Amupe apresenta projeto de implementação de sistemas simplificados de abastecimento de água
Por Nill Júnior
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realizou uma reunião com representantes de 37 municípios do Sertão pernambucano nessa quinta-feira (09), no auditório do Hotel Cruzeiro, em Arcoverde.
O objetivo da reunião foi repassar para os municípios todos os procedimentos para receber os projetos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.
No evento foi apresentado o projeto, no qual serão implementados três sistemas simplificados de abastecimento de água para cada município.
A prefeita de Arcoverde Madalena Britto abriu a solenidade: “Apesar de Arcoverde não ser contemplada com este programa nós não poderíamos deixar de participar deste evento e receber todos de braços abertos. Estamos, juntos, no mesmo caminho buscando melhoras para o nosso povo”, disse.
Coube a José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, os agradecimentos a prefeita Madalena Britto em estar ali naquele momento prestigiando o evento. “Parabenizo a prefeita que tem se destacado no cenário político estadual e nacional”, defendeu Patriota. “Quem é sertanejo quando chega a Arcoverde já se sente em casa”, disse também o representante da Codevasf, Elijalma Beserra ao se dirigir a anfitriã do evento.
Na ocasião, Beserra ministrou uma palestra e apresentou os requisitos para que os municípios sertanejos recebam os recursos da Companhia para abastecimento de água.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Antes de encerrar a reunião da CPI da Pandemia desta quarta-feira (9), o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, continua praticando o “negacionismo das vacinas”. Segundo Randolfe, o presidente Bolsonaro, em visita à cidade de Anápolis (GO), afirmou que os “remédios de […]
Antes de encerrar a reunião da CPI da Pandemia desta quarta-feira (9), o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, continua praticando o “negacionismo das vacinas”.
Segundo Randolfe, o presidente Bolsonaro, em visita à cidade de Anápolis (GO), afirmou que os “remédios de tratamento precoce não têm comprovação científica” e comparou esses medicamentos com as vacinas anticovid. Randolfe disse que o presidente perguntou se as vacinas têm comprovação científica ou ainda são “experimentais”.
— Isso quando a gente está desesperado por imunização de brasileiros e só com 11% da população imunizada. A declaração de hoje do presidente da República deixa claro de quem é a responsabilidade do negacionismo das vacinas e de termos tanta demanda por vacinas. Esta comissão está determinada em seguir seus trabalhos, em que pesem os ataques de Sua Excelência. Eu lamento o ataque do senhor presidente da República ao povo brasileiro — disse Randolfe.
As vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil já foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atestou a validade dos estudos de eficácia das vacinas apresentados pelas farmacêuticas. Além disso, os imunizantes têm sido aplicados em todo o mundo com objetivo de dar fim à pandemia de covid-19.
Prezado Nill, Em atenção ao seu apontamento a respeito de uma Representação do MPCO com pedido de alerta de responsabilização, apresentamos, preliminarmente, as seguintes considerações: I- O município de Carnaíba tem uma gestão austera e decente, respeitando, como faz desde 2005, o Estado Democrático de Direito, de forma que, nunca atuou, nem atuará contrariamente às […]
Em atenção ao seu apontamento a respeito de uma Representação do MPCO com pedido de alerta de responsabilização, apresentamos, preliminarmente, as seguintes considerações:
I- O município de Carnaíba tem uma gestão austera e decente, respeitando, como faz desde 2005, o Estado Democrático de Direito, de forma que, nunca atuou, nem atuará contrariamente às normas e princípios que regem a administração publica.
II- A referida representação não teve sua notificação cumprida, mas, tão logo sejamos notificados, apresentaremos ao Tribunal de Contas nossas razões, na certeza da conclusão pela regularidade das medidas tomadas e que são objeto de questionamento.
III- A gestão recebe com naturalidade os questionamentos, pois, como disse, respeita o estado de direito, assim como informa que exercerá seu direito ao contraditório, certa de que, tal qual aconteceu com todas, repita-se, TODAS, as apreciações de contas de gestão e de governo ou mesmo Auditorias Especiais sob responsabilidade do atual Prefeito, a conclusão permanecerá pela regularidade.
