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Anulada portaria que determinou a remoção e redução de carga horária de professoras em Tabira

Por André Luis

O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.

As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.

Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.

Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento. 

“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Justiça anula condenação de Sávio Torres por demora processual

Mesmo com flagrante de compra de votos gravado por eleitores, ex-prefeito de Tuparetama é beneficiado por prescrição após 7 anos de espera Do Causos & Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres. O político, que havia sido condenado em primeira instância […]

Mesmo com flagrante de compra de votos gravado por eleitores, ex-prefeito de Tuparetama é beneficiado por prescrição após 7 anos de espera

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres. O político, que havia sido condenado em primeira instância por corrupção eleitoral, teve sua pena anulada porque a própria Justiça ultrapassou o tempo limite permitido por lei para concluir o caso.

A decisão do desembargador relator Washington Luís Macêdo de Amorim baseou-se na prescrição retroativa, um mecanismo jurídico que ocorre quando o Estado perde o direito de punir devido à lentidão entre as etapas do processo.

O flagrante no gabinete

O crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2012. De acordo com o processo, Sávio Torres, então prefeito de Tuparetama, recebeu dois eleitores em seu gabinete oficial. Na ocasião, ele anotou os dados dos títulos eleitorais dos visitantes e entregou a quantia de R$ 150,00, acompanhada de “santinhos” de seus candidatos.

O que o ex-gestor não esperava era que os próprios eleitores estavam filmando a reunião com um dispositivo oculto. A mídia foi periciada pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade das imagens e a ausência de qualquer tipo de montagem ou edição.

O erro do “relógio” judicial

Apesar da prova ser considerada autêntica e ter gerado uma condenação inicial de 1 ano de reclusão, o processo ficou paralisado por tempo excessivo. Pelas regras do Código Penal, para uma pena de um ano, a Justiça tem no máximo 4 anos entre um marco processual e outro para finalizar o caso.

Denúncia aceita pela Justiça: 03/02/2016

Sentença publicada: 22/09/2023

Tempo total de espera: 7 anos e 7 meses

Como o intervalo entre a denúncia e a sentença superou o dobro do prazo permitido, o magistrado reconheceu que a punição não poderia mais ser aplicada.

Consequência final

Com o reconhecimento da prescrição de ofício, Domingos Sávio da Costa Torres deixa de ter qualquer pendência criminal relativa a este episódio. O Tribunal ressaltou que, sem recurso por parte do Ministério Público Eleitoral, a pena de um ano tornou-se o parâmetro fixo que selou a extinção do processo pelo decurso do tempo. Atuou na defesa de Sávio, o advogado Napoleão Manoel Filho (OAB-PE 20238).

Câmara de Tabira vota hoje salário dos vereadores com base na Lei Orgânica, mas teto não muda

O valor não vai mudar: R$ 7.596,00 será o teto a ser pago a partir de janeiro de 2017 até janeiro de 2020 a cada vereador tabirense. Objetivando atender a revogação de lei que aumenta salário dos vereadores de Tabira pelo Ministério Público, o Presidente da Câmara Marcos Crente marcou para hoje a sessão de […]

camara2blaO valor não vai mudar: R$ 7.596,00 será o teto a ser pago a partir de janeiro de 2017 até janeiro de 2020 a cada vereador tabirense.

Objetivando atender a revogação de lei que aumenta salário dos vereadores de Tabira pelo Ministério Público, o Presidente da Câmara Marcos Crente marcou para hoje a sessão de votação em primeiro turno.

Desta vez os vereadores votarão o reajuste seguindo a orientação da Lei Orgânica Municipal e não tomando como base os salários dos deputados estaduais.

Perguntar não ofende: Já que o valor do salário do vereador não vai mudar e sim a forma de se dar o aumento, o Movimento Fiscaliza Tabira que morreu no nascedouro, ressuscitará?

Gonzaga Patriota parabeniza Serra Talhada pelos 165 anos

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) usou a tribuna da Câmara, nesta terça-feira (10), para parabenizar Serra Talhada pelo aniversário de emancipação política do município. “Quero parabenizar o povo de Serra Talhada pelo aniversário de 165 anos do município e me colocar à disposição dessa cidade que interliga o Pajeú com o Sertão para que […]

ImageProxyO deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) usou a tribuna da Câmara, nesta terça-feira (10), para parabenizar Serra Talhada pelo aniversário de emancipação política do município.

“Quero parabenizar o povo de Serra Talhada pelo aniversário de 165 anos do município e me colocar à disposição dessa cidade que interliga o Pajeú com o Sertão para que a gente possa fazer com que ela continue progressista. Grande abraço ao povo de Serra Talhada e contem sempre comigo”, disse Patriota.

Serra Talhada é conhecida como a capital do xaxado e fica a 415 km da capital pernambucana, Recife. É a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e o principal município da Mesorregião do Sertão Pernambucano. Cidade polo em saúde, educação e comércio, possui uma população superior a 80 mil habitantes. É a terra natal do cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).

