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Arcontrans vistoria mototaxistas a partir de segunda-feira (06)

Por Nill Júnior

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Com base no Decreto nº 175/2012, a Autarquia de Transito de Arcoverde – Arcotrans, vai realizar a vistoria e o recadastramento de todos os mototaxistas da cidade entre os dias 06 e 10 de abril (ver cronograma abaixo), na Aesa, das 8 às 12h.

Os mototaxistas deverão estar munidos de documentação composta por: antecedentes criminais, Certidão do cartório eleitoral, Alvará 2015, Comprovante de Residência, Documento da moto, RG, CPF, Carteira de Motorista e duas fotos 3×4.

 Além dos documentos relacionados, as motocicletas terão que estar padronizadas com faixas refletivas, colete dentro do padrões estabelecidos, equipamentos obrigatórios em dia e principalmente capacete higienizado e com numeração.

Na oportunidade, serão distribuídos pela prefeitura de Arcoverde e Arcotrans quatro mil toucas higiênicas, que devem ser repassadas ao passageiro, que deve tomar como objeto de uso pessoal e até guardar para outras viagens.

“A touca não é descartável, podendo ser usada várias vezes, por isso a importância de que cada um guarde a sua.”, explica o presidente da Arcotrans, Vlademir Cavalcanti, que ainda alerta: “Os mototaxistas que não atenderam as determinações terão suas permissões suspensas e só poderão voltar a circular após o cumprimento.”

Outras Notícias

Ministério da Agricultura autoriza pagamento do Garantia-Safra 2013/2014. Afogados da Ingazeira fica de fora

O secretário de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Valter Bianchini, autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores e agricultoras que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios existentes. Constam na relação 11 (onze) municípios no estado de Pernambuco, destes, 06 (seis) estão no Sertão. São eles: São José do Belmonte, Calumbi, Flores, […]

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O secretário de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Valter Bianchini, autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores e agricultoras que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios existentes.

Constam na relação 11 (onze) municípios no estado de Pernambuco, destes, 06 (seis) estão no Sertão. São eles: São José do Belmonte, Calumbi, Flores, Carnaíba, Tabira e São José do Egito.

O pagamento será feito ainda neste mês de dezembro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

A autorização consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (09). A informação é do PE Notícias.

TJPE cassa liminar e deputada Débora Almeida retoma liderança do PSDB na Alepe

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou, nesta segunda-feira (1º), a liminar que havia determinado o retorno do deputado Diogo Moraes (PSB) à presidência da CPI. Com a decisão, a deputada Débora Almeida (PSDB) reassume a liderança do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A medida foi tomada pelo desembargador Agenor Ferreira de […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou, nesta segunda-feira (1º), a liminar que havia determinado o retorno do deputado Diogo Moraes (PSB) à presidência da CPI. Com a decisão, a deputada Débora Almeida (PSDB) reassume a liderança do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A medida foi tomada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que revogou decisão anterior da desembargadora Valéria Bezerra. Segundo o magistrado, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo diretório estadual do PSDB não tinha fundamento para sustentar a liminar concedida em 28 de agosto.

Na ocasião, a decisão de Valéria Bezerra — proferida em caráter de urgência durante a madrugada — havia suspendido determinação do juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível, que declarou ilegal a manobra política do PSB na Alepe.

No meio jurídico, já se apontava que a liminar dificilmente se manteria. Débora Almeida ingressou com agravo interno, e antes mesmo do julgamento em Câmara, o TJPE derrubou a medida, restabelecendo os efeitos da decisão de primeira instância. Com isso, o cenário político na Alepe se reconfigura, devolvendo à bancada tucana sua representação original sob a liderança de Débora Almeida.

Celpe corta energia de prédios públicos em Floresta

Em Floresta, o prefeito Ricardo Ferraz é questionado pela falta de pagamento e cortes no fornecimento de energia de prédios públicos. Dentre os prédios está um berçário, que atende crianças da cidade, o que ainda gera mais revolta da comunidade.  O berçário fica na Avenida Antônio de Souza Jota. Ainda houve corte no fornecimento no posto […]

Em Floresta, o prefeito Ricardo Ferraz é questionado pela falta de pagamento e cortes no fornecimento de energia de prédios públicos. Dentre os prédios está um berçário, que atende crianças da cidade, o que ainda gera mais revolta da comunidade.  O berçário fica na Avenida Antônio de Souza Jota.

