O arcebispo de Cascavel, Dom Mauro, faleceu no fim da tarde desta quinta-feira (12), na cidade paranaense. Com 66 anos, o líder religioso faleceu devido à Covid-19.
Dom Mauro foi internado no dia 16 de fevereiro, após ser diagnosticado com a doença. Dois dias depois, foi transferido para a UTI e acabou intubado.
Nos últimos dias, Dom Mauro apresentou melhoras, mas na última terça-feira (9), a equipe médica informou que houve piora nos exames gerais e também quadro de reinfecção. Dom Mauro era Arcebispo Metropolitano de Cascavel desde 31 de outubro de 2007.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
Num ato criminoso, na calada da noite, a Rádio Vale FM, de Buíque, no Agreste, virou pó, recentemente. Um incêndio, que a polícia ainda não descobriu o autor (ou autores), destruiu todos os equipamentos da emissora. Por isso, o canal, que presta um grande serviço a Buíque e região, está fora do ar. O crime […]
Num ato criminoso, na calada da noite, a Rádio Vale FM, de Buíque, no Agreste, virou pó, recentemente. Um incêndio, que a polícia ainda não descobriu o autor (ou autores), destruiu todos os equipamentos da emissora.
Por isso, o canal, que presta um grande serviço a Buíque e região, está fora do ar. O crime foi um golpe na liberdade de imprensa e na democracia.
Sem condições materiais de repor em tempo hábil os equipamentos que viraram fuligem, os responsáveis pela emissora começaram uma campanha para arrecadar fundos para a compra dos bens destruídos.
O Blog do Magno encampou este movimento de solidariedade a Ricardo Resende, dirigente da emissora, para que possa voltar a colocá-la no ar.
Aos que desejam ajudar a emissora segue a conta corrente: Bradesco, Agência 2592-5, Conta Corrente 0561419-8 em nome de José Inaldo Ricardo. Telefone para contato: (87) 9.9906-3046
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.
A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.
De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.
Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.
Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.
Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.
JC Online Após denúncias de que o candidato eleito a prefeito de Pesqueira, Cacique Marquinhos Xucuru (Republicanos), estaria exercendo o cargo mesmo sem ter sido diplomado e tomado posse, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil, nesta quarta-feira (20), para investigar o caso. Na última semana, foram recebidas duas denúncias pela Promotoria […]
Após denúncias de que o candidato eleito a prefeito de Pesqueira, Cacique Marquinhos Xucuru (Republicanos), estaria exercendo o cargo mesmo sem ter sido diplomado e tomado posse, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil, nesta quarta-feira (20), para investigar o caso.
Na última semana, foram recebidas duas denúncias pela Promotoria de Justiça de Pesqueira e, a partir disso, foi instaurado procedimento para a apuração dos fatos. O Cacique Marquinhos foi eleito com 51,60%, mas está com processo de elegibilidade em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já definiu que irá aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa, com o retorno do recesso a partir de fevereiro.
De acordo com o MPPE, uma das diligências realizadas pela promotora de justiça do município, realizada nesta terça-feira (19), foi a inspeção ministerial na sede do Executivo municipal. “Prerrogativa prevista na lei orgânica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em cumprimento ao seu dever constitucional. Hoje (20), o procedimento foi convertido em Inquérito Civil, e corre em sigilo para garantir a confidencialidade das informações”, informou o órgão.
Procurado, a assessoria do Cacique Marquinhos Xucuru informou que ele não irá se manifestar sobre o assunto. A Prefeitura de Pesqueira se posicionou sobre as investigações, através de nota, classificando a ação do MPPE como “um fato incomum” e que o prefeito interino, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso, teria sido surpreendido com a visita da promotora de Justiça. “De acordo com a promotora, a visita teria como objetivo flagrar o cidadão Marcos Luidson de Araújo (Cacique Marquinhos) despachando como prefeito do município”, explica o comunicado.
“Tal atitude causou estranheza ao prefeito e aos colaboradores do seu gabinete. A Prefeitura de Pesqueira reafirma a todos os seus munícipes o seu compromisso de seguir a Constituição Federal e as leis que regem a nossa sociedade, além de incentivar o cumprimento destas por parte de todos os seus cidadãos”, complementou.
Bal de Mimoso foi eleito presidente da Câmara Municipal de Vereadores e assumiu a prefeitura até haver uma decisão final da Justiça Eleitoral. Ele é do mesmo partido que o candidato a prefeito, o Republicanos.
Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF. O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos […]
Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.
No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.
Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.
O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.
Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”. Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento.
Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados. Leia aqui a íntegra da reportagem de Marcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo/Brasília
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