Ao meio dia, sai nova pesquisa Múltipla de Venturosa
Por Nill Júnior
Sai ao meio dia de hoje novo levantamento divulgado na cidade de Venturosa, no Agreste.
Na cidade, disputam a preferência do eleitorado os nomes de Kelvin Cavalcanti, Adriano do Posto e Ernandes da Farmácia.
Kelvin é o nome governista, apoiado pelo atual prefeito, Eudes Tenório. Os outros dois nomes disputam pela oposição.
Na pesquisa divulgada em 13 de agosto, Kelvin apareceu com 48,4% das intenções de voto contra 37,6% de Adriano do Posto e 7,2% de Ernandes da Farmácia.
Disseram votar branco ou nulo 3,6% contra 3,2% que se disseram indecisos ou não opinaram. Registrada sob o número PE – 01334/2024, foi realizada dias 7 e 8 de agosto.
O número de identificação da pesquisa a ser divulgada hoje é o PE 08799/2024. Contratada pelo blog, foi realizada dia 31 de agosto, com 250 entrevistas, intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 6,2%.
No momento em que a Executiva Estadual do PSOL-PE se reunia neste dia 13 de agosto para debater aspectos do processo eleitoral, fomos surpreendidos pela notícia da tragédia que vitimou sete pessoas num acidente aéreo, dentre as quais estava o ex-governador e presidenciável Eduardo Campos. O PSOL em Pernambuco recebe com muita tristeza esta notícia. […]
No momento em que a Executiva Estadual do PSOL-PE se reunia neste dia 13 de agosto para debater aspectos do processo eleitoral, fomos surpreendidos pela notícia da tragédia que vitimou sete pessoas num acidente aéreo, dentre as quais estava o ex-governador e presidenciável Eduardo Campos.
O PSOL em Pernambuco recebe com muita tristeza esta notícia. Nossa condição de partido que sempre efetivou forte oposição aos governos protagonizados por Eduardo Campos não nos tira neste momento o sentimento de sincero pesar. Pernambuco e o Brasil perdem um quadro político importante, homem público jovem e talhado desde ainda muito cedo na vida pública, adversário político dos mais inteligentes e respeitáveis.
Externamos aqui nossa solidariedade principalmente à sua família, a Renata Campos – sua esposa -, sempre presente na caminhada de Eduardo Campos, aos seus cinco filhos e a todos do seu circulo mais próximo, que certamente precisarão de todo conforto fraterno e espiritual neste dramático momento.
Estendemos nossos sentimentos às famílias de Alexandre Severo, Carlos Augusto Leal Filho (Percol), Geraldo da Cunha, Marcos Martins, Marcelo Lyra e Pedro Valadares Neto.
Em respeito aos pernambucanos e à família das vítimas, todas as atividades eleitorais de nossas candidaturas, sobretudo as majoritárias, estão temporariamente suspensas.
Por Heitor Scalambrini Costa* A palavra azar é o oposto da sorte, ou seja, aquilo que é negativo, que provoca resultados desastrosos, que atrai e causa má sorte. Alguns sinônimos de azar são desgraça, urucubaca, falta de sorte, infortúnio, azarão, e assim por diante. O azar existe sim. Assim como existe a sorte. Sorte e azar […]
A palavra azar é o oposto da sorte, ou seja, aquilo que é negativo, que provoca resultados desastrosos, que atrai e causa má sorte. Alguns sinônimos de azar são desgraça, urucubaca, falta de sorte, infortúnio, azarão, e assim por diante.
O azar existe sim. Assim como existe a sorte. Sorte e azar são energias antagônicas, mas que se completam. Uma só existe por causa da outra.
Como se livrar do azar? Existem várias crenças populares para se livrar da má sorte. Uma das recomendações é pegar um pouco de sal grosso, e jogar sobre o ombro esquerdo. Não se equivoque, tem que ser o lado esquerdo, pois se jogar no direito, mais azar trará.
