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Alterações no Código de Trânsito começam a vigorar segunda

Por Nill Júnior

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro.

Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico.

Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima).

A Lei 14.071/2020 não é um novo código, ela altera a redação final do CTB – Lei 9.503/97, como outras 39 leis já aplicadas anteriormente. A Lei traz normas gerais de circulação e conduta, como a livre circulação e estacionamento de ambulâncias ou veículos de emergência; e o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, que deve ser feito no banco traseiro, em equipamento de retenção adequado para idade.

Na parte relacionada a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento.

Aborda também condução de escolares, habilitação, infrações e penalidades, além de medidas administrativas e crimes de trânsito. As alterações abrangem também o Sistema Nacional de Trânsito, que trata das competências, formação e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e órgãos afins.

O diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, considera que as modificações são importantes, pois garantem mais segurança ao condutor e ao pedestre.

“A atualização traz novas possibilidades de um trânsito mais humano e seguro para todos”, atesta. Nesse sentido, o órgão está oferecendo um curso on-line de atualização para os Centros de Formação de Condutores (CFC) e aberto ao público, composto por 4 horas/aula, disponível até o dia 30 de abril, promovido pela Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP), e disponível pelo link: https://youtube.com/channel/UCh2k6cDIosPPWhPu5fd7o3w e com material didático com acesso no link: https://www.detran.pe.gov.br/educacao/informacoes-gerais/capacitacoes-e-materiais-pedagogicos.

Provas teóricas: com as alterações no CTB, a Coordenadoria de Educação de Trânsito do Detran-PE atualizou as questões da prova teórica.

O teste possui 30 quesitos de múltipla escolha, selecionados aleatoriamente, e que devem ser respondidos em até 30 minutos. Para ser considerado aprovado é preciso acertar 70%, ou seja, 21 questões.

O acervo do teste conta com aproximadamente 2 mil quesitos. Desse total foram substituídos os pontos da legislação anterior e inseridos 52 inéditos, já com os conteúdos referentes à Lei 14.701/20.

A prova teórica é destinada aos candidatos a primeira CNH, atualização para renovação (CNH vencida a mais de 5 anos), e nos casos de reciclagem. No caso de primeira habilitação, as questões abordam legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, cidadania e meio ambiente.

Outras Notícias

Serra: MPPE recomenda à gestão Márcia medidas para melhorar controle interno

A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Serra Talhada, Márcia Conrado,  que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo […]

A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Serra Talhada, Márcia Conrado,  que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo de diferenciar as funções de Secretário Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle das funções de Controlador-Geral do município.

A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel. 

O cargo de Controlador-Geral do Município, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, deve ser investido somente por um dos servidores nomeados e empossados no cargo de Agente em Controle Interno.

A recomendação orienta o município a respeito das funções de controle, nas Secretarias e órgãos de Administração Indireta, que devem ser atribuídas apenas a servidores efetivos.

Neste caso, o cargo de controlador interno deve ser ocupado somente por servidor concursado, efetivo na área de Controle Interno, de nível superior e graduação compatível com a qualificação e os conhecimentos que o cargo exige. Essa medida tem o objetivo de dar mais independência no desempenho das atribuições do cargo a fim de dar continuidade aos serviços do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI).

Além disso, o MPPE recomendou que a prefeita promova a extinção dos cargos em comissão que atuem em ações de controle interno no município de Serra Talhada, mantendo na estrutura do OCSCI o cargo efetivo específico de Controlador Interno criado pela Lei Municipal.

O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite explicou, na recomendação, que a Constituição Federal, em seus artigos 31 e 70, aponta para a necessidade do Poder Público constituir um mecanismo de controle interno, bem como que a controladoria interna serve como ferramenta de apoio ao prefeito de modo a orientá-lo, cobrando resoluções e, em último caso, remetendo notícias de mau uso do erário público ao Ministério Público. Além disso, a controladoria interna tem o objetivo promover instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, prevenir lesões ao patrimônio público, bem como servir como apoio aos órgãos de controle externo.

A recomendação destaca que cabe ao órgão de controle interno as macrofunções de corregedoria, auditoria e transparência, fiscalização do consumo de combustível na prefeitura, dos processos licitatórios, da gestão pessoal, do patrimônio público e do Portal da Transparência municipal. Dessa forma, a controladoria municipal consegue atuar de forma prioritária na apuração de denúncias e irregularidades.

Por fim, o MPPE ressalta que a  inobservância da recomendação por parte do município poderá acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de maio de 2024.

