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Amupe sedia ‘1º Seminário do Programa Município Mais Seguro’

Por André Luis

Com a presença do secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) sediou nesta quarta-feira (26/11) o 1º Seminário do Programa Município Mais Seguro, realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.(Senasp/MJSP). O evento aprofundou as ações do Programa, lançado pelo MJSP em outubro, que visa fortalecer as guardas municipais.

Foram 12 municípios pernambucanos que participaram de um dia inteiro de atividades. A programação incluiu apresentações técnicas relacionadas ao fortalecimento das guardas municipais, capacitação, saúde mental, uso diferenciado de força, além da prevenção à violência e integração de informações. 

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, “a segurança pública é hoje uma das principais preocupações do país, e os municípios têm papel essencial nesse processo. O fortalecimento da gestão das guardas municipais é fundamental para implementar uma segurança cidadã prevista na Constituição e para que a população recupere a sensação de segurança. O papel dos municípios e de suas guardas é central nesse esforço”, frisou. 

Representando o presidente da Amupe, o prefeito de Camaragibe e diretor da Associação, Diego Cabral, ressaltou o fortalecimento da política de segurança pública. “Com a realização do 1º seminário do Programa Município Mais Seguro, A Amupe participa ao lado dos municípios, na contribuição para qualificar a atuação das guardas municipais e ampliar a cooperação entre os entes. Os prefeitos e prefeitas seguem à disposição para avançar nesse trabalho conjunto e aprimorar a segurança em nossas cidades”, ressaltou. 

Neste primeiro momento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalhará ações com os municípios que têm o efetivo de guarda municipal igual ou superior a 100 agentes. São eles: Recife, Olinda, Jaboatão, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Camaragibe, Paulista, Caruaru, Goiana, Garanhuns, Santa Cruz do Capibaribe e Goiana. Posteriormente, mais municípios serão contemplados com novas iniciativas.

Outras Notícias

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Primeiro repasse do FPM de julho totaliza R$ 4,35 bilhões

Fundo de Participação dos Municípios registra crescimento anual de 12,49% O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho de 2024 será creditado nesta quarta-feira (10), totalizando R$ 3,48 bilhões após a retenção do Fundeb. Em valores brutos, o montante alcança R$ 4,35 bilhões para as prefeituras de todo o país. Embora […]

Fundo de Participação dos Municípios registra crescimento anual de 12,49%

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho de 2024 será creditado nesta quarta-feira (10), totalizando R$ 3,48 bilhões após a retenção do Fundeb. Em valores brutos, o montante alcança R$ 4,35 bilhões para as prefeituras de todo o país.

Embora haja uma queda nominal de 6,48% em comparação com o mesmo período do ano anterior, ou 9,98% ao se desconsiderar os efeitos da inflação, o FPM apresenta um crescimento expressivo no acumulado do ano. Incluindo o repasse extra do FPM do 1% de julho, o fundo registra um aumento de 12,49% em termos nominais ou 8,07% em termos reais.

Este crescimento reflete a importância do FPM como uma fonte vital de recursos para os municípios brasileiros, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local e a prestação de serviços públicos essenciais.

Morre a economista Maria da Conceição Tavares, aos 94 anos

A economista Maria da Conceição Tavares morreu, neste sábado (8/6), aos 94 anos em Nova Friburgo (RJ). A causa da morte não foi divulgada até o momento. Nascida na cidade portuguesa de Anadia, se mudou para o Brasil em 1954 para fugir da ditadura de António de Oliveira Salazar e se naturalizou brasileira em 1957. […]

A economista Maria da Conceição Tavares morreu, neste sábado (8/6), aos 94 anos em Nova Friburgo (RJ). A causa da morte não foi divulgada até o momento.

