Notícias

Agenda de Maria Arraes e Evângela Vieira mantida

Por Nill Júnior

A pré-candidata a Deputada Estadual Evângela Vieira (SD) informa ao blog que a agenda de lançamento da sua pré candidatura está mantida.

Ela e a pré-candidata a Deputada Federal Maria Arraes (SD), irmã de Marília,  apresentam seus projetos em um coquetel neste sábado às 19h30 na AABB, Afogados da Ingazeira.

“Compreendemos a justa motivação da ausência de Marília Arraes que apenas adiou sua vinda para um momento mais adequado,  diante do momento de apreensão com as chuvas no Estado”, disse Evângela.

Marília adiou a vinda por conta do estado de calamidade pública causado pelas fortes e intensas chuvas que estão caindo no Recife, Região Metropolitana e em outras regiões do estado.

A pré-candidata irá remarcar a visita para outro momento.

Outras Notícias

Serra-talhadense toma posse como Promotor de Justiça no Pará

Rennan Fernandes de Souza, natural de Serra Talhada, tomou posse como Promotor de Justiça no Ministério Público do Pará. A posse ocorreu na última segunda, após aprovação em todas as etapas do concurso público, envolvendo provas objetiva, discursiva, oral, de tribuna e títulos. Rennan, que é filho do policial militar aposentado, Carlos Roberto de Souza, […]

Rennan Fernandes de Souza, natural de Serra Talhada, tomou posse como Promotor de Justiça no Ministério Público do Pará.

A posse ocorreu na última segunda, após aprovação em todas as etapas do concurso público, envolvendo provas objetiva, discursiva, oral, de tribuna e títulos.

Rennan, que é filho do policial militar aposentado, Carlos Roberto de Souza, já falecido, e de Neusa Fernandes, sempre estudou em Serra Talhada, nos Colégios Nova Geração e Aplicação, além da Faculdade de Integração do Sertão (FIS), onde se graduou em Direito como bolsista do ProUni.

Desde a graduação, tinha o sonho de tornar-se Promotor de Justiça, tendo se dedicado aos concursos de Ministério Público e obtido aprovação para Promotor de Justiça nos Estados do Pará, Sergipe e no seu estado natal, Pernambuco.

Rennan soma, ainda, uma trajetória de aprovações e nomeações em concursos públicos, tendo sido aprovado no Exame da OAB aos 21 anos, bem como aprovado e nomeado para os cargos de Analista Judiciário no TRE/BA, TRT/PE, TRE/PE, MP/AL, e de Oficial de Justiça no TJ/AL, além de ter sido nomeado para os cargos de Técnico Judiciário no TRT/PE e TJ/AL.

Itapetim: Adelmo Moura reivindica água do São Francisco para Piedade do Ouro

Por André Luis O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Recife na terça-feira (26) para reivindicar a chegada da água do Rio São Francisco ao Distrito de Piedade do Ouro, através da adutora do Pajeú. O pedido foi feito ao presidente da Compesa, Alex Campos, e ao diretor de Interior, Igor Galindo. Acompanhado do […]

Por André Luis

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Recife na terça-feira (26) para reivindicar a chegada da água do Rio São Francisco ao Distrito de Piedade do Ouro, através da adutora do Pajeú. O pedido foi feito ao presidente da Compesa, Alex Campos, e ao diretor de Interior, Igor Galindo.

Acompanhado do deputado estadual José Patriota e do vereador Romão, Adelmo Moura destacou que a obra é de suma importância para a população de Piedade, que atualmente é abastecida por poços artesianos e mananciais, que são insuficientes para atender a demanda do distrito.

“A Compesa nos deu boas perspectivas para atender esse pedido. A luta não para, o nosso compromisso é por um município cada vez melhor e mais desenvolvido”, afirmou o prefeito.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Flores: bandas marciais e Filarmônica recebem novos fardamentos

A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Educação e Cultura entregou na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede do centro administrativo municipal, fardamentos para as bandas marciais da rede municipal de ensino e para Filarmônica Manoel Wanderley. O investimento garantido pela administração municipal vem desde os primeiros dias de gestão, onde o […]

A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Educação e Cultura entregou na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede do centro administrativo municipal, fardamentos para as bandas marciais da rede municipal de ensino e para Filarmônica Manoel Wanderley.