Projeto da BR 232 incluído em PPI contempla trecho até Arcoverde

Inclusão dos projetos reafirma atratividade da infraestrutura logística do Estado de Pernambuco A 9ª Reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), realizada na última semana em Brasília (DF), trouxe boas notícias para Pernambuco. As BRs 232, 101 e 116 foram incluídas no bloco de estudos que irá avaliar e sinalizar o formato ideal para […]

Inclusão dos projetos reafirma atratividade da infraestrutura logística do Estado de Pernambuco

A 9ª Reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), realizada na última semana em Brasília (DF), trouxe boas notícias para Pernambuco. As BRs 232, 101 e 116 foram incluídas no bloco de estudos que irá avaliar e sinalizar o formato ideal para concessão das rodovias à iniciativa privada. A qualificação dos projetos reafirma o enorme potencial logístico do estado e abre boas perspectivas para a melhoria de sua infraestrutura nos próximos anos. A inclusão das BRs no PPI se soma a outras iniciativas previamente incluídas no programa, como o leilão do Aeroporto dos Guararapes dentro do Bloco Aeroportuário do Nordeste e dos arrendamentos dos terminais de veículos e de contêineres do Porto de Suape.

Na BR-232, o estudo contemplará um trecho de 248 quilômetros entre o Recife e Arcoverde, no Sertão. O trecho da BR-101 que corta Pernambuco, por sua vez, faz parte do maior projeto rodoviário avaliado deste novo bloco. São 1.835 quilômetros entre Natal (RN) e a divisa dos estados da Bahia e do Espírito Santo. Já o trecho pernambucano da BR-116 faz parte do projeto de concessão de 533 quilômetros entre Fortaleza (CE) e Natal (RN). No total, os 15 novos projetos rodoviários que serão avaliados pelo Governo Federal nesse novo bloco contemplam 7.213 quilômetros de rodovias em 13 estados.

O anúncio coincide com o esforço do Governo do Estado para ampliar as parcerias com a iniciativa privada. Estão em fase final de tramitação na Assembleia Legislativa os aprimoramentos na legislação de parcerias, que resultará na criação do Programa de Parcerias Estratégicas (PPE). “As rodovias são muito importantes para o escoamento de toda a produção do Estado até o Porto de Suape e também até o Aeroporto dos Guararapes. O leilão do aeroporto foi um sucesso e esse novo anúncio trará ainda mais benefícios para o estado. A melhoria da infraestrutura logística beneficia toda a economia pernambucana e evidencia o interesse da iniciativa privada em investir em Pernambuco”, salienta o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto.

Petrolina: além das rodovias, outro equipamento do Estado de Pernambuco deverá ser contemplado no Programa de Parcerias de Investimentos. O Aeroporto de Petrolina, no Sertão, integrará a 6ª rodada de concessões aeroportuárias. Com investimentos estimados da ordem de R$ 1,7 bilhão, o Bloco Central incluirá os aeroportos de Goiânia (GO), Palmas (TO), Teresina (PI), São Luis (MA), Imperatriz (MA) e Petrolina (PE). O Governo Federal iniciou processo de chamamento público para realização dos estudos relativos à concessão.

Nill Júnior Podcast: racha entre Márcia e Duque é derrota para Serra Talhada

Fala vazada de Luciano Duque é último ato de uma série de capítulos com erros dois doisd lados, intencionais ou não, que culmina com a divisão de duas lideranças políticas que juntas, tinham muito mais a oferecer do que divididas. Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da […]

Fala vazada de Luciano Duque é último ato de uma série de capítulos com erros dois doisd lados, intencionais ou não, que culmina com a divisão de duas lideranças políticas que juntas, tinham muito mais a oferecer do que divididas.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano.

Ouça no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano. O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você dentro do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú, assim como o comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM.

Siga, ouça, compartilhe! É só seguir o Nill Júnior Podcast no Spotify e demais plataformas de áudio, como Google Podcast e Amazon MusicAbaixo, o episódio: 

Auditoria aponta indícios de irregularidades em construção de escola em Petrolina

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Petrolina, referente aos exercícios de 2021 e 2022, apontou indícios de irregularidades na construção de uma escola municipal, com orçamento básico estimado em R$ 7.779.239,62.  O processo (n° 22100895-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último mês de dezembro […]

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Petrolina, referente aos exercícios de 2021 e 2022, apontou indícios de irregularidades na construção de uma escola municipal, com orçamento básico estimado em R$ 7.779.239,62. 

O processo (n° 22100895-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último mês de dezembro pela Primeira Câmara e resultou na aplicação de multa de R$ 4.591,40 ao secretário municipal de Educação, Plínio José de Amorim Neto, e ao assessor de Infraestrutura, Kepler Kaiser Torres.

Segundo o relatório elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, há indicativos de atos de improbidade administrativa na Concorrência nº 18/2021, destinada à construção de uma unidade de ensino com 15 salas e uma quadra esportiva, situada no Bairro Antônio Cassimiro.

