Alessandra e Edson Vieira fecham com Miguel Coelho
Por André Luis
Maiores lideranças políticas de Santa Cruz do Capibaribe, a deputada estadual Alessandra Vieira e o ex-prefeito Edson Vieira decidiram marchar nas eleições de 2022 ao lado do pré-candidato a governador Miguel Coelho.
O anúncio foi realizado na noite desta sexta (19), na capital do Pólo das Confecções, diante de centenas de apoiadores.
Ex-prefeito de Santa Cruz duas vezes, Edson será candidato a deputado federal pelo Podemos. Já a deputada estadual Alessandra Vieira buscará a reeleição pelo União Brasil. O casal prometeu liderar uma ampla frente do Agreste em torno da mudança dos rumos de Pernambuco.
“Santa Cruz sabe da negação que é esse governo que está aí. Miguel, mesmo sendo oposição a essa turma, conseguiu transformar Petrolina no melhor lugar para se viver do Nordeste. Não tenho dúvida, vamos unir o Agreste para sairmos dessa situação e termos um Pernambuco melhor”, afirmou Edson Vieira. “Esse time que aqui está, que junta tantas forças, é o time que vai mudar Pernambuco”, completou Alessandra.
O ato buscou mostrar a força do grupo dos Vieira e foi prestigiado por um exército de apoiadores e lideranças políticas de diversos municípios da região. Além dos deputados federais Fernando Filho e Ricardo Teobaldo, estiveram no encontro ex-prefeitos, vices e vereadores.
Diante dos aliados do Agreste, Miguel agradeceu a confiança de Edson e Alessandra num novo projeto para liderar o Polo das Confecções.
“Hoje, sem dúvidas, é um dia marcante na nossa pré-campanha. Estamos selando um pacto que representa a libertação do Agreste dessa perseguição aos empreendedores, aos trabalhadores, a quem quer apenas produzir. Não podemos ficar de braços cruzados diante do descaso que Pernambuco se encontra. Juntos com Alessandra e Edson vamos construir um projeto que pare de sufocar o povo com impostos e proporcione esperança de dias melhores aos pernambucanos”, prometeu o pré-candidato a governador.
Agência Brasil – O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu nesta sexta (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do resultado da votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos. A legalidade da votação é questionada no Supremo, em um […]
Agência Brasil –O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu nesta sexta (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do resultado da votação, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A legalidade da votação é questionada no Supremo, em um mandado de segurança impetrado por 102 parlamentares de 14 partidos. Para ser efetivada a mudança, o resultado obtido na Câmara precisa ser mantido em mais um turno de votação nesta Casa, e mais dois, no Senado.
Na manifestação, Cunha disse que os argumentos apresentados pelos parlamentares têm a intenção de induzir o STF a erro. Segundo Cunha, os parlamentares pretendem “minar o processo legislativo” e buscam que o Judiciário interfira no Congresso.
Eduardo Cunha explicou que não há ilegalidade na tramitação da matéria. Para ele, o Artigo 60 da Constituição Federal não pode ser aplicado a emendas aglutinativas, por entender que somente se o projeto original for rejeitado, o processo deve ser arquivado. O texto do artigo diz que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta no mesmo ano. Cunha cita um precedente do Supremo para justificar sua posição.
“Diante de todos esses fundamentos, pode-se concluir que não houve violação alguma à Constituição, por ser absolutamente legítima a votação de emenda aglutinativa ou projeto original, quando recusado substitutivo, ainda que todos tratem do tema”, argumenta Cunha.
Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição 171, que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções.
Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor, que foi aprovada na madrugada do dia seguinte.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Agendamento já está aberto. Vacinação tem início nesta sexta-feira (03.09) A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, informou que está aberto o agendamento para a vacinação de jovens de 15 anos ou mais, sem comorbidades. “Além da documentação pessoal, mais comprovante de residência, é preciso estar acompanhado dos pais ou responsáveis no ato da […]
Agendamento já está aberto. Vacinação tem início nesta sexta-feira (03.09)
A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, informou que está aberto o agendamento para a vacinação de jovens de 15 anos ou mais, sem comorbidades.
