Águas Belas: prefeitura tem rombo na Previdência mas gestão usaria mais de R$ 1 milhão pra festa. TCE pôs freio
O conselheiro Carlos Porto expediu nesta quinta-feira (13) uma Medida Cautelar, monocrática, “ad referendo” da Segunda Câmara, determinando ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo, do PT, que se abstenha de contratar por inexigibilidade profissionais do setor artístico para a tradicional “Festa de Setembro” devido ao desequilíbrio econômico e financeira do município.
De acordo com o relatório de auditoria, o município deixa de repassar, aproximadamente, R$ 330 mil mensais para o Regime Próprio de Previdência Social todos os meses, já tendo um débito acumulado nos últimos três anos de R$ 11 milhões. Além disso, parcelou um débito previdenciário de R$ 15 milhões com o Regime Próprio, em 24 prestações, que não estão sendo pagas, regularmente.
A prefeitura contratou por inexigibilidade o cantor Amado Batista por 150 mil, o cantor Bell Marques por R$ 240 mil e a empresa Charles Cristiane das Neves por R$ 870.780,00, através de Pregão Presencial, para fornecimento de palco, iluminação, sonorização, grupo gerador, grade e banheiros químico.
Antes de validar a realização da festa, o TCE examinou a situação de caixa do município e chegou à conclusão de que está inadimplente com os seus compromissos, encontrando-se inclusive em situação de emergência devido à seca que castiga à região.
Não é a primeira vez que a gestão é questionada. Em 2017, outra Medida Cautelar do TCE cobrou suspensão imediata de todos os contratos referente a artistas e um Trio Elétrico para o evento “Festa das Águas”.
Ele culpou as dívidas deixadas pela gestão do seu antecessor, Genivaldo Menezes (PT), que governou Águas Belas entre os anos de 2009 e 2016. Isso como se, do ponto de vista fiscal e pelo princípio da impessoalidade, tendo sido eleito com obrigação de sanear as contas, não fosse de uma irresponsabilidade fiscal sem tamanho a farra do dinheiro público com festas, na famosa política pão e circo.



Pessoas que já tiverem 60 dias da primeira dose já podem agendar a segunda.
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