Atenciosamente
Ítallo Selton Lira e Sousa Secretário de Assuntos Jurídicos Prefeitura Municipal de Carnaíba
Vereadores vão deliberar sobre pedido de anulação da votação das contas de 2010 do ex-prefeito Delson Lustosa. A Câmara de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta (19), ás 19h. Na pauta, vários temas. O Projeto de Lei Nº. 007/2020 do prefeito, Geovane Martins. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária […]
Vereadores vão deliberar sobre pedido de anulação da votação das contas de 2010 do ex-prefeito Delson Lustosa.
A Câmara de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta (19), ás 19h. Na pauta, vários temas.
O Projeto de Lei Nº. 007/2020 do prefeito, Geovane Martins. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Santa Terezinha, para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O Parecer Jurídico Nº. 003/2020 da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico. Analisa o pedido de anulação do Processo que julgou as contas de governo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha referente ao exercício financeiro de 2010.
Se o resultado for pela anulação do processo, a Câmara terá que votar novamente as contas de 2010 do prefeito Delson Lustosa. A defesa do ex-prefeito, alega que houve cerceamento de defesa no julgamento passado, que aconteceu em 2017 quando o presidente da Câmara era Manoel Gonçalves da Silva, o Manoel Grampão.
A Indicação Nº. 026/2020 do vereador Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, solicita ao prefeito Geovane Martins, no sentido de instalar uma Casa de Apoio em Caruaru – PE (seja através de aquisição de imóvel ou locação).
A Indicação Nº. 027/2020 do vereador José Ailton de Souza, Solicita prefeito Geovane Martins, no sentido de iluminar o campo de futebol do Sítio Baixa de Favas, município de Santa Terezinha – PE.
A Indicação Nº. 028/2020 do vereador André Ferreira de Oliveira, solicita ao prefeito Geovane Martins, no sentido de Revitalizar os Canteiros Centrais da Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, com a aquisição de um Busto do Saudoso Prefeito Afonso Ferreira Neto a ser afixado na supra-referida rua, na esquina do canteiro central nas imediações da Residência da viúva Nisete Sena localizada a Rua Prefeito Afonso Ferreira Neto, Nº 151 – Centro – Santa Terezinha – PE.
A Indicação Nº. 029/2020, também do vereador André Ferreira de Oliveira, faz solicitação ao prefeito, no sentido de implantar na folha do pagamento o Piso Salarial aos Professores Contratados que ensinam na Rede Municipal de Ensino.
Conselheiros reunidos em sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada na terça-feira (22), apontaram o descumprimento, em parte, de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o município de Orocó, no exercício financeiro de 2022, tendo como interessado o George Gueber Cavalcante Nery. O objetivo do TAG foi analisar a situação e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais que tiveram […]
Conselheiros reunidos em sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada na terça-feira (22), apontaram o descumprimento, em parte, de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o município de Orocó, no exercício financeiro de 2022, tendo como interessado o George Gueber Cavalcante Nery.
O objetivo do TAG foi analisar a situação e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais que tiveram pior avaliaçãodurante fiscalização realizada pela equipe de auditoria do Tribunal, de forma a contribuir para a regularização das escolas precárias, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19.
Ao todo, foram 45 obrigações assumidas pelo gestor, onde 27 não foram cumpridas, quatro foram cumpridas parcialmente e 14 cumpridas na sua integralidade. Por esses motivos, além do julgamento pelo descumprimento parcial, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao prefeito.
Ainda, no voto, foi determinado que o gestor cumpra as cláusulas do TAG em análise que não foram devidamente realizadas, sob pena de aplicação de novas penalidades por parte do TCE, e que a Diretoria de Controle Externo verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem o cumprimento das determinações.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, podendo o interessado ainda recorrer ao Pleno do Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. O relator do processo (n° 2211618-7)foi o conselheiro Carlos Porto.
Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, em caso de descumprimento, terão que implementar ações de mitigação Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz […]
Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, em caso de descumprimento, terão que implementar ações de mitigação
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.
Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
DESCUMPRIMENTO – Caso o MTE identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Este plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano.
Outro item garante a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação.
FERRAMENTA DIGITAL – O Ministério do Trabalho e Emprego fica responsável por disponibilizar a ferramenta digital para que as empresas façam o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas. Na ferramenta, serão divulgados os relatórios e outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda das mulheres.
A pasta também deverá notificar as empresas quando for verificada, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
CANAL DE DENÚNCIAS – O MTE também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Cabe também ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.
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