Ainda houve corte no fornecimento no posto de saúde localizado na comunidade Escondidinho. A imprensa local tem procurado o prefeito e a assessoria de imprensa, mas ainda não obteve resposta.

Justiça acata liminar e suspende aumento de vereadores em Afogados da Ingazeira

O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre acatou a liminar pedida na Ação de Iniciativa Popular e  suspendeu os efeitos da Resolução 03/2016, editada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira. Ela alterava para R$ 7.513,50 o subsidio dos vereadores. A resolução havia sido editada pela Mesa Diretora em Agosto de 2016. Pela decisão, volta […]

O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre acatou a liminar pedida na Ação de Iniciativa Popular e  suspendeu os efeitos da Resolução 03/2016, editada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.

Ela alterava para R$ 7.513,50 o subsidio dos vereadores. A resolução havia sido editada pela Mesa Diretora em Agosto de 2016. Pela decisão, volta a valer o valor correspondente ao da legislatura anterior, de R$ 6.012,70, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

A ação argumentou que a decisão da Câmara, sem respeito a princípios como o da publicidade, devem respeito e obediência aos ditames constitucionais. “A lei orgânica, o regimento interno e a resolução 03/2016 ofendem diretamente a constituição”.

O Juiz verificou que a decisão a Câmara afrontou o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz ser  nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal  expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

“Com efeito, verifica-se que a Resolução 03/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”, diz o Juiz, acrescentando que a aludida Lei introduziu algumas regras de final de mandato, e que devem ser observadas pelos gestores, envolvendo, dentre outros, os gastos com pessoal, contratação de operações de crédito, e endividamento.

Ele detalha outras infrações à LRF e diz que embora sejam diversos os fundamentos elencados pela parte autora, “entende como suficiente apenas o exposto nesta decisão para que seja apreciada a tutela de urgência, ficando, portanto, os demais elementos suscitados pendente de análise até a formação do contraditório”.

Os atuais vereadores serão citados para contestarem os pedidos no prazo comum de 20 dias (artigo 7º, IV), bem como intimados da decisão.  “Devendo estes, no mesmo prazo, juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos aos Vereadores deste Município, no mês de janeiro de 2017”.

Registre-se, de acordo com o Presidente da Câmara de Afogados, Igor Sá Mariano, os novos valores não estavam sendo pagos sob ótica de um acordo verbal fechado ano passado após a polêmica, em que os vereadores prometeram só reajustar vencimentos se houvesse melhora na realidade econômica do município.

A diferença é que, por hora, mesmo com a melhoria de caixa, estão impedidos pela força de liminar, com a suspensão dos efeitos da Resolução 03/2016, assinada à época por Frankilin Nazário, José Carlos Silva Santos e Augusto Martins.

Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

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Veto à Cidade FM de Caruaru: ASSERPE emite nota

A ASSERPE – Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, externa profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Caruaru de veto à participação da Rádio Cidade FM no espaço destinado à imprensa para a cobertura do São João de Caruaru. Primeiro, porque em pleno 2025, a atitude inédita desde a modernização no […]

A ASSERPE – Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, externa profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Caruaru de veto à participação da Rádio Cidade FM no espaço destinado à imprensa para a cobertura do São João de Caruaru.

Primeiro, porque em pleno 2025, a atitude inédita desde a modernização no formato do evento não tem mais espaço no mundo contemporâneo, evidenciando uma afronta aos princípios basilares da isonomia, direito de exercício do papel da imprensa e da cobertura de um evento cujo pertencimento e repercussão social também se deve à cobertura, indistintamente, de todos os veículos de rádio e TV do município.

Além da questionável cobrança de valores aos espaços de quem reverbera o evento, atingindo a todos os veículos associados, o veto a uma emissora representa ir na contramão da história, além de abrir margem para questionamentos jurídicos, considerando que não há justificativa plausível já que a emissora participa de todas as edições do evento desde sua fundação.

A ASSERPE informa que está acompanhando os desdobramentos da decisão e também colocou seu corpo jurídico à disposição da emissora, por uma questão de justiça, tratamento equilibrado e isonomia. Também pelo perigoso precedente que a decisão pode abrir, afetando a posteriori outros veículos por questões que não tem mais amparo no ambiente democrático.

ASSERPE

Associação de Rádio e Televisão de Pernambuco