AMUPE e José Patriota lamentam morte de Branquinho
Por Nill Júnior
Faleceu em um acidente Ailton Batista dos Santos, conhecido como Branquinho.
Filho de Afogados da Ingazeira, ele faleceu em um acidente grave na BR 232 no Curado (sentido interior), nas imediações do Comando Militar do Nordeste.
Branquinho ficou ferido e com uma grande perda de sangue no local. O SAMU realizou o resgate, mas ele faleceu no Hospital.
Sabe-se a princípio que ele estava de moto e se envolveu em um acidente nas imediações do comando geral dos Bombeiros, em Recife. A maior probabilidade é de que tenha se desequilibrado no choque com o retrovisor de um carro. Na queda, o capacete não afivelado soltou-se e ele teve forte pancada na cabeça.
Nas redes sociais, a AMUPE lamentou seu falecimento. “A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em nome de sua diretoria, lamenta o falecimento do nosso amigo e colaborador Ailton Batista, o Branquinho. Orgulho danado em ser Sertanejo, sempre alegre, com sorriso no rosto, e pronto para fazer o bem, Branquinho encantou todos a quem conviveu”, diz a nota.
Branquinho foi levado à AMUPE pelo ex-presidente José Patriota, de quem era amigo há décadas.
“Mais que um amigo, foi quase um irmão, caminhando ao meu lado desde a juventude. Juntos, compartilhamos inúmeros momentos que marcaram minha trajetória. Branquinho era mais que um colaborador, era um membro da família, e sua presença sempre trouxe alegria e companheirismo. Atualmente, desempenhava um papel fundamental como motorista da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe)”, disse.
“Neste momento de dor, minhas preces se dirigem à sua família, em especial à companheira Jaqueline e aos filhos. Que Deus, em sua infinita bondade, conforte os corações que agora choram essa perda irreparável. Descanse em paz, meu querido amigo”, disse em suas redes sociais .
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
Em virtude das férias deste blogueiro, a Redação será coordenada pela competente jornalista Juliana Lima. Radicada em Serra Talhada, mas com base em Afogados da Ingazeira e cobrindo os principais fatos de toda região, estado e país, Juliana vai fazer diuturnamente o que já faz eventualmente como colaboradora desse veículo. Informações à redação, sugestões, comentários […]
Em virtude das férias deste blogueiro, a Redação será coordenada pela competente jornalista Juliana Lima.
Radicada em Serra Talhada, mas com base em Afogados da Ingazeira e cobrindo os principais fatos de toda região, estado e país, Juliana vai fazer diuturnamente o que já faz eventualmente como colaboradora desse veículo.
Informações à redação, sugestões, comentários e afins devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou no WhatsApp (87) 9.9810-4236.
Parlamentares derrubaram sete vetos da lei que muda as regras eleitorais e de prestação de contas dos partidos. Jornal Nacional Uma decisão do Congresso vai permitir que partidos políticos usem dinheiro que recebem do governo para pagar passagens aéreas para qualquer pessoa que for participar de um evento da legenda. O presidente Jair Bolsonaro tinha […]
Parlamentares derrubaram sete vetos da lei que muda as regras eleitorais e de prestação de contas dos partidos.
Jornal Nacional
Uma decisão do Congresso vai permitir que partidos políticos usem dinheiro que recebem do governo para pagar passagens aéreas para qualquer pessoa que for participar de um evento da legenda. O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado este ponto da lei que muda as regras eleitorais e de prestação de contas dos partidos, mas os parlamentares derrubaram este veto e outros seis.
Os vetos foram derrubados com votos, inclusive, do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, do MDB, e do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro, sem partido.
Um deles trata do fundo eleitoral. Deputados e senadores derrubaram o veto e determinaram que o valor do fundo eleitoral seja definido pela Comissão de Orçamento do Congresso, com a inclusão de até 100% do dinheiro das chamadas emendas de bancada, que, em 2020, deve ficar em torno de R$ 6 bilhões, dinheiro que é destinado prioritariamente para as áreas de saúde e educação.
