Amupe discute Projeto Transparência e Participação Social na Gestão Pública Local em Surubim
Por Nill Júnior
No próximo dia 22/03, Surubim será o primeiro município do Projeto Gestão Cidadã da Amupe, uma parceria entre a Entidade e a União Europeia, a aplicar metodologia para elaboração de planos municipais com a finalidade de fortalecer a participação e transparência local do município.
A partir daí os 15 municípios ( Bezerros, Caruaru, Cumaru, Cupira, Águas Belas, Machados, Quipapá, Calumbi, Carnaíba, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Solidão, Tabira e Toritama) que fazem parte do Projeto, também terão seus planos elaborados até o próximo mês de abril.
Segundo Ana Nery dos Santos, coordenadora do Projeto, participam do encontro os parceiros locais envolvendo Governo e sociedade .Com os mesmos, ela pretende fazer um planejamento com o objetivo de fortalecer o exercício da cidadania.
O Projeto Gestão Cidadã é uma iniciativa da Amupe, com a parceria da União Europeia, para atender aos interesses públicos de forma transparente e inclusiva. De acordo com o presidente da Instituição, José Patriota, “este projeto além de consolidar a parceria entre a Amupe e a União Europeia, visa sobretudo subsidiar uma maior participação da sociedade para que compreenda a realidade do poder local.” O Projeto Gestão Cidadã, tem uma duração de quatro anos (2017-2020) e atende 16 municípios.
O Projeto dispõe de uma equipe de consultores, com o apoio dos Agentes Locais, tendo já realizado inúmeras atividade, entre elas, o diagnóstico local apurado de cada município parceiro para compor a Linha Base do Projeto- documento de apoio para o monitoramento e acompanhamento de resultados alcançados ao final do cronograma de ações. Também já foram realizados mapeamentos locais de estruturas e canais de participação e transparência por meio de levantamento de informações e análise do grau de participação da sociedade na administração pública local, dos tipos de canais controle sociais já atuantes e grau de transparência das prefeituras.
A equipe do Projeto também tem feito diversas capacitações e parcerias com instituições como a Ouvidoria do Estado de Pernambuco, Fórum Permanente de Combate a Corrupção de Pernambuco-Fcco-PE, Condepe/Fidem, Nusp/UFPE, CGU, entre outras.
Decisão é do juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. Avião que levava relator da Lava Jato caiu na quinta-feira em Paraty. Do G1 O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, RJ, decretou nesta segunda-feira (23) o sigilo das investigações realizadas pela Polícia Federal sobre […]
Decisão é do juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Avião que levava relator da Lava Jato caiu na quinta-feira em Paraty.
Do G1
O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, RJ, decretou nesta segunda-feira (23) o sigilo das investigações realizadas pela Polícia Federal sobre a queda do avião que levava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O inquérito aberto está sob responsabilidade do delegado chefe da PF em Angra, Adriano Antonio Soares. Um outro inquérito para apurar as causas do acidente também foi aberto pelo MPF. Essa investigação foi iniciada pela procuradora da República Cristina Nascimento de Melo.
Na sexta-feira (20), o MPF solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possíveis gravações de conversas do piloto. Não há torre de controle no aeroporto em que a aeronave pousaria, mas é possível que ele tenha feito contato com outras aeronaves momentos antes da queda. A Força Aérea Brasileira (FAB) confirmou que o avião tinha um gravador de voz.
Também foram requisitados documentos relativos à manutenção da aeronave. Provas testemunhais no local do acidente também estão sendo recolhidas em uma ação conjunta com a Polícia Federal. A Anac adiantou que a documentação da aeronave estava regular. O certificado era válido até abril de 2022, e inspeção da manutenção (anual) estava válida até abril de 2017.
Caixa-preta – O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), ligado à Aeronáutica, disse nesta segunda que a caixa-preta do avião tem danos. A Força Aérea Brasileira (FAB), no entanto, ressaltou que a caixa-preta é dividida em duas partes, e a que contém o gravador de voz é “altamente protegida”.
Ainda de acordo com a FAB, é a parte chamada de base” – que contém cabos e circuitos que fazem a ligação com os dados armazenados – que foi danificada no contato com a água do mar.
A aeronave caiu no mar quando chegava a Paraty (RJ). Todas as cinco pessoas a bordo morreram. A caixa-preta, que contém o gravador de voz, está em Brasília desde o último sábado (21). Como ficou debaixo da água, o aparelho deve passar, num primeiro momento, por uma espécie de forno, para ser seco.
Depois, o Cenipa começa a fazer a degravação das conversas do piloto durante o voo. A Aeronáutica não informou, até a última atualização desta reportagem, se já identificou algum registro de voz no gravador ou se o contato com a água do mar danificou os registros.
A intenção do Cenipa é tentar descobrir o que o piloto falou com a torre, com outras aeronaves e na cabine. O equipamento pode ser fundamental para esclarecer o que provocou a queda do avião.
Os destroços da aeronave, que foram içados do mar, serão levados para o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto Galeão) no Rio de Janeiro, onde vão passar por uma perícia, feita pela Aeronáutica.
O Cenipa vai analisar também o GPS do avião. O aparelho, ao contrário do gravador de voz, não tinha proteção específica. Se tiver sido danificado, poderá ser enviado para os Estados Unidos numa tentativa de resgatar os dados.
