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André Maio nega perseguição a moradores de rua

Por Nill Júnior

O vereador André Maio reagiu ao comentário feito no Sertão Notícias e a crítica do blog ao seu projeto, que visa tratar da problemática dos moradores de rua.

No texto, André sugere que foi feita por parte da bancada governista e da imprensa confusão e desinformação do que trata o projeto.

“A obrigação de cuidar dos moradores de Rua é da União, Estado e Município. E é nossa obrigação enquanto parlamentar contribuir com o nosso município”, diz.

Temos que fiscalizar e criar leis que possam servir à população de Serra Talhada”.

Sobre o projeto,  disse que “é dever do município criar políticas públicas como albergues, com psicólogo, café, almoço e jantar, identificar a família e ressocializar essas pessoas”.

“Também respeitar o direito dos demais”, concluiu. O projeto foi criticado por vereadores como Gin Oliveira,  que chegou a taxá-lo de inconstitucional.

Outras Notícias

Brejinho: obra do abatedouro de animais atinge 70% de conclusão 

A Prefeitura de Brejinho segue a construção do abatedouro público municipal, que já alcança 70% de execução. “O equipamento representa um importante passo para o fortalecimento da cadeia produtiva da carne e para a melhoria das condições sanitárias no município”, diz a municipalidade em nota. A obra promete beneficiar diretamente criadores locais e comerciantes, permitindo […]

A Prefeitura de Brejinho segue a construção do abatedouro público municipal, que já alcança 70% de execução. “O equipamento representa um importante passo para o fortalecimento da cadeia produtiva da carne e para a melhoria das condições sanitárias no município”, diz a municipalidade em nota.

A obra promete beneficiar diretamente criadores locais e comerciantes, permitindo que o abate dos animais seja realizado dentro do próprio município, seguindo todas as normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Saúde. Atualmente, os comerciantes dependem de serviços realizados em outras cidades, o que gera custos elevados e diversas dificuldades logísticas.

Além da estrutura física, a gestão municipal também vem trabalhando para a implantação do SIM – Selo de Inspeção Municipal, fundamental para garantir que a carne produzida em Brejinho possa ser comercializada não apenas localmente, mas também em estabelecimentos de outros municípios, ampliando as oportunidades de mercado.

O prefeito Gilson Bento demonstra otimismo com os impactos positivos do novo empreendimento, destacando que o abatedouro deverá impulsionar a geração de emprego e renda, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do município.

INSS de Arcoverde garante: ‘Atendimentos estão mantidos’

Após questionamentos sobre o não funcionamento da agência de Arcoverde neste final de semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota oficial esclarecendo a estratégia de atendimento para o período de modernização tecnológica do órgão. De acordo com a nota, a paralisação dos sistemas ocorrerá em todo o país entre os dias […]

Após questionamentos sobre o não funcionamento da agência de Arcoverde neste final de semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota oficial esclarecendo a estratégia de atendimento para o período de modernização tecnológica do órgão. De acordo com a nota, a paralisação dos sistemas ocorrerá em todo o país entre os dias 28 e 30 de janeiro, mas o órgão assegura que nenhum segurado será prejudicado.

A Direção Central do INSS ofereceu às unidades a escolha entre realizar mutirões aos finais de semana ou antecipar as agendas nos dias úteis. Segundo a nota, a gerência de Arcoverde optou pela antecipação dos serviços para evitar que o cidadão ficasse sem transporte público, dificuldade comum para quem reside em cidades vizinhas e utiliza a agência aos sábados e domingos.

Dificuldade de locomoção pesou na escolha A decisão de não abrir no último final de semana foi estratégica e baseada em experiências anteriores. Conforme o texto divulgado, um mutirão realizado em novembro de 2025 mostrou que a falta de transporte intermunicipal aos domingos impedia o acesso da população mais vulnerável. Por isso, a gestão local preferiu encaixar os atendimentos nos horários regulares, garantindo que o segurado consiga chegar à unidade.

Compromisso e segurança Ainda segundo a nota, os dias de sistema parado (28 a 30/01) serão utilizados para a capacitação dos servidores. O Instituto também aproveitou para esclarecer que a ausência de vigilantes no local segue o padrão adotado desde 2019, período em que o órgão deixou de contar com segurança noturna e aos finais de semana.

Ao final, o gerente da agência, Marcelo Silva Ferreira de Lima, reafirmou o compromisso com a população do Sertão. De acordo com o documento, iniciativas como o projeto “Inclusão Nordeste” e os mutirões para crianças neuroatípicas comprovam o zelo da instituição com o acesso aos direitos previdenciários e a defesa da democracia social através do serviço público eficiente. Leia aqui a íntegra da nota.

Prefeitura de Solidão reinaugura Cozinha Comunitária 

A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria de Assistência Social, reinaugura na próxima segunda-feira (24), a Cozinha Comunitária Padre Genildo Herculano da Silva. O evento terá início às 8h30, ao lado da sede da Prefeitura, e marcará a reabertura do espaço, que passou por reformas e melhorias em sua estrutura. “A Cozinha Comunitária é […]

A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria de Assistência Social, reinaugura na próxima segunda-feira (24), a Cozinha Comunitária Padre Genildo Herculano da Silva. O evento terá início às 8h30, ao lado da sede da Prefeitura, e marcará a reabertura do espaço, que passou por reformas e melhorias em sua estrutura.

“A Cozinha Comunitária é um equipamento público essencial para garantir o acesso a refeições de qualidade a famílias em situação de vulnerabilidade social. Com as reformas realizadas, o local está mais preparado para atender a população que depende do serviço, reforçando o compromisso da gestão municipal com a segurança alimentar e a qualidade de vida dos moradores de Solidão”, destacou a assessoria de comunicação.

Segundo a assessoria: Durante o evento, os participantes poderão conhecer as novas instalações, entender o funcionamento do serviço e acompanhar as atividades programadas para a ocasião. “A reinauguração da Cozinha Comunitária representa uma conquista para a comunidade, destacando a importância de políticas públicas que visam reduzir desigualdades e promover o bem-estar social”, pontuou.

TCE-PE nega pedido para suspender licitação de videomonitoramento do Estado

O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender a licitação de serviços de videomonitoramento da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e será levada a julgamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O pedido foi feito […]

O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender a licitação de serviços de videomonitoramento da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e será levada a julgamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O pedido foi feito pela empresa Painel Multiserviços Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico da SDS-PE. A denunciante alegou descumprimento de exigências do edital por parte da empresa vencedora da licitação. 

O conselheiro Carlos Neves – relator das contas da SDS-PE em 2025 – acompanhou um parecer do setor de auditoria, que apontou como improcedentes os argumentos da denúncia e não encontrou irregularidades capazes de comprometer o pregão.

Uma auditoria especial será instaurada para acompanhar a execução do contrato de 60 meses, assinado com a Teltex Tecnologia S.A., com valor máximo de R$122.558.500,00.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

TCE alerta câmaras de vereadores para disciplinar a concessão de diárias

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas. O […]

O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.

O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.

Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.

Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.

O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.

Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.

Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.

Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.

Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.

Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.

Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.

Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.

Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.