Mas essa mudança não valerá para as eleições municipais de outubro de 2020, porque alterações na lei eleitoral têm que ser aprovadas um ano antes do pleito. Ou seja, fica mantido o texto sancionado pelo presidente para as eleições de 2020. Vale o valor liberado pelo governo nas eleições de 2018, corrigido pela inflação, o que daria R$ 2 bilhões.
O líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem, criticou o possível aumento do dinheiro público para financiar campanhas.
“Não é só porque vivemos num período de crise que não se pode utilizar dinheiro para isso, mas é ainda pior ver dinheiro que deveria ser utilizado nas áreas básicas, saúde, segurança e educação, ser utilizado para pagar santinho, bandeiraço, enfim contratar cabo eleitoral, tudo muito errado”, afirmou.
Deputados e senadores também derrubaram um veto para permitir o uso de dinheiro público de um outro fundo, o partidário, na compra de passagens aéreas para pessoas que não sejam filiadas ao partido. Nesse caso, a mudança é na lei dos partidos e vai valer a partir da promulgação nos próximos dias.
Deputados e senadores podem ainda derrubar outros vetos para permitir o uso de dinheiro público no pagamento de dívidas eleitorais aplicadas ao partido por desrespeitar a lei eleitoral. E também para enfraquecer a Lei da Ficha Limpa ao limitar a apresentação de fatos novos para pedir a inelegibilidade de um candidato até o momento do registro da candidatura.
Especialistas alertam para a importância do bom uso do dinheiro público.
“Cabe ao Congresso Nacional, neste momento, ter a sensibilidade, especialmente com relação ao momento de grave crise fiscal, que o Brasil enfrenta, para decidir da melhor maneira qual o encaminhamento dos recursos públicos que são destinados às campanhas políticas e aos partidos”, destacou Marcelo Issa, da Transparência Partidária.
O Palácio do Planalto não quis se manifestar sobre a derrubada dos vetos.
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no […]
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.
O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.
“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.
Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.
O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.
“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.
Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.
Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.
Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.
Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época.
Mais de mil pessoas participaram da caminhada com os candidatos da Frente Popular pelas ruas do centro de Gravatá nesta quinta (04). O prefeito Bruno Martiniano, acompanhado do candidato a vice-governador, Raul Henry e o deputado candidato a federal, Sebastião Oliveira, puxaram os discursos. Raul falou da trajetória e da experiência do candidato Paulo Câmara […]
Mais de mil pessoas participaram da caminhada com os candidatos da Frente Popular pelas ruas do centro de Gravatá nesta quinta (04). O prefeito Bruno Martiniano, acompanhado do candidato a vice-governador, Raul Henry e o deputado candidato a federal, Sebastião Oliveira, puxaram os discursos.
Raul falou da trajetória e da experiência do candidato Paulo Câmara nos governos de Eduardo rebatendo a pecha de candidato inexperiente que a oposição do candidato Armando Monteiro quer colocar no adversário.
Henry rebateu Armando devolvendo na mesma moeda “não vejo nenhum tipo de experiência administrativa naqueles que atacam Paulo, é preciso saber que Pernambuco tem um povo que aprova, reconhece e quer continuar a com a gestão de Eduardo e agora quer Paulo no governo, essa é a hora da virada!”.
Sebastião foi mais contundente e falou da traição de Armando que está querendo colher os louros da gestão de Eduardo do lado oposto. “É preciso saber que ele (Armando) foi eleito por indicação de Eduardo e com os votos de vocês, que votaram em Eduardo, para ficar oito anos no Senado e agora vem querer se aproveitar da eleição que lhe foi dada pelo governador para se virar contra o grupo que o elegeu. Armando não é mais candidato de Eduardo e as pesquisas mostram que vocês estão ficando cientes disso!”
Vereadores, lideranças políticas e partidárias participaram também do ato como os vereadores de Gravatá (Neto da Banca, Gilmário de Uruçu, Régis da Compesa, Angélica, Ana de Jací, Nino da Gaiola, Léo Giestosa). E os aliados do prefeito Bruno, Fernando Resende, secretário de Turismo, Alex Andrade, secretário de Defesa Social e Civil e Alexandre Rabelo, secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.
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