Infelizmente a população brasileira preferiu optar pelo lado direito, a extrema direita, na eleição de 2018, elegendo o azarento. O presidente eleito trouxe para a nação brasileira um azar incomensurável, uma má sorte nunca vista por estas bandas dos trópicos. E agora a única forma de nos livrarmos desta urucubaca é o voto em 2022.
Vou explicar melhor porque chamo o atual presidente, este infortúnio, de azarento.
No mesmo mês da posse presidencial, no dia 25 de janeiro, ocorreu a catástrofe anunciada de Brumadinho, também conhecida como o Crime da Vale. A barragem do Córrego do Feijão, pertencente a Vale do Rio Doce, se rompeu, resultando em 270 mortes. Esta barragem de rejeitos da mineração já estava condenada. E porque não se rompeu antes? Porque os moradores não foram alertados do perigo iminente? Esperou o azarão tomar posse para ocasionar a tragédia.
Em março, dia 13, um outro episódio, completamente incomum no país aconteceu. Dois jovens invadem uma escola em Suzano, cidade paulista, e matam 8 estudantes. Este episódio ficou conhecido como o massacre de Suzano. Que coisa surreal para os brasileiros que conheciam esta loucura somente pela televisão, ocorrida em outros países.
No fim do mês de julho, o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) divulgou um relatório apontando que o desmatamento da floresta Amazônica havia crescido 278% em relação ao mesmo período de 2018. Neste caso não foi azar, não. Foi obra direta das medidas adotadas pelo presidente, e de seu ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Azar foi tê-lo guindado ao cargo máximo pela maioria dos eleitores.
Em agosto, manchas de óleo invadiram as praias do Nordeste brasileiro. O produto atingiu o litoral de todos os nove Estados da região. E acabou atingindo o litoral do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. Apesar dos vários inquéritos, investigações, não houve a identificação dos responsáveis. Um tremendo azar foi responsável por este óleo ter surgido, aparentemente do nada, e invadir as belas praias, impedindo assim o lazer e geração de renda, com o turismo e a pesca artesanal.
Poderia aqui continuar a enumerar mais tragédias ocorridas no ano da posse do atual mandatário, mas vamos para 2020.
Sem dúvida, a pandemia pelo Coronavírus foi o maior e mais importante acontecimento. Pense num cara para dar azar. Justamente no seu segundo ano de mandato, o mundo conhece a virulência de um vírus (um parasita não considerado como ser vivo). E o chefe de Estado brasileiro, perante o mundo, nega a pandemia, nega a ciência, nega a vacina, se opõe às medidas não farmacológicas para impedir a transmissão do vírus. Tornando-se o maior aliado do vírus contra a vida. Que azar! Justo em um momento especialíssimo, se comporta como um ensandecido e mal informado. Resultado alcançado, mais de 600 mil mortes. Muitas delas evitáveis.
Secas, enchentes e queimadas também dominaram as manchetes neste ano. Para alguns desastres naturais, para outros uma atração de energia negativa que se abateu sobre o território nacional. Obviamente as mudanças climáticas foram em grande parte responsáveis, mas teve a ajudazinha do presidente negacionista do aquecimento global, teve. Sua intervenção direta contribuiu de maneira decisiva, para o desmantelamento de políticas públicas de proteção e conservação do meio ambiente.
O ano de 2021 não foi diferente. A pandemia neste início do ano voltou revigorada com a variante Ômicron. Graças ao avanço da vacinação, sob pressão da sociedade brasileira, diminuiu sensivelmente os óbitos. Todavia, mesmo diante dos fatos e dos números, o azarento continuou a descredibilizar a vacina, e propagandear o uso de medicamentos ineficazes.
Voltou a se repetir no mês de maio, na cidade de Saudades, região Oeste de Santa Catarina, o que aconteceu em uma escola de Suzano em São Paulo. Um homem invadiu a escola Aquarela com duas facas, e matou três crianças e duas funcionárias. Após as mortes, o criminoso deu golpes contra o próprio corpo. Parece que virou moda no país do presidente azarento.
