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Agora é Lei: torcedores condenados por racismo podem ser banidos de estádios por 30 anos

Publicado em Notícias por em 8 de novembro de 2024

Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem as arenas e ginásios do Estado por até 30 anos.

Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Joel da Harpa (PL) explica que a motivação da proposta foi o episódio envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., em partida do campeonato espanhol disputada no ano passado em Madri. Na ocasião, parte da torcida do Valencia chamou o atleta do Real Madrid de “macaco”. 

“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado na justificativa que acompanha o projeto.

Segundo o Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol 2022, o mais recente documento produzido pelo Observatório da Discriminação Racial, 233 episódios de preconceito foram registados em espaços esportivos brasileiros naquele ano, sendo 98 de cunho racista.

Penalidades

De acordo com a nova norma, os autores de atos discriminatórios nos espaços esportivos do Estado estarão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, se for pessoa física, e entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, quando a prática for realizada por pessoa jurídica. A multa será graduada de acordo com a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.

Os clubes ou agremiações esportivas, bem como os administradores dos espaços somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração. Lembrando que os atos discriminatórios também são passíveis de sanções previstas no Código Penal. 

A nova legislação complementa a Lei n° 17522/2021, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e João Paulo Costa (PCdoB),  já regulamentada pelo Decreto 53551/2022. De acordo com esta norma, consideram-se atos discriminatórios qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa a determinados grupos ou indivíduos, a exemplo de cânticos vexatórios ou cartazes com mensagens ofensivas.

A norma também obriga que estádios e arenas do Estado divulguem e realizem campanhas educativas nos períodos de intervalo dos eventos, e que sejam preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas e outdoors. 

Educação

O historiador e psicólogo Rodrigo Marinho acredita que a norma avança no enfrentamento da discriminação em espaços públicos. Ele concorda que, para além das penalidades, é fundamental pensar em estratégias de educação e conscientização que contribuam para a transformação cultural da nossa sociedade, pois apenas a introdução de punições severas “pode, inadvertidamente, aumentar a criminalização das pessoas negras e periféricas”. 

“A educação, como sugere a teórica Bell Hooks, deve ser um instrumento de transformação, e os clubes esportivos, assim como o poder público, precisam ser agentes ativos nessa mudança. Para que a lei alcance seus objetivos, é necessário que as punições sejam equilibradas com ações afirmativas e educativas, promovendo uma cultura de respeito e inclusão nos espaços esportivos”, afirma.

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