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ANP: Diesel fica mais caro que gasolina pela primeira vez desde 2004

Por Nill Júnior

Estadão

O preço do litro do diesel passou pela primeira vez o da gasolina, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgado nesta sexta-feira, 24, refletindo a alta dos preços internacionais dos combustíveis, que fizeram a Petrobras reajustar o diesel em 14,2% e a gasolina em 5,2%, no último dia 18.

O preço médio do diesel nos postos de abastecimento em todo o território nacional atingiu, na semana de 19 a 25 de junho o preço de R$ 7,568/litro, enquanto o preço médio da gasolina ficou em R$ 7,390/litro. O valor mais alto do diesel foi encontrado a R$ 8,850/litro no Acre, e o mais baixo a R$6,290/litro no Rio de Janeiro.

A alta em relação à semana anterior foi de 9,6% no caso do diesel e de 2,2% na gasolina. O diesel tem sido mais disputado no mercado global e a previsão é de que a partir do segundo semestre os preços sejam ainda maiores, por causa da substituição do gás russo da Europa pelo combustível, após as sanções impostas à Rússia pela invasão na Ucrânia. Também a partir de julho começam as férias de verão no hemisfério norte, que aumentam a demanda também da gasolina, e os furacões nos Estados Unidos, fenômeno que interrompe por muitas vezes a produção do Golfo do México.

No mercado interno, porém, o governo tenta segurar possíveis futuras altas, trocando mais uma vez o comando da Petrobras. Nesta sexta-feira, o Comitê de Elegibilidade da estatal está reunido para avaliar o nome de Caio Paes de Andrade para a presidência da empresa, que deve ser homologado na segunda-feira, 27, pelo Conselho de Administração. Mesmo antes do aumento, o preço do diesel nas bombas dos postos já era criticado pelos caminhoneiros, que no segundo semestre aumentam o consumo do combustível por causa do transporte da safra agrícola.

Outras Notícias

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.

Arcoverde: governistas dizem que ainda é cedo para Siqueirinha contar vitória

Vereadores que ingressaram contra a reeleição do vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, para o segundo biênio da Câmara afirmam que o mandado de segurança que busca anular eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Arcoverde não teve julgamento, mas “apenas uma decisão interlocutória que buscou, por cautela, ainda ouvir demais vereadores eleitos, que não tinham […]

Vereadores que ingressaram contra a reeleição do vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, para o segundo biênio da Câmara afirmam que o mandado de segurança que busca anular eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Arcoverde não teve julgamento, mas “apenas uma decisão interlocutória que buscou, por cautela, ainda ouvir demais vereadores eleitos, que não tinham sido ouvidos”.

“A decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, foi apenas no sentido de não antecipar a decisão final, sem antes ouvir os vereadores que não foram citados”.

O pedido de anulação é referente à eleição antecipada, ocorrida na Câmara de Vereadores de Arcoverde, no dia 21 de junho de 2021, para o biênio 2023/2024.

Seguem: “aos que estão divulgando uma vitória antecipada, além de ser fake news, não cuidaram de ler a afirmativa do magistrado que diz que o direito pleiteado é plausível e tem respaldo legal e jurídico”.

Eles transcrevemos parte da decisão que estaria sendo omitida: “No presente caso, em que pese, ainda numa análise sumaríssima, estar presente a plausibilidade do direito alegado, ou seja, a existência de elementos capazes de firmar a convicção no sentido de que a pretensão da parte encontra respaldo legal e jurídico, não vislumbro o pressuposto do perigo da demora”, explica a decisão de hoje, sobre o processo impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança.”, assim proferiu o juiz.

Ainda merece destaque, dizem eles, parte da decisão do juiz que justifica a não concessão da liminar, pelo menos nesse momento.

“A despeito do impetrante postular a nulidade do processo de eleição da chapa do segundo biênio para a mesa da Câmara de vereadores, não houve a inclusão no polo passivo do writ de todos os interessados, quais sejam, os demais vereadores eleitos para compor a mesa (Célia Galindo, Everaldo Lira, Rodrigo Roa e Zirleide Monteiro), tratando a hipótese de verdadeiro litisconsórcio passivo necessário”.

Tabira recebe sistema de monitoramento climático com instalação de pluviômetros automáticos

A Prefeitura de Tabira deu mais um importante passo no fortalecimento das ações de prevenção e proteção da população com a instalação de três pluviômetros automáticos no município. Os equipamentos foram disponibilizados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), por meio de parceria firmada entre o município e o Ministério da […]

A Prefeitura de Tabira deu mais um importante passo no fortalecimento das ações de prevenção e proteção da população com a instalação de três pluviômetros automáticos no município. Os equipamentos foram disponibilizados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), por meio de parceria firmada entre o município e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Com investimento estimado em R$ 60 mil, os equipamentos foram instalados em três unidades de ensino da rede municipal: Escola Municipal Otacílio Pereira da Silva, no bairro Vitorino Gomes; Escola Pedro Ferreira, no bairro da Jureminha; e Escola Municipal de Educação Infantil Edite Leite do Amaral, no bairro da Granja.

A tecnologia permitirá que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tenha acesso contínuo e imediato às informações sobre os índices de precipitação registrados em diferentes regiões da cidade. Os dados coletados serão transmitidos automaticamente aos sistemas de monitoramento, contribuindo para análises mais rápidas e precisas das condições climáticas.