“Além da documentação pessoal, mais comprovante de residência, é preciso estar acompanhado dos pais ou responsáveis no ato da vacinação”, informa.
Também está aberto o agendamento para vacinação de todos os retardatários, de 18 anos ou mais.
A vacinação acontece na quadra da escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos, para os moradores da zona urbana. O agendamento pode ser feito clicando aqui.
Na zona rural, o agendamento está sendo feito pelas agentes comunitárias de saúde.
Promessa era para conclusão neste semestre. Comissão diz que seguiu exigência de novo prazo pelo BNDES A Comissão de Justiça concedeu parecer favorável, nesta terça (26), a duas proposições do Poder Executivo. Uma delas (Projeto de Lei nº 15/2019) tem o objetivo de viabilizar a construção do Hospital Geral do Sertão, em Serra Talhada, prorrogando, […]
Promessa era para conclusão neste semestre. Comissão diz que seguiu exigência de novo prazo pelo BNDES
A Comissão de Justiça concedeu parecer favorável, nesta terça (26), a duas proposições do Poder Executivo. Uma delas (Projeto de Lei nº 15/2019) tem o objetivo de viabilizar a construção do Hospital Geral do Sertão, em Serra Talhada, prorrogando, em 24 meses, o tempo para a construção da unidade de saúde.
Doado ao município em 2017, pelo Poder Executivo ( Lei Estadual nº 16.070/2017), o imóvel possui uma área total de 31 mil metros quadrados. De acordo com a justificativa da matéria, a extensão do prazo atende a exigência do Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES), financiador do empreendimento. O hospital terá capacidade para atender uma demanda média de 460 internamento por mês.
A unidade hospitalar será referência para atuar na área de traumatologia e urgência. Conforme texto da proposta de doação, existe um grande demanda pela especialidade, diante do “alto número de acidentados de transporte terrestre”.
O colegiado aprovou também o PL 2/2019, que ajusta as atribuições dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual (AFTE). A matéria tem como objetivo a “otimização no exercício das atividades de controle, acompanhamento e fiscalização”, conforme texto da justificativa do projeto.
No Pajeú, Afogados da Ingazeira, Santa Terezinha, Serra Talhada, Tabira e Triunfo estão aptas a receberem as viaturas. O Governo Federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública irá contemplar 68 municípios do Estado de Pernambuco com 280 viaturas para serem usadas pelas guardas municipais. Os recursos foram doados pela Bancada Federal do Estado […]
No Pajeú, Afogados da Ingazeira, Santa Terezinha, Serra Talhada, Tabira e Triunfo estão aptas a receberem as viaturas.
O Governo Federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública irá contemplar 68 municípios do Estado de Pernambuco com 280 viaturas para serem usadas pelas guardas municipais. Os recursos foram doados pela Bancada Federal do Estado de Pernambuco através da Emenda Impositiva nº 7118005. Os novos veículos irão contribuir para o fortalecimento da segurança nas cidades.
No Pajeú cinco municípios foram considerados aptos a receberem as viaturas: Afogados da Ingazeira (3), Santa Terezinha (1), Serra Talhada (4), Tabira (3) e Triunfo (2).
As especificações dos veículos são: 5 lugares, ano 2019/2020, zero quilometro, 5 portas, motor flex, câmbio manual, cor branca, ar-condicionado de fábrica e vidros e travas elétricas.
As cidades interessadas tiveram até o dia 01º de dezembro para enviar o formulário demonstrando interesse em receber as viaturas.
Falando ao repórter Celso Brandão da Rádio Pajeú, a secretaria do prefeito José Patriota, Lúcia Gomes informou que o município fez a adesão e que aguarda a tramitação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e acredita que assim que for finalizado a Prefeitura deve receber novo comunicado com mais informações sobre data de entrega.
“Recebemos na semana passada o ofício, é um acordo de cooperação, tem parte do município também, foi enviada dentro do prazo e recebemos a confirmação da chegada do termo e agora aguardamos a tramitação no Ministério que é burocrática, ainda não há previsão da chegada das viaturas”, informou Lúcia.
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