Ao lado de Duque, Márcia busca investimentos para Serra Talhada
Por André Luis
A prefeita eleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, deu mais um passo, nessa sexta-feira (4), para alavancar projetos de infraestrutura na capital do xaxado.
Ao lado do prefeito Luciano Duque, a petista se reuniu com a cúpula da Caixa Econômica Federal (CEF) e saiu muito animada.
“Hoje tivemos um dia muito produtivo de reunião para discutirmos a parceria da Prefeitura de Serra Talhada com a Caixa Econômica Federal, para investimentos em obras e ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, habitação, programas sociais e modernização da gestão”, declarou.
Esta é a segunda reunião esta semana, com integrantes de entidades públicas e privadas, que estão com projetos em curso em Serra Talhada. Márcia Conrado mantém as articulações oriundas do governo Duque.
Por André Luis A Prefeitura Municipal de Brejinho divulgou em suas redes sociais um convite para a assinatura da Ordem de Serviço de Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rodovia VPE 413. O trecho a ser pavimentado vai de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima. O evento acontecerá no dia 14 de outubro, sábado, […]
A Prefeitura Municipal de Brejinho divulgou em suas redes sociais um convite para a assinatura da Ordem de Serviço de Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rodovia VPE 413. O trecho a ser pavimentado vai de Brejinho até o Povoado de Vila de Fátima.
O evento acontecerá no dia 14 de outubro, sábado, às 16h, na Rua Antônio Soares de Menezes, na saída para Vila de Fátima.
A obra é um sonho antigo da comunidade de Brejinho e Vila de Fátima. O trecho a ser pavimentado tem cerca de 6 quilômetros e vai melhorar a mobilidade e o acesso à região.
A expectativa é que a obra seja concluída em um prazo de seis meses.
A assinatura da Ordem de Serviço para a pavimentação da VPE 413 é uma notícia importante para a população de Brejinho e Vila de Fátima. A obra vai melhorar a mobilidade e o acesso à região, facilitando o escoamento da produção agrícola e o turismo.
O governador Paulo Câmara, ao lado do secretário estadual de Saúde, André Longo, entregou à população, nesta terça-feira (02), a segunda fase da ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas (HGV), no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife. A nova etapa da reforma acrescenta mais 28 leitos de urgência e emergência, com a instalação […]
O governador Paulo Câmara, ao lado do secretário estadual de Saúde, André Longo, entregou à população, nesta terça-feira (02), a segunda fase da ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas (HGV), no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife.
A nova etapa da reforma acrescenta mais 28 leitos de urgência e emergência, com a instalação das salas vermelha e amarela para o atendimento aos pacientes mais graves – sendo 14 em cada uma delas. A primeira fase da reforma foi concluída e entregue ainda no final de setembro de 2018. Foi realizada também a modernização da subestação de energia, que vai promover um aumento de 50% em sua capacidade elétrica.
Desde o ano passado, foram instalados 22 novos leitos para ampliação da sala verde, que atualmente conta com 72 vagas. A conclusão total das obras permitiu uma expansão total de 275%, saindo de 825 m² para 2.268 m², e a duplicação da capacidade de leitos, de 50 para 100. “Tivemos uma preocupação de aumentar essa área. O espaço físico hoje é três vezes maior que o original. Onde puder haver ampliações e melhoria do serviço, como estamos fazendo aqui no Hospital Getúlio Vargas, nós vamos continuar a fazer nos outros hospitais de Pernambuco”, assegurou o governador.
Vale a pena ver e ouvir a reflexão de Saulo Gomes sobre Lampião, concordando com ele ou não “Um dos homens mais importantes do Brasil: humanista, poeta, um pensador”. Essa é apenas uma das definições do historiador e radialista Saulo Roberto Gomes. Apresentador do programa Madrugada Cultural na Folha FM (Recife), Saulo defende o legado de Lampião […]
Vale a pena ver e ouvir a reflexão de Saulo Gomes sobre Lampião, concordando com ele ou não
“Um dos homens mais importantes do Brasil: humanista, poeta, um pensador”. Essa é apenas uma das definições do historiador e radialista Saulo Roberto Gomes. Apresentador do programa Madrugada Cultural na Folha FM (Recife), Saulo defende o legado de Lampião e de cangaceiros como Antonio Silvino para o Sertão.
“O cangaço foi um dos movimentos de maior resistência contra a opressão”, diz no vídeo gentilmente produzido por Evandro Lira, o Secretário do Povo. Saulo retoma a discussão sobre a necessidade de uma estátua para Lampião em Serra Talhada, que já fomentou um debate nacional.
“Eu tive um encontro com Luciano Duque e disse a ele: vocês tem um débito histórico com a vontade soberana do povo. Ele disse você é doido? Eu disse, doido ?! Vocês devem isso a Serra Talhada! Não respeitaram a vontade do povo”, diz, referindo-se ao plebiscito sobre a instalação de um estátua para o Rei do Cangaço.
Em setembro de 1991, foi um plebiscito para verificar se a população aprovava ou não a instalação de uma estátua de Virgolino Ferreira da Silva, o Lampião, em plena praça pública. Venceu a proposta que o considerava herói popular. A maioria quis a estátua. Mas a estátua não saiu.
No Dia da Apae, celebrado nesta quinta –feira (11), o deputado estadual Luciano Duque reforçou seu compromisso com a causa das pessoas com deficiência e anunciou a destinação de mais uma emenda parlamentar para a instituição em Serra Talhada. Este ano, o parlamentar já garantiu R$ 150 mil para apoiar o trabalho desenvolvido pela Apae […]
No Dia da Apae, celebrado nesta quinta –feira (11), o deputado estadual Luciano Duque reforçou seu compromisso com a causa das pessoas com deficiência e anunciou a destinação de mais uma emenda parlamentar para a instituição em Serra Talhada. Este ano, o parlamentar já garantiu R$ 150 mil para apoiar o trabalho desenvolvido pela Apae no município. Em 2024, Duque também havia destinado R$ 300 mil, totalizando R$ 450 mil em recursos destinados exclusivamente ao fortalecimento da entidade.
Duque destacou que o apoio à inclusão e ao atendimento especializado é uma pauta permanente do seu mandato, especialmente por entender o papel essencial que a Apae desempenha na vida de tantas famílias do Sertão. “A Apae transforma caminhos, oferece dignidade e oportunidades. É uma instituição que acolhe, cuida e muda realidades. Por isso, meu mandato seguirá dedicado a garantir condições para que esse trabalho continue avançando”, afirmou.
Ao celebrar a data, o deputado reforçou que seguirá buscando parcerias, investimentos e políticas públicas que assegurem mais cuidado, acesso e qualidade de vida para as pessoas com deficiência em Pernambuco.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
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