Notícias

Amupe sediou 2ª etapa do Curso de Arrecadação e Gestão Tributária Municipal

Por Nill Júnior

ImageProxy

A 2ª etapa do Curso de Arrecadação e Gestão Tributária Municipal, promovido pela DPM (Delegações de Prefeituras Municipais) em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), foi realizado nesta terça-feira (19/07), no auditório da Amupe. O curso, ministrado pelo advogado e diretor da DPM Armando Perin, teve como objetivo capacitar os servidores, para a correta constituição e arrecadação dos tributos municipais.

Pautado para a necessidade da efetiva arrecadação dos tributos municipais, e visando esclarecer as questões controvertidas relativas a estes tributos frente à legislação e à luz da atual jurisprudência sobre a matéria, o conteúdo do Curso é uma continuação de uma iniciativa que começou no ano passado com o primeiro módulo.

“Neste módulo, especificamente, foram analisados todos os tributos de competência dos municípios – A saber, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), as taxas e as contribuições, tratando de questões problemáticas envolvendo contribuintes, valores, atualizações de cadastro, e assim por diante”, afirmou Perin.

O Curso de Arrecadação e Gestão Tributária Municipal é fruto da parceria entre a DPM e a Amupe, e está atrelado ao Portal Legisla Web (Leia mais AQUI). Com a expansão da DPM, a entidade procurou as associações de municípios de outros estados em busca de parcerias.

“A Amupe desde sempre se mostrou parceira, interessada que a informação processada pelo Portal Legisla WEB chegue de forma atualizada e referendada diretamente aos municípios. Esta ação permite uma boa administração municipal e, consequentemente, o fortalecimento do movimento municipalista brasileiro, além o engrandecimento da Amupe enquanto entidade que representa o estado de Pernambuco”, destaca Armando Perin.

Outras Notícias

Representação do MPCO gera ação penal e de improbidade contra ex-prefeita de Tracunhaém

Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal […]

ApósIMG_39331 representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.

O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).

Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.

Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.

Campus do IFPE de Afogados da Ingazeira realiza ações de prevenção ao Bullying

O Núcleo de Apoio às Pessoas com Deficiência (Napne), do Campus do IFPE de Afogados da Ingazeira, iniciou nesta quarta-feira (05), uma rodada de intervenções nas salas de aulas para debater a temática do Bullying. A atividade contou com as participações de Felipe Cardoso, coordenador do Napne e Denise Duarte, psicóloga do Campus. O objetivo […]

O Núcleo de Apoio às Pessoas com Deficiência (Napne), do Campus do IFPE de Afogados da Ingazeira, iniciou nesta quarta-feira (05), uma rodada de intervenções nas salas de aulas para debater a temática do Bullying. A atividade contou com as participações de Felipe Cardoso, coordenador do Napne e Denise Duarte, psicóloga do Campus.

O objetivo é prevenir e conscientizar a comunidade estudantil a respeito do tema. A ação é alusiva ao 7 de abril, a data foi instituída pela Lei n° 13.277/2016 como o “Dia Nacional de Combate ao Bullying”.

Essa data faz referência ao Massacre de Realengo, ocorrido em 07 de abril de 2011, onde 12 crianças foram assassinadas a tiros. Há indicações de que o autor dos disparos enfrentou situações de bullying na infância.

Nas intervenções são debatidos o que é o Bullying, quais tipos de bullying, suas consequências para os envolvidos, agressores, vítimas e testemunhas, e o que trata a legislação brasileira sobre essa temática, sendo observados artigos do código penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

R$ 300 mil: Floresta confirma Luan Santana no São João 2015

A Prefeitura de Floresta também se rendeu à vala comum e anunciou o cantor Luan Santana como uma das atrações do São João 2015. Faz o mesmo que Caruaru, que há muito esqueceu a tradição e optou este ano por Zezé di Camargo e Luciano na noite do dia 23, deixando nomes como Zé Ramalho e Alcimar Monteiro […]

luan-santana-shows

A Prefeitura de Floresta também se rendeu à vala comum e anunciou o cantor Luan Santana como uma das atrações do São João 2015. Faz o mesmo que Caruaru, que há muito esqueceu a tradição e optou este ano por Zezé di Camargo e Luciano na noite do dia 23, deixando nomes como Zé Ramalho e Alcimar Monteiro de fora.

Em Floresta, outras atrações como Toca do Vale, Mano Walter, Flavio Leandro e Vilões do Forró também estarão presentes no palco que será montado no Parque de Exposições de Animais da cidade. Mas a apresentação de Luan Santana está fechada e já se encontra no Site do cantor para o dia 19 de junho, como confirmou “O Povo com a Notícia”.