No discurso, Gonzaga Patriota ainda destacou que sua esposa, Rocksana Patriota, é natural de Serra Talhada e que, depois do falecimento do deputado Pedro Eugênio, ficou sendo o deputado majoritário do município.

SJE: Polícia Civil nega atraso em locação da Delegacia e diz que nova sede será viabilizada

A Polícia Civil de Pernambuco informou em nota ao blog que os trabalhos investigativos desenvolvidos pela PCPE no município de São José do Egito serão mantidos, não havendo qualquer prejuízo para a população. “A nova sede da delegacia no município está sendo viabilizada, com máxima urgência, e estará em plena atividade a partir do dia […]

Movimentação foi grande na sede da Delegacia hoje. Foto:  Marcelo Patriota

A Polícia Civil de Pernambuco informou em nota ao blog que os trabalhos investigativos desenvolvidos pela PCPE no município de São José do Egito serão mantidos, não havendo qualquer prejuízo para a população. “A nova sede da delegacia no município está sendo viabilizada, com máxima urgência, e estará em plena atividade a partir do dia 17 de dezembro, quando se encerra o contrato de locação do imóvel onde atualmente funciona”.

A Polícia Civil afirmou ainda que não há atrasos no pagamento do aluguel do referido imóvel. “Os valores estão quitados até o mês atual, dezembro de 2018. O proprietário da casa escolheu por não continuar o alugando o imóvel onde funciona atualmente a DP, cancelando o contrato unilateralmente”.

“Por fim, a PCPE vem adotando uma política de devolver imóveis alugados por locais próprios, gerando economia aos cofres públicos e melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos policiais. Em 2018, 17 delegacias foram transferidas para imóveis que pertencem ao Estado ou adquiridos por meio de parcerias, seja com o Poder Judiciário, prefeituras ou iniciativa privada, o que gerou uma economia de R$ 1,5 milhão por ano aos cofres públicos”.

Segue a nota: “Também é importante ressaltar que, nos últimos anos, a Polícia Civil de Pernambuco vem expandindo e reforçando seus serviços no Estado, a partir da contratação de mais de 800 policiais (entre delegados, agentes e escrivães) aprovados em concurso público e da inauguração de novas delegacias. Esse trabalho tem contribuído para a redução significativa de índices de criminalidade tanto no município como na região”.

E conclui: “Em São José do Egito, os homicídios diminuíram em 60% entre janeiro e outubro de 2018, quando se compara com o período equivalente em 2017. Em toda a AIS 20, que engloba São José do Egito e outros 11 municípios do Sertão, a redução foi de 46%. Quanto aos roubos, a diminuição em São José do Egito foi de 6%, passando de 65 para 61 registros entre janeiro e outubro. A mesma tendência de queda se verifica nos Crimes contra o Patrimônio, que englobam os roubos”.

Prédio atrai Sindicato, TV, prefeito e curiosos: a movimentação foi grande na sede da Delegacia hoje. O Presidente do Simpol, Áureo Cisneiros, mais outros integrantes da entidade estiveram no local. Também uma equipe da TV Asa Branca. Em outro plano, o prefeito Evandro Valadares esteve no local com auxiliares e vereadores aliados. Também populares que buscavam informações.

TRF da 5ª Região nega habeas corpus a policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus

Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte  Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que […]

Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte 

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe.

Com a conclusão das investigações policiais e da perícia, que comprovaram a gravidade da conduta, a prisão preventiva dos agentes, a pedido do MPF, já havia sido determinada pela Justiça Federal no dia 13 de outubro. No entanto, os três policiais impetraram habeas corpus para que pudessem responder ao processo em liberdade.

Entre outras alegações, requereram medidas cautelares diversas da prisão, afirmando terem bons antecedentes, e que a prisão preventiva seria desproporcional, além de que não haveria provas suficientes para subsidiar a reclusão.

Contrariamente, em parecer, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira aponta outra narrativa para a elucidação dos fatos. Para isso, transcreve partes da denúncia em que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos nela descritos, comprovando-se que a vítima tentou colaborar desde o início da abordagem e não representava risco aos agentes públicos.

Conforme imagens de vídeos nos autos, a conduta dos agentes teria sido realizada sem a observância dos padrões operacionais da Polícia Rodoviária Federal e de parâmetros mínimos de civilidade. 

O fato consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, que teria resultado na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.

Além do laudo da perícia sobre as imagens, o parecer do MPF expõe depoimentos de pessoas que presenciaram as agressões e que, temendo o óbito da vítima, verbalizaram esse risco. No entanto, os policiais não teriam se importado com a concretização fatal da abordagem.

Em sustentação oral no TRF5, o procurador regional da República Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho reforçou as alegações constantes do parecer do MPF, a indicarem uma ação dolosa dos agentes e a revelar uma agressividade e violência que justificam a prisão cautelar.

Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, ficou claro que os policiais teriam descumprido uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação.

Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos da prisão preventiva. Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não é esse o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, é demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.

Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas seriam incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não haveria nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.