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Prefeitura garante mais 50 mil litros de combustível para abastecer Petrolina

Por Nill Júnior

Operação do Sistema de Segurança Pública de Petrolina fez a escolta de mais três caminhões-tanque da Central de Distribuição de Juazeiro-BA.

A Prefeitura de Petrolina articulou nesta quarta-feira (30) uma nova operação para minimizar os transtornos causados pelo desabastecimento de combustíveis na cidade. Com a iniciativa, a gestão assegurou a entrega de 50 mil litros de diesel, etanol e gasolina, que estarão disponíveis aos petrolinenses em  quatro postos da cidade.

Os três caminhões-tanque com o combustível saíram da Central de Distribuição de Juazeiro (BA) por volta das 15h. A operação de escolta entre a cidade baiana e os postos petrolinenses foi coordenada pelo Sistema de Segurança Pública de Petrolina, através da Guarda Civil Municipal (GCM), e contou com a participação de aproximadamente 20 homens e 10 viaturas.

Dos 50 mil litros de combustível disponível, os últimos que restavam na distribuidora baiana, 5 mil são de diesel, 25 mil de etanol e 20 mil de gasolina. Todo o material será destinado ao abastecimento da cidade. Esse quantitativo se soma aos 70 mil litros de combustível que já haviam sido garantidos pela Prefeitura de Petrolina desde a última segunda-feira (28) e que foram destinados ao abastecimento do transporte público e da frota municipal, priorizando ambulâncias e viaturas.

De acordo com o secretário-executivo de Segurança Pública de Petrolina, José Silvestre, a ação é extremamente importante diante da situação de desabastecimento da cidade. “Com a crise dos combustíveis a rotina dos serviços da Prefeitura mudou assim como a vida das pessoas. Com essa ação estamos dando um primeiro passo significativo para que possamos reestabelecer a ordem e o abastecimento de combustíveis em Petrolina. Já estamos articulando outras ações voltadas ao abastecimento de gás de cozinha”, destaca.

Outras Notícias

Raquel Lyra inaugura sistema de armazenamento de energia pioneiro no Brasil

Em agenda no Agreste do Estado nesta quarta-feira (20), a governadora Raquel Lyra inaugurou o novo sistema de armazenamento de energia em baterias implantado na Estação de Tratamento (ETA) de Água Petrópolis, na cidade de Caruaru.  Um equipamento conhecido como Battery Energy Storage System (BESS) foi projetado para o atendimento de consumo da unidade, seja […]

Em agenda no Agreste do Estado nesta quarta-feira (20), a governadora Raquel Lyra inaugurou o novo sistema de armazenamento de energia em baterias implantado na Estação de Tratamento (ETA) de Água Petrópolis, na cidade de Caruaru. 

Um equipamento conhecido como Battery Energy Storage System (BESS) foi projetado para o atendimento de consumo da unidade, seja de forma integral ou parcial. Ele será acionado quando houver problemas de interrupção no fornecimento de energia pela Neoenergia Pernambuco e nos horários de ponta, nos quais a energia é mais cara. 

A governadora destacou a importância da iniciativa, pioneira no mercado, para permitir mais estabilidade de água nas torneiras dos pernambucanos. 

“Temos um horizonte de esperança e expectativa de que essa realidade vai mudar. Pernambuco ainda tem um dos piores racionamentos do Brasil e o acesso à água é uma das prioridades do nosso governo. Vamos transformar essa realidade onde mais de dois milhões de pessoas ainda não têm acesso à água. As soluções estão nas grandes adutoras, mas também nos sistemas simplificados de abastecimento”, frisou a chefe do Executivo.

A partir do novo sistema, a Compesa conseguirá melhorar os serviços prestados à população, evitando o desabastecimento de água e reduzindo custos com manutenções indesejáveis e não programadas.

“Esse não é só um sistema que vai economizar energia para a Compesa, esse é um marco como um protótipo do futuro. É uma maneira de garantir o abastecimento de água quando a energia faltar e proteger nossas tubulações. Uma ação que queremos replicar para todo Estado, para atender aos pernambucanos”, destacou o secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento, Almir Cirilo.

O BESS é fruto de uma parceria entre a Compesa e a Baterias Moura, firmada em 2021. O equipamento vai funcionar como um grande nobreak através de um sistema de 1.300 baterias totalmente recicláveis, instaladas em um contêiner. 

O contrato será remunerado por performance, baseado na economia obtida entre o armazenamento de energia no horário fora ponta (mais barato) e o suprimento de energia demandado pela carga no horário de ponta (mais caro).