A obra será realizada por meio do sistema construtivo PVC/concreto, cuja adoção tem sido relacionada a irregularidades encontradas em outros editais de municípios pernambucanos. 

“Nacionalmente, tem-se conhecimento de apenas um fornecedor do material utilizado. Além disso, a tecnologia construtiva não é usualmente encontrada no mercado, estando concentrada em um pequeno número de empresas, o que reflete diretamente na competitividade de uma licitação”, diz o voto.

O relatório de auditoria aponta um sobrepreço de R$ 476.089,33 no orçamento básico da concorrência. O cálculo, aliás, teria sido resultado de uma mera simulação de pesquisa de valores, na medida em que não há comprovação de uma pesquisa aprofundada, e os três fornecedores participantes da cotação possuem sócios em comum, pertencendo a um mesmo grupo econômico.

Sendo assim, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto da auditoria e fez algumas determinações à gestão. Que proceda com a recomposição contratual do item com sobrepreço, isto é, o fornecimento dos módulos em PVC. Que em licitações futuras que se valham da tecnologia PVC/Concreto, promover estudo prévio de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, de qualidade da construção, além do tempo de execução, com vistas a justificar claramente a metodologia construtiva a ser empregada.

Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Petrolina realize detalhada estimativa de preços em futuras licitações, com pesquisa fundamentada em diversas fontes, a exemplo de aquisições e contratações similares, dados de pesquisa publicada em mídia especializada e sites especializados, ou de domínio amplo. A simples cotação com fornecedores não possibilita a estimativa mais real possível, como estabelece a Lei de Licitações. 

O TCE encaminhará os autos do acórdão ao Ministério Público de Contas para envio ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em virtude dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa levantados na auditoria. Apesar de notificados quanto às irregularidades, os interessados não apresentaram defesa. Eles podem recorrer da decisão.

Emendas de Danilo Cabral à MP 927 buscam garantir direitos dos trabalhadores

Com objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. O texto trata sobre as relações trabalhistas durante a vigeria do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não podemos permitir que os […]

Foto: Chico Ferreira

Com objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.

O texto trata sobre as relações trabalhistas durante a vigeria do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Não podemos permitir que os trabalhadores sofram com perdas justamente quando mais precisam. Nesse momento, precisam proteger as pessoas”, afirma o parlamentar.

Danilo Cabral lembra que a MP 927 passou por alteração, com a supressão do artigo que tratava sobre a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por quatro meses. “Apesar desse recuo, que foi uma vitória da sociedade, há muitos pontos que precisam ser modificados e aperfeiçoados”, diz. Ele acrescenta que o texto atendeu o setor empresarial, baseado na redução das prerrogativas dos trabalhadores, com alteração nas regras relativas à jornada, a férias e vigência de acordos e convenções coletivas.

A primeira emenda restringe as mudanças nas relações de trabalho apenas ao período que durar a pandemia. O deputado lembra que o Poder Legislativo reconheceu que os efeitos da declaração do estado de calamidade pública limitam-se ao cumprimento dos resultados fiscais e limitações financeiras da União, não podendo servir de anteparo para uma maior limitação dos direitos trabalhistas dos empregados do país.

Outra emenda trata sobre a alteração do regime de trabalho presencial teletrabalho ou trabalho à distância. Na redação original, há a possibilidade de o empregador convocar o trabalhador a retornar às atividades presenciais sem qualquer formalidade ou garantia quanto à cessação do risco que motivou o afastamento do trabalho presencial. O deputado sugere que essa convocação dependerá da cessação das medidas de contenção existentes em decretos federais ou locais acaba por fragilizar a finalidade da norma.

Danilo Cabral também apresentou emenda para que a antecipação de férias se limite aos períodos aquisitivos concluídos até 31 de dezembro de 2020, não sendo autorizada a negociação de períodos futuros de férias.

Há outra emenda que impede a negociação direta entre empregador e empregado, mantendo a primazia da negociação coletiva, mas sugere que poderá haver mudanças em acordos pela anuência do sindicato, por meios telemáticos, dispensada a assembleia geral, bem como que possam ser incluídas cláusulas excepcionais de garantia de emprego e medidas sanitárias de controle de exposição ao risco biológico de adoecimento pelo covid19.

Na sexta emenda, o deputado trata sobre os trabalhadores do grupo de risco, gestantes e lactantes. Ela assegura seu o afastamento das atividades laborais, quando não for possível o regime de trabalho remoto, de forma a minimizar o contato social e os riscos de contágio pela Covid-19. Por fim, há uma emenda que anula a retirada do poder de Polícia Administrativa da atividade de Inspeção do Trabalho. Para Danilo Cabral, reduzir os poderes dos Auditores Fiscais do Trabalho é um manifesto contrassenso.