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Anatel e PF acionadas para atuar contra rádio pirata em Jabitacá

Publicado em Notícias por em 3 de janeiro de 2024

Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel

Não bastasse o fenômeno de emissoras comunitárias que ferem a legislação se travestindo de emissoras comerciais e atuando com frequência maior que a permitida no país, o Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata.

A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e vão estar atuando nos em Jabitacá, Distrito de Iguaracy. Os relatos são de que a sede de uma emissora pirata atua com sede no Beco de Zé do Mudo, na frequência 105 FM. O responsável seria de fora da comunidade e já foi identificado, segundo o blog apurou.

No Brasil uma rádio é considerada clandestina, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.

Atualmente, a pena para quem mantém uma rádio pirata é de até três anos de prisão, além da apreensão dos equipamentos. Um projeto do senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estende as penas também a quem anuncia nesses veículos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Como denunciar: Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

E Rádios Comunitárias?  Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Pela LEI Nº 9.612, rádio comunitpárias não podem, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

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