“Quando a energia for mais cara, a estação será abastecida por energia elétrica oriunda do sistema de armazenamento. Quando a energia for mais barata, durante a madrugada, esse sistema é recarregado”, explicou Luiz Mello, diretor comercial de Baterias Industriais, RSM, BESS e Lítio da Moura.

O investimento se soma a outras iniciativas em desenvolvimento pela Compesa para garantir que a economia com a conta de luz seja convertida em investimentos em infraestrutura no saneamento. A segunda maior despesa da companhia estatal é a fatura de energia.

Estiveram presentes na inauguração os secretários estaduais Simone Nunes (Desenvolvimento Urbano e Habitação); Aloísio Ferraz (Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca); Regina Célia (Mulher); Coronel Hercílio Mamede (Casa Militar); Diogo Bezerra (Projetos Estratégicos); Lucinha Mota (Justiça e Direitos Humanos) e Carolina Cabral (Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas), além do presidente da Compesa, Romildo Porto.

Também marcaram presença os prefeitos Rodrigo Pinheiro (Caruaru), Josué Mendes (Agrestina), Gustavo Adolfo (Bonito) e Lero (Taquaritinga do Norte); além do deputado estadual Abimael Santos e de vereadores, secretários municipais e lideranças da região.

CREF12/PE interdita 22 academias irregulares no Sertão pernambucano

Ação fiscalizou 120 estabelecimentos em 33 municípios. Dos 17 municípios do Pajeú, 14 foram fiscalizados pela operação. A equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12º Região – Pernambuco (CREF12/PE) percorreu 33 municípios do Sertão do Estado da última segunda-feira (27) até a noite da quinta-feira (30). Denominada de ‘Operação Carcará’, a […]

Ação fiscalizou 120 estabelecimentos em 33 municípios.

Dos 17 municípios do Pajeú, 14 foram fiscalizados pela operação.

A equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12º Região – Pernambuco (CREF12/PE) percorreu 33 municípios do Sertão do Estado da última segunda-feira (27) até a noite da quinta-feira (30).

Denominada de ‘Operação Carcará’, a ação contou com o apoio da Polícia Militar e Vigilância Sanitária de Petrolina. As cinco equipes visitaram um total de 120 estabelecimentos, o que resultou em 22 interdições em academias que não possuíam profissional de educação física atuando no local, e outras 55 foram notificadas por funcionarem clandestinamente.

Entre as pessoas fiscalizadas, 21 foram notificadas por exercício ilegal da profissão. Além das academias de ginástica, a Operação Carcará, também visitou 22 escolas da rede estadual e municipal nestes municípios, averiguando as condições estruturais dos locais reservados a prática de atividades físicas e esportivas, além do registro do professor no CREF12/PE.

O Assessor Técnico de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE) detalha as principais irregularidades encontradas nas fiscalizações. “A principal recorrência nas abordagens feitas pelas equipes de fiscalização é a falta do Profissional de Educação Física na orientação das atividades, muitas vezes os alunos fazem o exercício sem nenhuma orientação, ou com o acompanhamento de um estudante, e em alguns casos por uma pessoa que nem pela faculdade passou”, detalha.

Ele ainda destaca que a sociedade deve sempre cobrar do instrutor o registro no CREF12/PE. O registro do profissional no Conselho é sempre a prova que o mesmo tem habilitação técnica e científica para uma prescrição de treino segura e de qualidade.

Marcelo Santos ainda alerta para o grande número de estabelecimentos clandestinos encontrados na operação, 55 no total. “Esses locais não possuem registro no conselho, não tem um responsável técnico que coordene as atividades e isso pode trazer vários prejuízos para aquelas pessoas que procuram se exercitar nestes espaços”, explica.

A Operação Carcará percorreu cidades como Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Mirandiba, Cedro, São José do Belmonte, Carnaíba, Tuparetama, Santa Terezinha, Terra Nova, Verdejante, Parnamirim, Flores, Triunfo, Tabira, Serrita, Sertânia, São José do Egito, Araripina, Trindade, Santa Cruz da Baixa Verde, Iguaracy, Custódia, Ingazeira,  Santa Cruz, Calumbi, Moreilândia, Ipubi, Itapetim, Inajá, Manari e Betânia.

O CREF12/PE não tem medido esforços para coibir o exercício ilegal da profissão por entender o risco que corre a população quando pratica exercício físico sem a orientação de um Profissional de Educação Física. Denuncie pelo telefone (81) 3314-7321 ou pelo e-mail [email protected] guardamos sigilo.