O massacre de Jacarezinho foi outro episódio de violência policial recorrente no Rio de Janeiro, e que merece ser destacado nesta breve retrospectiva sobre a influência da maré de azar que se abateu sobre a população pobre do país. Uma operação policial contra traficantes do Morro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, deixou 28 pessoas mortas, e passou a ser considerada a operação da Polícia Civil mais letal da história do estado. Erro ou vingança? Ou somente um azar daqueles moradores que perderam a vida, em um momento da história brasileira comandada por um exterminador do presente?
E para terminar o ano de 2021, ciclone e tempestades na Bahia e Minas Gerais, e temperaturas extremas no sudeste do País. Na Bahia, cidades totalmente inundadas foram mostradas ao vivo e em cores pelas televisões e redes sociais. Enquanto no Rio Grande do Sul e Santa Catarina a seca destruiu plantações, chegando a temperaturas superiores a 40º C. As mudanças climáticas mostraram a que veio, enquanto políticas públicas de enfrentamento a estas mudanças no clima inexistem no atual governo. Azar? Não. Mas podemos considerar que sem a presença do dito cujo, seria muito diferente o tratamento e enfrentamento dado a estes fenômenos que aconteceram, e que vão voltar a acontecer, com maior frequência e intensidade.
E no ano corrente, logo em janeiro, o desabamento de pedras/rochas em um cânion no lago de Furnas, no município de Capitólio, região turística de Minas Gerais, provocou a morte de 10 pessoas, atingindo embarcações de turistas. Imaginem que estas pedras estavam ali a milhares de anos, e segundo geólogos as chuvas intensas na região teriam provocado o deslocamento do imenso bloco de pedra/terra. Algo até previsível, e que poderia ter sido evitado. Mas o desabamento ocorreu, no dia e na hora em que os barcos estavam justamente no local. Poderia ter ocorrido o desabamento em outro dia e horário, onde não tivesse a presença das pessoas? Mas a explicação pode estar nas forças negativas emanadas pelo mais alto funcionário público do país.
Vamos aguardar o que resta ainda acontecer até a passagem desta figura ímpar/negativa pela presidência. Esperamos que as tragédias diminuam, e que em 2023 se restabeleça a sorte, e que as forças e a energia do bem prevaleçam E assim virar a página desta triste história vivenciada pelo povo brasileiro.
E como diz o matuto “esse homi dá chulé em pé de mesa e, se cair de costas, quebra o pau”. Xô azarento. No mais, nossa total e irrestrita solidariedade e empatia às famílias que perderam seus entes queridos nas tragédias mencionadas.
Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco*
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) foi diplomado, pela nona vez consecutiva, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Com isso, a partir de janeiro de 2019 será decano da Câmara dos Deputados. A solenidade aconteceu nesta quinta-feira (06), no Classic Hall, em Olinda, onde receberam o diploma todos os 25 deputados federais eleitos por Pernambuco, além […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) foi diplomado, pela nona vez consecutiva, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Com isso, a partir de janeiro de 2019 será decano da Câmara dos Deputados. A solenidade aconteceu nesta quinta-feira (06), no Classic Hall, em Olinda, onde receberam o diploma todos os 25 deputados federais eleitos por Pernambuco, além dos senadores, vice-governador, governador e os 49 deputados estaduais eleitos em 07 de outubro.
Patriota ressaltou que a emoção de conquistar o nono mandato consecutivo e viver novamente o momento da diplomação é a mesma de quando foi eleito pela primeira vez. O socialista ainda destacou a importância do trabalho que tem realizado e que o credenciou à reeleição. “Nosso trabalho é realizado para todos, mas continuamos mantendo o foco em causas que considero vitais pelo perfil de nosso eleitorado. Respeito as decisões dos colegas da Casa, do meu partido, do qual estou há mais de 27 anos, mas meu principal objetivo é representar os interesses do povo de Pernambuco e do Brasil. Minha linha continuará a mesma, defendendo minhas pautas e meus projetos sempre em prol da sociedade”, disse.
