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Aline Mariano perto de assumir cargo no DNOCS, diz blog

Por André Luis

A ex-vereadora do Recife, Aline Mariano (PP), deve assumir em breve o cargo de coordenadora estadual no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento Regional. A Informação é do Blog Ponto de Vista

Aline irá substituir o coronel José Ivaldo de Siqueira Silva. O espaço é da cota do presidente estadual do PP, o deputado federal Eduardo da Fonte.

Natural do município de Afogados da Ingazeira, Aline Mariano sabe de perto os desafios da convivência com a estiagem. Aliado a isto, a sua experiência na vida pública deve contribuir para que ela desempenhe a função com competência.

Outras Notícias

Serra: vice diz que Luciano Duque mudou comportamento assim que eleito

A vice-prefeita de Serra Talhada, Tatiana Duarte (SD), falou em entrevista a Paulo César Gomes e Manu Silva, no programa do  Farol de Notícias na Cultura FM  sobre o comportamento do prefeito Luciano Duque, com quem rompeu ainda no ano passado, no pós eleição. A vice-prefeita chegou a dizer que  o prefeito mudou de comportamento um dia […]

Foto: Farol de Notícias
Foto: Farol de Notícias

A vice-prefeita de Serra Talhada, Tatiana Duarte (SD), falou em entrevista a Paulo César Gomes e Manu Silva, no programa do  Farol de Notícias na Cultura FM  sobre o comportamento do prefeito Luciano Duque, com quem rompeu ainda no ano passado, no pós eleição. A vice-prefeita chegou a dizer que  o prefeito mudou de comportamento um dia após a eleição, mostrando “fragilidade de caráter”.

“Depois que ele (Duque) se elegeu a relação mudou por completo. O prefeito já não atendia mais ligações telefônicas e só fui falar com ele em dezembro após a campanha. Ou seja, dois meses depois. Um dia após a eleição o prefeito mudou o comportamento”, declarou Tatiana Duarte. Ainda durante a entrevista, Tatiana Duarte acabou concordando com o vereador Dedinha Inácio (PMDB), que declarou que existe uma espécie de ‘grupo do mal’ no governo Duque, que funciona para ‘fritar’ pessoas que não comungam com as ideias do prefeito.

Tranquila e muito segura em seu discurso, Tatiana Duarte também analisou o comportamento do bloco de oposição que ainda não definiu um nome para enfrentar o projeto de reeleição de Duque. Assim como o seu marido, Marquinhos Dantas, ela não poupou críticas à oposição.

“Eu quero deixar o meu respeito aqui ao grupo, têm pessoas lá que de fato somam, são pessoas que podem contribuir para Serra Talhada. A oposição precisa de fato alinhar o discurso, estamos de fato terminando o ano e se muda de discurso todos os dias”.

“Não é que Dantas tenha um projeto pessoal, de forma alguma. A oposição vai aí batendo cabeça, termina o ano com um nome, depois é outro, amanhã outro e a população fica meio que sem saber como agir. Nós mantemos o mesmo discurso desde o início, a pré-candidatura de Dantas”.

No quadro Bate Pronto, avaliou Sebastião Oliveira como uma grande liderança, Nena Magalhães como um homem de bem e Eduardo Cunha como uma figura política de postura lamentável. Já com o deputado federal com Marco Feliciano ponderou sua luta e seus discursos inflamados e impulsivos.

Na reta final, disse que o prefeito Luciano Duque era “apenas um patrão”, o avaliou com nota cinco e ratificou que Marquinhos Dantas será o próximo prefeito de Serra Talhada.

“Não dá em nada”, diz Walber Agra sobre ação contra PP por renúncia de candidatas em Arcoverde

O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos. Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP, pedindo anulação de votos e cassação de mandato. O […]

O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos.

Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP, pedindo anulação de votos e cassação de mandato.

O blog ouviu o experiente advogado Walber Agra.  Fora do país,  ele conversou com o blog. Questões periféricas a parte, como quem convidou quem e em que circunstâncias elas definiram as candidaturas,  o fato determinante tem relação com a data de desistência formal das candidaturas.

