Aras acusa Educação em PE de uso indevido de recursos e questiona resolução do TCE
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados
O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.
Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.
O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.
O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.
Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.
“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.
O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.
“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.
Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.
“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.
Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.
“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.
O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação
dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.
Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.