Para o prefeito Flávio Marques, a iniciativa representa um avanço significativo na estrutura de prevenção do município.

“Estamos investindo em ferramentas que fortalecem a capacidade de planejamento e resposta da gestão pública. Com esses equipamentos, teremos informações mais precisas sobre o comportamento das chuvas, o que ajuda a antecipar ações e garantir mais segurança para a população”, destacou.

Além de reforçar o trabalho da Defesa Civil, os novos pluviômetros passam a integrar a rede nacional de monitoramento do CEMADEN, contribuindo para a produção de dados que auxiliam na prevenção de desastres naturais e no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à gestão de riscos climáticos.

Tabira: Educação nega perseguição. “Ações estão baseadas na Lei”

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão. Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a […]

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão.

Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária de algumas professoras.

“Vimos esclarecer alguns fatos que tornaram-se públicos nos últimos dias, acerca da localização e atribuição de carga horária de servidoras desta secretaria”, afirma a Secretaria de Educação em nota.

“Como o assunto possui teor jurídico, enviamos a nota através do setor jurídico desta secretaria representado pelo advogado César Pessoa, para que as ações sejam conhecidas de forma clara, aproveitamos para repudiar informações inverídicas e esclarecer que todas as ações até aqui estão baseadas nas leis que regem a categoria. Nosso trabalho é pautado na ética, responsabilidade e transparência”, acrescentou.

Segue a nota do setor jurídico, assinada pelo advogado César Pessoa: 

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da sua assessoria jurídica, vem esclarecer a toda população tabirense, no tocante ao ato administrativo anulado, portaria nº 065/2021, em razão da decisão interlocutória concedida pelo MM. Juiz da comarca de Tabira, nos autos do processo nº 0000043 – 76.2021.8.17.3420.

A decisão foi tomada em mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelas servidoras públicas no exercício do magistério.

As medidas cabíveis judiciais já estão sendo providenciadas, no tocante ao cumprimento da respeitável decisão liminar, como também em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, a manifestação do ente público no enfrentamento da lide mandamental, em primeira instância e junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do agravamento da decisão.

Entende o ente público, ser o ato discricionário, já que, a administração praticou o ato com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não pode prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, uma vez que, ao ingressar no serviço público, nenhum servidor do magistério faz escolha onde desenvolverá seu trabalho.

Quanto às gratificações dos readaptados, assim como, na definição da carga horária de horas aulas, foram criteriosamente respeitados o que preza o Plano de Cargos e Carreiras do município de Tabira, conferindo ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

Além ter sido violado o princípio da independência e harmonia dos poderes, já que, o Poder Judiciário não pode interferir na questão governamental, por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, desse modo, entende-se que revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao poder judiciário esta apreciação.

Tabira, 05 de fevereiro de 2021
Atenciosamente,

Drº César Sousa Pessoa
Assessor Jurídico

Liminar determina retirar postagens que associam Raquel a Bolsonaro

Postagens devem ser retiradas do Instagram e Twitter em até 24 horas O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (12), em decisão liminar, determinou a retirada de mensagens e vídeos postadas nas redes sociais Instagram e Twitter por José Matheus Gomes de Araújo, indicando uma aliança política […]

Postagens devem ser retiradas do Instagram e Twitter em até 24 horas

O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (12), em decisão liminar, determinou a retirada de mensagens e vídeos postadas nas redes sociais Instagram e Twitter por José Matheus Gomes de Araújo, indicando uma aliança política entre a candidata ao governo Raquel Lyra e o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

O magistrado justificou a decisão ao tratar as mensagens como informação “inverídica” capaz de “proporcionar estados mentais passionais” no eleitorado. As postagens devem ser excluídas em 24h, sob pena de multa de R$ 5 mil para o titular do perfil.

O desembargador acolheu o pedido da coligação Pernambuco Quer Mudar, formada pela Federação PSDB/Cidadania e pelo PRTB, e por Raquel Lyra e sua candidata a vice, Priscila Krause. O autor das postagens, José Matheus Gomes de Araújo, é coordenador de militância da candidata ao governo Marília Arraes, da coligação Pernambuco na Veia.

Na sua decisão, Dario Rodrigues Leite de Oliveira justifica que a retirada das postagens se faz necessária por veicular informação sem respaldo na realidade e atendeu o pedido da coligação, de que a mensagem pode causar danos à campanha da candidata. 

“Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências”, afirmou o desembargador auxiliar.

Na mesma decisão, porém, o magistrado negou o pedido para suprimir postagens críticas à gestão da candidata como prefeita de Caruaru (Agreste), com base em fatos noticiados pela imprensa, por estarem dentro dos limites da liberdade de expressão.

“A outro tanto, ainda em análise superficial sobre o tema, observa-se que o requisito do perigo de dano se encontra demonstrado, uma vez que ambas as candidatas Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco potencialmente podem ser prejudicadas com a permanência das publicações nos perfis de redes sociais de titularidade do primeiro Representado, já que plenamente acessíveis. Sendo certo que na medida em que quanto mais tempo as postagens se encontrarem na internet, mais a equivocada mensagem é difundida em escala exponencial”, decidiu.