Isso porque o PP foi alvo de disputa entre os grupos de Madalena Britto e Zeca. Em julho, o Partido Progressistas, do deputado federal Eduardo da Fonte, renovou a direção do partido em Arcoverde e fechou apoio ao pré-candidato Zeca na corrida eleitoral 2024.

A nova direção do PP de Arcoverde passou a ter a presidência de Paulinho Galindo, tendo como vice-presidente o empresário Newton Cavalcanti (cunhado de Zeca).

A movimentação gerou uma confusão entre quem ficou e quem não aceitou a mudança.  Fechadas as candidaturas do partido,  tudo seguiu até 22 de setembro,  quando renunciaram às candidaturas o ex-secretário de Saúde, Isaac Sales; a ex-secretária Executiva de Saúde, Telma Jeane; Junior Mendes e Nayara Siqueira. Pouco tempo depois,  Zirleide Monteiro também renunciou.

Começou uma guerra de narrativas na imprensa com acusações de ameaças,  coação e intimidação.  Mas, pelo que o blog apurou, o conjunto probatório é frágil, com muita conversa “de boca” e poucos elementos concretos. O que há de fato é um registro das candidaturas e as desistências a partir do dia 22 de setembro.

Segundo Walber Agra,  a regra é clara: o partido ou coligação só tem obrigação de substituir desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes do pleito. “Depois disso, não há obrigação de substituição.  Por esse aspecto a ação não dá em nada”, disse Agra.

De fato, o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou no dia 16 de setembro.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela permiteResolução TSE n. 23.609/2019 permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não valeria no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data.

Pajeú tem primeira substituição de candidato a prefeito

A eleição municipal de Santa Cruz da Baixa Verde ganhou um novo capítulo na tarde desta sexta-feira (30). Segundo o Baixa Verde Notícias,  com o indeferimento do registro de candidatura de Zé Bezerra pela justiça eleitoral, o grupo de oposição não perdeu tempo e decidiu em reunião finalizada agora a pouco, lançar o nome do […]

A eleição municipal de Santa Cruz da Baixa Verde ganhou um novo capítulo na tarde desta sexta-feira (30).

Segundo o Baixa Verde Notícias,  com o indeferimento do registro de candidatura de Zé Bezerra pela justiça eleitoral, o grupo de oposição não perdeu tempo e decidiu em reunião finalizada agora a pouco, lançar o nome do médico Ismael Quintino para concorrer à prefeitura da capital da rapadura.

Ismael é genro do ex-prefeito Zé Bezerra e chega com a missão de enfrentar o projeto de reeleição do prefeito Irlando Parabólicas.

Mais cedo,  o juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024.

O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no pedido de Irlando, por entender que Zé Bezerra está inelegível em função de condenações criminais sofridas perante a Justiça Federal e Estadual.

Vereador Denilson das Placas troca base governista pela oposição em Sertânia

Sertânia, município do sertão pernambucano, vê uma reviravolta política com a decisão do vereador Denilson das Placas de se juntar ao grupo liderado por Pollyanna Abreu, deixando para trás a base de apoio ao prefeito Ângelo Ferreira. Essa mudança representa um golpe para o executivo municipal, que agora enfrenta mais uma baixa na Câmara de […]

Sertânia, município do sertão pernambucano, vê uma reviravolta política com a decisão do vereador Denilson das Placas de se juntar ao grupo liderado por Pollyanna Abreu, deixando para trás a base de apoio ao prefeito Ângelo Ferreira. Essa mudança representa um golpe para o executivo municipal, que agora enfrenta mais uma baixa na Câmara de Vereadores.

Com uma expressiva votação de 540 votos nas últimas eleições, Denilson é uma figura influente em Cruzeiro do Nordeste, contribuindo significativamente para o cenário político local. Sua adesão à oposição reflete um crescente apoio à proposta política liderada por Pollyanna Abreu.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.