Último FPM de junho entra nas contas nesta sexta-feira

As prefeituras receberão R$ 4.461.731.120,66 da terceira e última transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês nesta sexta-feira, 30 de junho. O montante partilhado entre os 5.568 entes municipais será de R$ 3.569.384.896,53 com o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais […]

As prefeituras receberão R$ 4.461.731.120,66 da terceira e última transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês nesta sexta-feira, 30 de junho. O montante partilhado entre os 5.568 entes municipais será de R$ 3.569.384.896,53 com o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A base de cálculo foi a arrecadação dos Impostos e Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 11 a 20 do mês.

Segundo aponta levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), no mesmo período de 2022, os Municípios receberam R$ 3,6 bilhões, ou seja, a parcela atual está 23,10% maior. Tal crescimento fica em 18,44%, quando desconsidera a inflação do período.

Neste sexto mês do ano, as prefeituras vivenciaram oscilações, pois o primeiro repasse de R$ 6,3 bilhões foi positivo em apresentou crescimento de apenas 0,29%; e a segunda transferência de R$ 3,6 bilhões ficou negativa, em queda de -3,85% em relação aos mesmos decêndios do ano anterior.

Ano passado, as prefeituras receberam R$ 13,8 bilhões ao longo do mês de junho, agora, os três decêndios somaram R$ 14,5 bilhões, representando um aumento de 5,13%. No entanto, o levantamento da CNM destaca outro cenário, quando se desconsidera a inflação: redução de 3,51% e de 7,49% nos dois primeiros repasses e crescimento mensal pouco expressivo, de apenas 1,14%. E grande parte dos recursos ficam nas capitais e regiões metropolitanas.

Depois de quatro anos de repasses crescentes, gestores municipais de todo Brasil entram em contato com a Confederação para relatar preocupação com o baixo crescimento do Fundo, diante do elevado custo da prestação de serviços públicos. De janeiro a junho de 2022, foram transferidos R$ 84,7 bilhões, e isso é 7,57% menor que o acumulado deste ano – de R$ 91 bilhões. Quando se considera a inflação, o primeiro semestre fecha com crescimento menor ainda, de apenas 2,03%.

Importante

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados definitivos do Censo Demográfico 2022, nesta quarta-feira, 28 de junho. Uma vitória para o movimento municipalista foi a aprovação do PLP 139/2022 – projeto elaborado pela CNM – que mitiga as perdas de coeficiente do FPM para um prazo de dez anos para quem tiveram redução de população e, ao mesmo tempo, permite ganhos imediatos a quem aumentar de coeficiente. Saiba mais sobre essa conquista e sobre o fundo aqui. As informações são da Agência CNM de Notícias.

TJPE mantém condenação por improbidade administrativa envolvendo ex-prefeitos e vereadora em Pedra

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0000678-53.2009.8.17.1100, que tem entre os réus Francisco Carlos Braz Macedo, Cleyde Jean Braz e José Osório Galvão de Oliveira Filho. A decisão foi proferida pela Câmara Regional de Caruaru e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa no processo nº 0000678-53.2009.8.17.1100, que tem entre os réus Francisco Carlos Braz Macedo, Cleyde Jean Braz e José Osório Galvão de Oliveira Filho. A decisão foi proferida pela Câmara Regional de Caruaru e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. As informações são do Blog do Magno.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou os seguintes indícios: simulação de vínculo funcional com a Prefeitura de Pedra, emissão de contracheques ideologicamente falsos, criação de margem consignável fictícia e obtenção de empréstimos consignados com base nessa documentação. Segundo o órgão, a estrutura administrativa municipal teria sido utilizada para viabilizar vantagens de natureza particular.

Na sentença, o juízo de primeiro grau afastou a condenação por dano ao erário, por não identificar prejuízo financeiro direto aos cofres públicos. No entanto, reconheceu a prática de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e lealdade institucional. A defesa recorreu da decisão.

Ao analisar os recursos, o TJPE negou provimento por unanimidade e manteve a condenação. No acórdão, os desembargadores destacaram que a simulação de vínculo funcional com o poder público para obtenção de vantagem pessoal configura violação aos princípios administrativos e é suficiente para caracterizar improbidade, mesmo sem comprovação de dano material ao erário.

O processo tramita sem segredo de justiça e pode ser consultado no sistema do tribunal pelo número 0000678-53.2009.8.17.1100.

Janot pede ao TSE arquivamento de ação contra Dilma e Temer

O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer. […]

9193430d3f87868686a6038954cf2156O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.

A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidente para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.

De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.

Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.

“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.