos ” canibais” teve início às 9h40 dessa quinta-feira (13), no Fórum Lourenço José Ribeiro. O primeiro dia de sessão contou com o depoimento de duas testemunhas: o psiquiatra forense Lamartine Hollanda e o delegado da Polícia Civil Paulo Berenguer. Em seguida, os três réus foram ouvidos em plenário. Às 20h, o julgamento foi suspenso e retomado às 9h45 desta sexta-feira.
Neste último dia, teve início a fase de debates, às 9h40. A sustentação oral da representante do Ministério Público de Pernambuco durou cerca de 2h30, mesmo tempo destinado aos defensores dos réus. Houve réplica e tréplica. Terminada essa etapa, os sete jurados -s endo três homens e quatro mulheres- que compunham o Conselho de Sentença reuniram-se para responder a quesitos e votar pela absolvição ou condenação. Com base na votação, a juíza leu a sentença em plenário.
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