Alunos da Rede Municipal de Sertânia começam a receber kits alimentação a partir desta quinta-feira
Por André Luis
Foto: ilustrativa
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação do município, iniciará nesta quinta-feira (04.03) a distribuição dos kits alimentação para 4.604 alunos da Rede Municipal de Ensino. O calendário de distribuição já foi produzido e o objetivo é de que a entrega seja finalizada até o dia 10 de março para as 28 escolas e duas creches.
Os alimentos foram adquiridos por meio de recursos próprios e de valores recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para merenda escolar. A ação visa garantir aos estudantes acesso à alimentação enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
“É uma ação muito importante porque visa dar segurança alimentar aos estudantes, complementando o sustento e fazendo a diferença na vida de muitas famílias. Nós ficamos muito felizes em poder contribuir com uma alimentação mais digna, ainda mais agora nesse momento tão difícil que estamos enfrentando. Continuamos juntos, trabalhando para que todos os nossos alunos possam atravessar essa fase sentindo um menor impacto social possível”, disse a secretária de Educação de Sertânia, Simone Laet.
A distribuição dos kits será feita pela direção de cada escola que ficará responsável pela organização das filas e do cumprimento de outras medidas para garantir a segurança das pessoas, a fim de evitar aglomerações. Os kits contêm arroz, açúcar, macarrão, leite em pó, flocos de milho, biscoito, xerém e sardinhas. A entrega será feita para os pais ou responsáveis de cada estudante, que devem aguardar o contato da escola informando o dia e hora da distribuição. Veja aqui o calendário completo.
A rivalidade entre a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), e a ex-deputada federal e vice-presidente do Solidariedade, Marília Arraes (SD), é o principal entrave para a entrada do Solidariedade na federação PSDB-Cidadania. Se o acordo entre os partidos for anunciado após as eleições municipais, como prometem os articuladores da ideia, o resultado prático será […]
A rivalidade entre a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), e a ex-deputada federal e vice-presidente do Solidariedade, Marília Arraes (SD), é o principal entrave para a entrada do Solidariedade na federação PSDB-Cidadania.
Se o acordo entre os partidos for anunciado após as eleições municipais, como prometem os articuladores da ideia, o resultado prático será um novo empurrão para Raquel trocar o ninho tucano pelo PSD, avalia o entorno da governadora. Antiga, a negociação fecharia o cinturão lulista no Nordeste. Hoje, só Pernambuco não é aliado ao governo federal.
Após a disputa acirrada entre elas pelo comando do Estado, em 2022, uma reconciliação entre Marília Arraes e Raquel Lyra para uni-las no mesmo grupo político é considerada improvável. PSDB-Cidadania e Solidariedade negociam uma federação para escaparem das restrições da cláusula de barreira. As informações são da Coluna do Estadão.
Principal liderança do Solidariedade, Paulinho da Força entende que a federação entre os partidos é o único caminho, mas reconhece os obstáculos. “Vamos começar a discutir como seria a federação em cada Estado. Pernambuco é um dos problemas”, afirmou.
Marília Arraes diz que, hoje, ser aliada de Raquel Lyra é um cenário impensável. “Nós formamos uma grande frente de oposição a ela, inclusive com o PSB”, lembrou, sobre a aliança entre ela e o primo João Campos. Os dois chegaram a romper nas eleições municipais de 2020, quando disputaram a prefeitura do Recife, mas firmaram um armistício.
De olho no crescimento do Centrão e na polarização entre PT e PL, o sonho da federação é criar uma estrutura de peso. “Estamos falando com PDT e siglas menores. Queremos unir partidos com 20 deputados para baixo em uma federação única. Vamos para 2026 em uma grande frente, para fazer 100 deputados, um quinto da Câmara”, diz Paulinho.
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos Por André Luís Exclusivo O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz […]
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos
Por André Luís
Exclusivo
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Brasília, Marcelo Gentil Monteiro. O objeto da ação buscava a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos dos Acórdãos condenatórios proferidos na Tomada de Contas TC 001.272/2015-2, do Tribunal de Contas da União (TCU), e, no mérito, a anulação desses acórdãos. No entanto, a falta de comprovação da execução dos eventos levou à rejeição dos pedidos.