A diplomação dos eleitos é a cerimônia de entrega dos diplomas emitidos pela Justiça Eleitoral que declara que um candidato foi eleito. É a última fase do processo eleitoral e a entrega do certificado permite que o candidato tome posse no cargo. Os diplomas têm o nome completo do candidato, o cargo que foi eleito e o nome da legenda pela qual concorreu. Alguns podem apresentar a quantidade de votos que o candidato recebeu ou outras informações, se o juiz eleitoral ou o Tribunal decidirem que é necessário.
Faltando três semanas para as eleições de 7 de outubro, o deputado federal e candidato a reeleição, Zeca Cavalcanti (PTB), tirou o sábado para percorrer do Sertão à Região Metropolitana do Recife, passando pelo Agreste de Pernambuco, em busca de ampliar e fortalecer suas bases e votos. O dia começou logo cedo, em Arcoverde, terra […]
Faltando três semanas para as eleições de 7 de outubro, o deputado federal e candidato a reeleição, Zeca Cavalcanti (PTB), tirou o sábado para percorrer do Sertão à Região Metropolitana do Recife, passando pelo Agreste de Pernambuco, em busca de ampliar e fortalecer suas bases e votos.
O dia começou logo cedo, em Arcoverde, terra natal do parlamentar trabalhista e candidato, quando Zeca Cavalcanti acompanhado da presidente do PTB local, Nerianny Cavalcanti, visitou o comércio do centro da cidade. Com charanga e militantes distribuindo santinhos e uma carta de apresentação das ações do candidato, Zeca conversou e abraçou comerciários, comerciantes e populares que circulavam pela Avenida Cel. Antônio Japiassu. “É uma alegria e nos fortalece ouvir e sentir a força de nosso povo que sonha em ver um Pernambuco novo e de continuar a ver Arcoverde e região representados na Câmara Federal com nosso nome”, disse Zeca.;
De Arcoverde, o deputado seguiu para Caruaru aonde recebeu o apoio do Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco, tendo a frente do presidente do SINDESV-PE, Cassiano Souza, e do sindicato em Caruaru, João Rodrigues, além do advogado da categoria, Francisco Fragoso, que deram testemunhos do apoio do deputado Zeca Cavalcanti a categoria. “Zeca sempre esteve de portas abertas para os vigilantes de Pernambuco, graças a ele e ao Superintendente do trabalho, Geovane Freitas, o sindicato tem conseguido vitórias importantes. Votar em Zeca é fortalecer essa aliança em defesa dos trabalhadores”, disse Souza.
Já na noite deste sábado, o deputado federal Zeca Cavalcanti foi recepcionado por uma multidão que superlotou o Flamengo Atlético Clube, no centro de São Lourenço da Mata, ao lado do prefeito Bruno Pereira (PTB) e do ex-prefeito Jairo Pereira. O município já foi contemplado com mais de R$ 3,2 milhões em emendas do parlamentar trabalhista e candidato a reeleição, sendo que cerca de R$ 2 milhões foram direcionados diretamente para a saúde de São Lourenço da Mata.
No discurso, Zeca Cavalcanti destacou a importância da mudança de governo em Pernambuco para que o estado possa voltar a sonhar e ter dias melhores, com mais saúde, educação, obras que gerem empregos, segurança e para isso é preciso mudar. “Não podemos mais ficar de braços cruzados vendo esse governo colocar Pernambuco cada vez mais para baixo. Um governo pequeno que prometeu, prometeu e nada cumpriu, fazendo Pernambuco voltar no tempo e prejudicando o nosso povo. Não podemos ficar mais como está, a hora é de mudar e a mudança é Armando governador 14”, disse Zeca Cavalcanti.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
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