Para defender a esposa Leandra Saldanha, Diretora do Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, acusada pelo ex-prefeito Romério Guimarães e pelo vereador Aldo da Clips de estar como funcionária “fantasma” na Prefeitura de São José do Egito desde o dia 02 de janeiro, o vereador Beto de Marreco falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade […]
Para defender a esposa Leandra Saldanha, Diretora do Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, acusada pelo ex-prefeito Romério Guimarães e pelo vereador Aldo da Clips de estar como funcionária “fantasma” na Prefeitura de São José do Egito desde o dia 02 de janeiro, o vereador Beto de Marreco falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.
Beto iniciou a defesa atacando os denunciantes: “Romério do PT não tem credenciais para atacar ninguém. Quando dirigiu o Hospital Maria Rafael, atuava na Casa de Saúde Jose Evóide de Moura e recebia produtividade do Hospital. Quem está com os bens bloqueados, não pode contestar ninguém”. Quanto ao vereador, disparou: “Já o vereador desrespeita a lei anti-nepotismo ao indicar um irmão como auxiliar na Câmara”.
Quanto à esposa Leandra, Marreco disse que ela não é funcionária de PSF como foi citada e sim permutada com a Prefeitura de Quipapá onde é concursada.
Questionado como Leandra pode conciliar a direção do Hospital em Afogados com o trabalho no Centro de Saúde da Criança e da Mulher, Beto disse que tem sido possível, porque a esposa passa boa parte do dia no Hospital e no final da tarde exerce a função no Centro de Saúde da Criança e da Mulher, efetuando projetos.
O vereador justificou as ausências da Diretora no Hospital como motivadas por viagens ao Recife para tratar de interesses da unidade. Ao final, Beto de Marreco desafiou o ex-prefeito Romério Guimarães para um debate.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi levado a um hospital nesta sexta-feira (2) após receber diagnóstico de Covid-19, informou a Casa Branca. Segundo o governo americano, a decisão pela entrada na unidade de saúde foi tomada como medida de precaução. De acordo com Kayleigh McEnany, porta-voz da Casa Branca, Trump será atendido no Centro Médico Militar Walter Reed, perto […]
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi levado a um hospital nesta sexta-feira (2) após receber diagnóstico de Covid-19, informou a Casa Branca.
Segundo o governo americano, a decisão pela entrada na unidade de saúde foi tomada como medida de precaução. De acordo com Kayleigh McEnany, porta-voz da Casa Branca, Trump será atendido no Centro Médico Militar Walter Reed, perto da capital Washington.
Imagens da televisão americana mostraram o presidente caminhando, sem aparentar maiores dificuldades, até o helicóptero que o levou ao hospital. Poucos minutos depois, ele chegou à unidade. A porta-voz também disse que Trump tem sintomas leves, trabalhou ao longo do dia e “permanece animado”.
Comunicado divulgado mais cedo pela Casa Branca dizia que o presidente sentia fadiga e que ele recebeu uma dose de oito gramas de um coquetel antiviral ainda em fase de testes nos EUA, segundo a nota oficial. Ainda de acordo com o governo, Trump trabalhará de dentro da suíte presidencial do hospital.
A unidade, diz o governo, tem estrutura para que o presidente despache do quarto. Dessa forma, informou a Casa Branca, Trump não precisou transmitir a presidência ao vice, Mike Pence.
Ele também foi testado, mas recebeu resultado negativo para Covid-19. A primeira-dama Melania Trump, que também contraiu o novo coronavírus, tem dor de cabeça e tosse moderada .Além do coquetel, o presidente tomou suplementos alimentares, um analgésico e um medicamento para proteger o estômago. O comunicado não menciona a hidroxicloroquina, medicamento que havia sido defendido por Trump no passado para uso contra a Covid-19.
O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro disse em atividade na cidade de Gravatá, que o pai, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “sabe que a batata dele tá assando”. O ato foi organizado pelo pré-candidato à prefeitura do Recife, Gilson Machado, e contou ainda com o Deputado Estadual Alberto Feitosa. A fala tratou das investigações das quais o […]
O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro disse em atividade na cidade de Gravatá, que o pai, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “sabe que a batata dele tá assando”.
O ato foi organizado pelo pré-candidato à prefeitura do Recife, Gilson Machado, e contou ainda com o Deputado Estadual Alberto Feitosa.
A fala tratou das investigações das quais o pai é alvo, como na sua participação nos atos golpistas, no caso do desvio das joias doadas à Presidência da República e outros crimes pelos quais é investigado.
Eduardo citou as investigações criticando o rito do judiciário e acrescentou. “Há inclusão na difusão vermelha da Interpol, que é um mandado de prisão internacional. Então a batata dele tá assando e ele sabe disso. Eu só tô dando uma notícia a vocês dos detalhes técnicos”. Eduardo disse que esses fatos justificam os atos promovidos por Bolsonaro e Silas Malafaia Brasil afora.
Esperança na eleição de Donald Trump
Eduardo deixou claro que há uma expectativa e estratégia para uma pressão americana sobre o judiciário brasileiro caso Donald Trump vença as eleições americanas sobre Joe Biden, em novembro.
“Resta a gente saber se o Trump será eleito. Eu acho que será se não houver fraude, se eles conseguirem combater a fraude lá também e depois são as cenas dos próximos capítulos”.
Ele voltou a criticar o judiciário e o Ministro Alexandre de Moraes pelo embate com o multimilionários Elon Musk. “A história, ela só se repete. Todo ditador cai por conta da soberba. A soberba precede a queda.
Ele questionou ainda as críticas a nomes da direita por eventualmente divulgarem fake news sobre a tragédia do Rio Grande do Sul.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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