Um show de Luan Santana neste período, contabilizando custos extras normais neste estilo de contratação custa cerca de R$ 300 mil.  Em tempos de crise, a gestão da prefeita Rorró Maniçoba não deve ter do que reclamar.

Em Serra Talhada a prefeitura  busca apoio do governo do Estado para fechar a programação. De acordo com o secretário de Cultura, Anildomá Souza, já houve uma reunião com a Fundarpe. O GovPE adiantou este ano que só contrata  artistas nascidos ou radicados em Pernambuco.

Petroleiros decretam greve em PE

Por Portal Folha PE Os trabalhadores do Sistema Petrobras em Pernambuco decretaram greve por tempo indeterminado e paralisaram as atividades à 0h deste sábado (1°). Foram atingidas pela paralisação a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e o Terminal Aquaviário de Suape (TA Suape). Entre as reivindicações da classe estão a suspensão das demissões na Fábrica […]

Refinaria Abreu e Lima. Foto: Divulgação/Petrobras

Por Portal Folha PE

Os trabalhadores do Sistema Petrobras em Pernambuco decretaram greve por tempo indeterminado e paralisaram as atividades à 0h deste sábado (1°). Foram atingidas pela paralisação a Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e o Terminal Aquaviário de Suape (TA Suape).

Entre as reivindicações da classe estão a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), que afetará mais de mil famílias, e a exigência da implantação de um processo de negociação com a empesa pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que proíbe medidas unilaterais tomadas pela gestão não levadas aos fóruns de negociação.

“A tensão das relações tem levado a gestão da Petrobrás a tomar ações questionáveis. Aqui em Pernambuco, por exemplo, a Gerência da Refinaria Abreu e Lima bloqueou os crachás dos diretores sindicais, mesmo com dois funcionários nos locais de trabalho desde a tarde da sexta, sendo impedidos de sair da empresa depois do horário de trabalho”, relata Sinésio Pontes, diretor de comunicação do Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e da Paraíba (Sindipetro-PE/PB).

Ainda de acordo com o Sindipetro, a direção do sindicato local montará um acampamento com uma tenda na frente da RNEST, mobilizando os trabalhadores que chegam e realizando reuniões na portaria de acesso, para reforçar a importância da adesão à greve e evitar rendições.

Arcoverde tem rodízio de abastecimento reduzido

Com as últimas chuvas que caíram na região da Barragem Riacho do Pau, que atende a cidade de Arcoverde, localizada no município de Pedra, na região Agreste, o manancial, que estava completamente seco, conseguiu acumular água e atingiu 6,8% da sua capacidade de armazenamento, que é de 16,8 milhões de metros cúbicos de água. O volume […]

Com as últimas chuvas que caíram na região da Barragem Riacho do Pau, que atende a cidade de Arcoverde, localizada no município de Pedra, na região Agreste, o manancial, que estava completamente seco, conseguiu acumular água e atingiu 6,8% da sua capacidade de armazenamento, que é de 16,8 milhões de metros cúbicos de água.

O volume foi suficiente para a Compesa voltar a retirar água da barragem e reduzir, neste mês, o rodízio de abastecimento para a população de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.

O calendário especial, que prevê cinco dias com distribuição de água e dez dias sem, já passou a valer nesta quinta (8), e segue até o final de junho, período que acontecem os tradicionais festejos de São João em Arcoverde.

Antes, os 62 mil moradores da cidade estavam sendo abastecidos com o regime deseis dias com água e 21 dias sem. Para diminuir o rodízio em junho, a Compesa somou a vazão da Barragem Riacho do Pau ao volume já fornecido pela bateria de poços localizada na Bacia do Jatobá, na Fazenda Frutuoso, em Ibimirim.

“Vamos fazer o monitoramento do nível da barragem durante o mês de junho para ver como Riacho do Pau responderá a essa retirada que programamos”, informa o gerente de Unidade de Negócios da Compesa, Augusto César de Lima.

A solução definitiva para ampliação da oferta de água para a cidade é a obra estruturadora da Adutora do Moxotó, primeira ligação do canal do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco com o Agreste pernambucano.

As obras estão sendo executadas em ritmo acelerado, com seis frentes de trabalho simultâneas, para implantar 70 quilômetros de adutora (600 milímetros de diâmetro), três estações de bombeamento e a captação na Barragem do Moxotó, localizada no distrito de Rio da Barra, em Sertânia.