Dilma faz viagem a São Paulo para se encontrar com ex-presidente Lula
Por Nill Júnior
A presidente Dilma Rousseff viajou na tarde desta sexta-feira (12) para São Paulo para se encontrar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A viagem não estava prevista na agenda oficial de Dilma, divulgada nesta quinta (11) pela Secretaria de Comunicação Social, mas, desde o fim da manhã, já havia expectativa entre assessores do ex-presidente de que o encontro ocorreria.
Geralmente, os encontros entre Dilma e Lula ocorrem em momentos de crise política no governo. Principal conselheiro político da presidente, o petista costuma ir a Brasília para se reunir com ela no Palácio da Alvorada.
De acordo com o Blog do Camarotti, interlocutores de Dilma acreditam que o encontro desta sexta servirá para diminuir o ambiente de intriga criado no entorno dos dois. Segundo o blog, há um incômodo de Lula pelo silêncio da presidente depois das denúncias relacionadas ao apartamento triplex, em Guarujá (SP), e ao sítio em Atibaia frequentado pelo petista. Os dois imóveis são alvo de investigação da Operação Lava Jato.
Na maioria das vezes, somente os dois participam dos encontros, mas, em algumas ocasiões, eles são acompanhados por poucos interlocutores. Na manhã desta quinta, o ex-presidente também se reuniu com os diretores do Instituto Lula para avaliar o cenário político.
Na última quarta (10), Lula divulgou um vídeo para parabenizar o PT pelos 36 anos do partido. Em um trecho da gravação, ele afirmou que a legenda cometeu erros ao longo de sua história e avaliou que a sigla vive uma “adversidade momentânea”.
O ex-prefeito Pedro Antônio Vilela, de São João, no Agreste, foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) a pagar R$ 280 mil por fazer “shows fantasmas” com dinheiro do Ministério do Turismo. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação da JFPE nesta quarta-feira (19). A prefeitura teria feito “montagens” em fotos para tentar […]
O ex-prefeito Pedro Antônio Vilela, de São João, no Agreste, foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) a pagar R$ 280 mil por fazer “shows fantasmas” com dinheiro do Ministério do Turismo. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação da JFPE nesta quarta-feira (19). A prefeitura teria feito “montagens” em fotos para tentar comprovar a realização da festa de Natal do município em 2008.
O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito Pedro Antônio Vilela, mas até a publicação desta matéria ele não foi localizado para responder sobre o caso. O então gestor de São João foi condenado ao ressarcimento de R$ 187 mil aos cofres públicos, ao pagamento de multa de R$ 93.500, e teve suspensos seus direitos políticos por seis anos.
Segundo a sentença proferida na segunda-feira (17) pelo Juiz da 23ª Vara Federal, em Garanhuns, Marcos Antonio Maciel Saraiva, o réu assinou declaração falsa, atestando a realização de apresentações artísticas que não ocorreram.
Porém, conforme laudo pericial, as fotos que comprovariam a realização dos shows supostamente contratados foram objeto de “montagem”. A conduta ilícta teria sido para omitir o desvio de verba pública transferida pelo Ministério do Turismo para a realização das festividades natalinas. Segundo a assessoria de comunicação da JFPE, o caso ficou conhecido como a “farra dos shows fantasmas”.
A Secretaria de Transportes do Estado anunciou em nota que licitou o projeto executivo que viabilizará o estudo para a implantação da PE-414, que liga a BR-232 (Serra Talhada) ao distrito de Bernardo Vieira. Segundo o texto enviado ao blog, “apesar do atual momento econômico pelo qual o País atravessa, o Governo de Pernambuco […]
A Secretaria de Transportes do Estado anunciou em nota que licitou o projeto executivo que viabilizará o estudo para a implantação da PE-414, que liga a BR-232 (Serra Talhada) ao distrito de Bernardo Vieira.
Segundo o texto enviado ao blog, “apesar do atual momento econômico pelo qual o País atravessa, o Governo de Pernambuco tem se esforçado para manter os investimentos na área de infraestrutura”.
A iniciativa é um primeiro passo para a PE sair do papel, orçado em R$ 575 mil. Os recursos são provenientes de emenda parlamentar do ex-deputado estadual e atual Secretário de Transportes de Pernambuco, Sebastião Oliveira.
O prazo de conclusão é de 120 dias. Após esta etapa, será aberto um novo processo licitatório, desta vez para selecionar a empresa responsável pela execução da obra, conclui a nota.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
Sertânia é o primeiro município do interior de Pernambuco a garantir na justiça o direito ao recebimento da multa referente aos valores da repatriação. A conquista contou com a ação da banca Barros Advogados Associados, que tem a frente o advogado Dr. Pedro Melchior. A decisão proferida na tarde dessa quarta-feira (16), pela Juíza da 5.ª […]
Sertânia é o primeiro município do interior de Pernambuco a garantir na justiça o direito ao recebimento da multa referente aos valores da repatriação.
A conquista contou com a ação da banca Barros Advogados Associados, que tem a frente o advogado Dr. Pedro Melchior.
A decisão proferida na tarde dessa quarta-feira (16), pela Juíza da 5.ª Vara Federal de Pernambuco, Dra. Nilcéa Maria Barbosa Maggi, determinou que a União realizasse do depósito judicial do valor da multa, por entender que o valor é devido às municipalidades em nome do princípio constitucional da repartição das receitas.
O advogado Pedro Melchior de Mélo Barros asseverou que a decisão seguiu o entendimento atualmente adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que garante aos entes estaduais e municipais, o recebimento do rateio dos valores decorrentes das multas de natureza tributária constituídas pelo fisco federal.
Ainda segundo o especialista em direito tributário e administrativo, “o entendimento homenageou o princípio da segurança jurídica, diante das recentes decisões proferidas pela Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal em ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal ajuizadas por Estados da Federação nesse mesmo sentido.”
Nos últimos dias, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber tomou decisão idêntica em favor de 18 estados, entre eles Pernambuco, que ingressaram com ações semelhantes referente às multas do programa de repatriação do governo federal.
Prefeito de Itapetim utilizará dinheiro repatriado para pagar o 13º – Mesmo com a máquina enxuta o Prefeito de Itapetim Arquimedes Machado está comemorando os recursos, conquistados através da regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação de recursos, trazidos de volta à economia brasileira.
Em contato com a produção dos Programa Rádio Vivo e Cidade Alerta, Arquimedes declarou que os R$ 866 mil repatriados já entraram na conta da Prefeitura e serão utilizados como reforço no caixa para pagamento do 13º salário dos servidores municipais. A informação foi de Anchieta Santos ao blog.
O Congresso Nacional encerrou a sessão conjunta desta quarta-feira (17) e derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. “São os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que trabalham diariamente nas […]
O Congresso Nacional encerrou a sessão conjunta desta quarta-feira (17) e derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18.
“São os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que trabalham diariamente nas comunidades onde moram e, muitas vezes, são os que levam informações a população e estão na dianteira no combate a várias doenças, por isso, essa categoria precisa ser valorizada e reconhecida”, avaliou Gonzaga Patriota.
De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250,00; em 2020, de R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir.
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