De acordo com a sentença do Juízo Federal de Brasília, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou minuciosamente a documentação apresentada pelo prefeito e constatou que não havia provas suficientes para comprovar a execução física da divulgação do evento.
Além disso, as cartas de exclusividade apresentadas não preenchiam os requisitos exigidos pela jurisprudência do TCU, o que impossibilitou a vinculação dos recursos federais às despesas incorridas no evento.
O Juiz ressaltou que a falta de elementos essenciais para comprovar a realização dos eventos promovidos com recursos federais configura razão suficiente para a irregularidade das contas, de acordo com a jurisprudência do TCU. O valor do débito imputado ao prefeito foi fixado em R$ 300 mil, correspondente ao montante dos recursos repassados e não comprovados.
Outro ponto destacado na sentença foi a existência de outros convênios firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Tuparetama no ano de 2009, com características semelhantes ao convênio em questão. A ausência de comprovação adequada dos recursos utilizados no primeiro convênio levou à preocupação de que os documentos do primeiro ajuste fossem utilizados para justificar os demais convênios, agravando a situação de falta de comprovação.
Ainda segundo o Juiz, a imposição da multa no valor de R$ 200 mil está em consonância com a legislação aplicável, não configurando desproporcionalidade.
O Juízo Federal concluiu que a ação não apresentou elementos suficientes para justificar a anulação dos acórdãos condenatórios, rejeitando os pedidos do prefeito de Tuparetama. O gestor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a legislação vigente.
Cabe destacar que a sentença ressalta a importância da prestação de contas adequada dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário e garantir a transparência na utilização dos recursos públicos.
Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Assim como vem acontecendo desde o começo do mês de março, fortes chuvas foram registradas em várias cidades da região, em Santa Terezinha não foi diferente. Segundo dados do IPA, somente neste domingo (27) 52mm foram registrados no município, ao longo do mês já são 220.2mm. Segundo populares, algumas regiões rurais como o sítio Quati, […]
Assim como vem acontecendo desde o começo do mês de março, fortes chuvas foram registradas em várias cidades da região, em Santa Terezinha não foi diferente.
Segundo dados do IPA, somente neste domingo (27) 52mm foram registrados no município, ao longo do mês já são 220.2mm. Segundo populares, algumas regiões rurais como o sítio Quati, já choveu bem mais.
De acordo com o Blog do Pereira, no domingo (27) as fortes chuvas que atingiram Santa Terezinha resultaram numa enchente do Rio Quatí que deságua na Barragem do Cascudo na Vila do Tigre.
Em contato com o Blog do Pereira, Teixeira de Choca que trabalha na Secretaria de Agricultura informou que a expectativa é de que o Cascudo volte a verter ainda nesta segunda (28).
Do G1 PE O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando os gastos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) com shows e eventos culturais em todo o estado. O alvo da auditoria é a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), que usou dinheiro liberado a partir de iniciativas de deputados estaduais para realizar os pagamentos dos […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando os gastos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) com shows e eventos culturais em todo o estado. O alvo da auditoria é a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), que usou dinheiro liberado a partir de iniciativas de deputados estaduais para realizar os pagamentos dos artistas.
As investigações foram divulgadas em reportagem exibida pelo NETV 2ª Edição, nesta segunda (11).De janeiro a março de 2014, foi analisada a aplicação de R$ 14 milhões, sendo que R$ 9 milhões desse total já tinham sido quitados. O dinheiro do estado saiu dos cofres públicos, por meio de emendas apresentadas por 29 parlamentares. O TCE tem a relação com os nomes dos deputados com o valor das emendas.
De acordo com um conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo, houve superfaturamento nos contratos de R$ 462 mil. “O relatório já aponta para esse superfaturamento. Logicamente que não pode afirmar que isso é patente, porque precisa analisar a defesa. Após a defesa, a gente vai ter uma configuração mais precisa”, afirmou.
Os auditores também perceberam pelos DVDs gravados em alguns municípios que os nomes dos prefeitos foram citados nos shows, o que é proibido “A Constituição da República e nossos normativos vedam que você utilize não só a publicidade, mas gastos, shows, veiculando o nome de algum agente público, seja ele parlamentar ou não. Então, nesses casos se verificou que, durante os shows, havia a veiculação desses nomes, que caracterizar a propaganda indevida”, destacou o conselheiro.
Também foram encontrados indícios de vínculos familiares entre os deputados e as empresas contratadas.