O investimento garantido pela administração municipal vem desde os primeiros dias de gestão, onde o prefeito Marconi Santana reativou a escola de música Petronilo Malaquias e a Banda Marcial Onze de Setembro, garantindo novos instrumentos e uma sede para as aulas de músicas.

Ao formalizar a entrega, o prefeito destacou que, “não medimos esforços para incentivar os jovens de nossa Flores, onde possibilitamos a reativação da Banda Filarmônica Manoel Wanderley e Onze de Setembro. Um trabalho que se estendeu aos povoados e distritos. Hoje 350 jovens estão inseridos na música, saindo da ociosidade”, comemorou.

Marconi ainda lembrou que: “no próximo domingo estaremos recebendo a Copa de Bandas e Fanfarras de Pernambuco, um evento que tem o nosso incentivo e apoio. Cerca de 30 bandas vão participar”. O gestor ainda completou que a compra do novo fardamento é fruto de muito esforço.

Estado normatiza comercialização de veículos usados em Pernambuco

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (29.01), um decreto que garante segurança jurídica para compra de veículos para pessoas físicas e revendedores O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (29.01), o decreto 14.876/91 que regulamentou a comercialização de veículos usados no Estado, garantindo uma melhora no ambiente de negócios e mais segurança jurídica ao […]

Roberto Pereira/SEI
Roberto Pereira/SEI

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (29.01), um decreto que garante
segurança jurídica para compra
de veículos para pessoas físicas e revendedores

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (29.01), o decreto 14.876/91 que regulamentou a comercialização de veículos usados no Estado, garantindo uma melhora no ambiente de negócios e mais segurança jurídica ao setor. Com a medida, o consumidor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) passou a ser beneficiado com a redução, já aplicada aos cadastrados, da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis de 17% para 1%.

A normatização do setor – que observa o limite de cinco veículos, por ano, em relação a cada comprador – não prevê um impacto imediato nas contas do Estado, mas fortalece e define os direitos e deveres dos contribuintes. “Nós queremos aperfeiçoar, cada vez mais, o ambiente de negócios no Estado. Isso tem que ser feito com diálogo e entendimento. Temos que sentar na mesa e propor condições de resolver as questões”, afirmou o governador, grifando: “Espero, com esse decreto, estar melhorando as atuais condições de trabalho dos revendedores”.

O secretário da Fazenda, Márcio Stefanni, ressaltou o alcance da medida em todo o Estado. “Hoje, nós temos cerca de 200 pontos de venda em Pernambuco. Essa é uma categoria que mantém muitos empregos e gera renda para Pernambuco”, frisou Márcio. Considera-se usado, o veículo com mais de seis meses de uso ou mais de 10 mil quilômetros rodados.

Além de disciplinar o setor de venda de veículos usados, o governador destacou que a regulamentação das operações era um pleito antigo da categoria. “Tive a oportunidade, ainda como secretário da Fazenda, de proporcionar a isenção do ICMS para o setor. E agora a gente está regulamentando a amplitude dessa isenção, dentro das concessionárias. E tudo isso teve um desfecho, que eu entendo como adequado: as partes sentando à mesa e o Estado tendo o olhar para o emprego e a renda, além da clareza das regras”, ressaltou o chefe do Executivo estadual.

Para o empreendedor Marcony Mendonça, a normatização veio em boa hora e vai assegurar um novo ânimo aos revendedores locais. “Nós estávamos sem saber quais eram as regras para o nosso setor. E esse decreto esclarece os detalhes. Nós vamos trabalhar sabendo quais são os impostos do setor”, comemorou.

Também participaram da solenidade os empresários Pedro Schwambach, do Grupo Parvi; Eduardo Tude, da Meira Lins; Humberto Nunes Pereira, da Autonunes; Marcony Mendonça, da Italiana; Paulo Figueiredo, do Grupo Via Sul; José Henrique Figueiredo, da Pedragon; e Pedro Irineu, Elpídio e Eraldo Barbosa dos Santos.