Aprovadas com ressalvas auditorias especiais nas prefeituras de Quixaba e Custódia

Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas na sessão da última terça-feira (2) duas auditorias especiais realizadas nas prefeituras de Custódia e Quixaba, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, respectivamente.
Em relação a Custódia, o tribunal analisou falhas apontadas no controle do estoque de medicamentos e entendeu serem insuficientes para motivar a irregularidade das contas objeto da Auditoria Especial ou de aplicação de multa, sendo julgadas regulares com ressalvas as contas de Olga Maria Pires de Freitas Gois.
Receberam quitação Emmanuel Fernandes de Freitas Gois (Chefe do Poder Executivo), Olga Maria Pires de Freitas Góis (Secretária de Saúde), Anderson Cesar Alves de Gois (Controlador Interno) e Joana Paula Rezende de Morais (Farmacêutica) em relação aos achados sobre os quais foram responsabilizados no relatório de auditoria, conforme os autos do Processo TCE-PE Nº 19100002-4.
Referente a Quixaba, foi analisada auditoria acerca da locação de veículos e imóveis no município, conforme o Processo TCE-PE N° 21100233-1, tendo como interessados Antônio Eustorgio Patriota, Luciano Nunes Cabral, Mário Júnior de Lima, Mauro César Leite Siqueira e Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio).
Em relação à contratação de locação de veículos, inexistem sistemas informatizados sobre a gestão da frota, com relatórios detalhados sobre a distância percorrida, origem e destino dos percursos, nome dos condutores, atos de atestos e finalidade pública da alocação dos veículos.
Foi identificada ausência na contratação de fornecimento de combustíveis de sistema informatizado de controle de abastecimento que registre, no mínimo, hora, data e itinerário de chegada e saída de cada veículo a serviço da prefeitura, as placas e respectivas quilometragens, os condutores autorizados, as datas de abastecimento e as quantidades abastecidas por cada um dos veículos, além de ausência de comprovação de propriedade de imóveis objeto de contrato de locação.
Pelas falhas apontadas, foram aplicadas multas no valor de R$ 4.591,00 a Antônio Eustorgio Patriota; R$ 4.591,50 a Mário Júnior de Lima e R$ 4.591,50 a Tião de Galdêncio.





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