“Vamos analisar essas relações pessoais, sob o prisma de alguns princípios da Constituição, que devem ser observados por todos os órgãos e entes públicos. Se for constatada essas relações, logicamente o tribunal também irá glosar, inclusive aplicando as devidas multas que estão previstas”, comentou Dirceu Rodolfo.
O presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT), também defendeu os deputados. “Será que não foi importante o Festival de Inverno de Garanhuns, que passou 15 dias todo lotado, o turismo religioso, o comércio informal, a população, os taxistas. Enfim, houve um retorno para o estado muito maior do que os valores repassados pessoalmente pelos deputados da casa”, disse.
O presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), José Patriota, comentou que a investigação precisa ser cobrada também pela sociedade. “Num primeiro momento, é uma responsabilidade conjunta, de quem promove e de quem concede a emenda. Mas a sociedade precisa tomar conta, junto ao governo do estado. Não tenho dúvida que prefeitos, deputados e governo irão redirecionar essas emendas para ações prioritárias, como combate à seca, enfrentamento para o extermínio dos lixões e outras prioridades de educação e saúde nos municípios”, opinou.
“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa. O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar […]
“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa.
O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar ajuizada pela Comissão provisória do MDB de Iguaracy contra o Instituto Múltipla, que divulgou pesquisa de opinião no município realizada dia 25 de outubro.
A alegação segundo a defesa do Instituto e parecer do MP foi sui generis. O MDB alegou que o instituto de pesquisa pretendia realizar uma pesquisa no dia 25 de outubro, “justamente o momento em que ocorreria uma carreata promovida pela coligação do ora representante e que tal pesquisa seria tendenciosa na medida em que não seriam inclusos os eleitores do representante”.
Questionou também os tópicos 18 e 19 do questionário, uma vez que questionava-se a gestão do atual prefeito e desviava o foco da coligação adversária, “gerando estados mentais nos eleitores capaz de criar empatia com o atual prefeito”.
Requereu a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como a intimação do instituto representado para retirar do seu formulário os itens 18 e 19 do formulário. No mérito, requer o representante deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela de urgência”.
Após citada, o Múltipla destacou que tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra, Afrânio, Garanhuns, Águas Belas e outras, inclusive Iguaracy, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação. Também o que já é de domínio público que o Múltipla segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país.
Por fim, sobre a questão da data de realização da pesquisa, o jurídico do Instituto classifica a questão como “risível”. E diz: “O instituto Multipla e por extensão nenhum outro pode pautar seu calendário de pesquisa por eventos de campanha realizados em qualquer cidade. Assim como no direito eleitoral onde os prazos são corridos em
sábados, domingos e feriados, nesse período e contexto não existe especificidade de dia para que se possa realizar uma pesquisa. Independentemente do calendário de eventos políticos que podem ser alterados sem maiores transtornos”. O Múltipla realizou a pesquisa em horário que não tinha nenhum confronto com evento da oposição.
Acrescentou que a impugnante não pode e não deve sequer tentar pautar o trabalho do instituto e se tem alguma objeção ao trabalho técnico da pesquisa quanto ao Plano Amostral e demais aspectos que a instruem “que apresente e não se atenha a detalhes meramente conjecturais, motivo pelo qual a justiça não deferiu a tutela de urgência”. Ainda colocou-se à disposição para fornecer os mapas, planilhas e demais materiais da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral juntou seu parecer, pugnando pela improcedência do pedido.
“A resolução nº 23.600/2019 regulamenta a forma como os institutos de pesquisas devem se guiar para promover suas pesquisas. A resolução não exige datas certas para que as empresas realizem suas pesquisas, mais sim, o período de realização da coleta de dados. Ademais, a representada em sua contestação colocou todo o material da dita pesquisa a disposição do representante para que ele possa realizar sua análise, atendendo o comando do §8º, do art. 13, da resolução 23.600/2019”.
E conclui: “Por fim, e não menos importante, não merece também prosperar o pedido de retirada dos itens 19 e 18 do formulário de pesquisa da empresa representada, pois no caso em questão, uma vez que não vejo como tendenciosos, por tratar-se apenas de opinião do eleitorado sobre a atual gestão”. E julgou improcedente o pedido. MULTIPLA – SENTENÇA – IGUARACY .
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