Nascida na cidade portuguesa de Anadia, se mudou para o Brasil em 1954 para fugir da ditadura de António de Oliveira Salazar e se naturalizou brasileira em 1957. Estudou economia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Tavares foi deputada federal filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT) por um mandato, entre 1995 e 1999, e escreveu diversos livros sobre desenvolvimento econômico. Trabalhou no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

A economista influenciou uma série de nomes da área, e voltou a se popularizar após trechos de aulas e uma entrevista ao Programa Roda Viva viralizar nas redes sociais, onde ela defendia: “Se você não se preocupa com justiça social, com quem paga a conta, você não é um economista sério. Você é um tecnocrata”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lamentou a morte de Conceição Tavares. “Nascida em Portugal, adotou o Brasil e nosso povo com o seu coração e paixão pelo debate público e pelas causas populares. Foi uma economista que nunca esqueceu a política e a defesa de um desenvolvimento econômico com justiça social”, escreveu Lula.

Casa onde viveu Rogaciano Leite será revitalizada em Itapetim

Se vivo, o poeta e jornalista, estaria com 101 anos A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, vai revitalizar a casa onde nasceu e cresceu o poeta e jornalista Rogaciano Bezerra Leite, no Sítio Cacimba Nova. Toda arquitetura original da casa será preservada. O espaço também vai ganhar estacionamento e […]

Se vivo, o poeta e jornalista, estaria com 101 anos

A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, vai revitalizar a casa onde nasceu e cresceu o poeta e jornalista Rogaciano Bezerra Leite, no Sítio Cacimba Nova. Toda arquitetura original da casa será preservada.

O espaço também vai ganhar estacionamento e arborização. As melhorias vão deixar o ambiente bem aconchegante para os visitantes. Além disso, serão colocadas placas de indicação nas vias de acesso para orientar os turistas a chegarem ao local com mais facilidade.

O objetivo da Secretaria de Cultura é fazer uma rota turística passando pela Capela dos Prazeres, Cachoeira do Querqueré, Engenho dos Sampaios até chegar à casa de Rogaciano.

O prefeito Adelmo Moura esteve visitando o local acompanhado do secretário de Cultura, Esportes e Turismo, Ailson Alves, do historiador e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Marcos Nunes, e do poeta e cantor Vicente de Paula.

Rogaciano Bezerra Leite foi um poeta e jornalista brasileiro. Filho dos agricultores Manoel Francisco Bezerra e de Maria Rita Serqueira Leite, nasceu no dia 1 de julho de 1920 no Sítio Cacimba Nova, município de Itapetim-PE. faleceu no Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro no dia 7 de outubro de 1969.

Em dezembro de 2007 foi lançado em Pernambuco, na cidade de Itapetim, pela jornalista Tacianna Lopes o documentário “Reminiscência em Prosa e Versos“. O vídeo conta um pouco da história de Rogaciano Leite. 

Um trabalho inédito, um curta-metragem de aproximadamente 23 minutos e que conta com a participação de familiares, admiradores e amigos contemporâneos do Poeta, entre eles está o escritor Ariano Suassuna, que junto com Rogaciano, na década de 40, foi responsável pela realização do I Congresso de Cantadores Repentistas do Brasil.

No rádio, pesquisa dá 77% de aprovação a Socorro Veras

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, recebeu, nesta terça-feira (30), a vereadora presidente da Câmara, Socorro Veras. Ela fez um balanço das ações em 2025 e, entre as conquistas, ela enfatizou a devolução de R$ 570 mil para compra de equipamentos para a secretaria de Agricultura e a pavimentação de ruas […]

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, recebeu, nesta terça-feira (30), a vereadora presidente da Câmara, Socorro Veras.

Ela fez um balanço das ações em 2025 e, entre as conquistas, ela enfatizou a devolução de R$ 570 mil para compra de equipamentos para a secretaria de Agricultura e a pavimentação de ruas da cidade.

O programa realizou junto aos seus ouvintes uma enquete perguntando a avaliação deles para esse primeiro ano de Socorro à frente da presidência. O resultado foi favorável.

70% responderam que a gestão dela está ótima; 7% disseram que está boa; 3% registraram que está ruim; e 20% afirmaram que está péssima.

Somadas as alternativas ótima e boa, Socorro termina o ano com 77% de aprovação. Enquanto 23% consideram a gestão dela ruim ou péssima.