Apresentação do Cine Clube do Verso em Tabira foi transferida para terça dia 28 – Inicialmente programado para hoje dia 25 de julho o Cine Clube do Verso teve sua apresentação alterada para o dia 28 visando evitar o confronto com o Festival da Borborema que está acontecendo.
Assim, na terça feira às 20h, o Cine Clube do Verso oferecerá na Praça Gonçalo Gomes as apresentações dos filmes: A Triste Partida (curta) e Baile Perfumado (longa). As atrações interativas serão comandadas pelos poetas Dedé Monteiro e Genildo Santana.
Festival da Borborema apresenta hoje Maciel Melo e o Forró dos Bossas – O Frio e a arte tomam conta da Serra da Borborema, Povoado de Tabira. Iniciado ontem o Festival de Inverno tem sequência hoje com os shows de Maciel Melo e a Banda Forró dos Bossas. O show de Maciel começa às 22hs.
Cavaleiros do Forró hoje na III Exporsertânia – A Programação de shows da III Exporsertânia tem sequência hoje com os shows de Chico Arruda, Osmídio Neto, Amigos Sertanejos e Cavaleiros do Forró. Amanhã, encerrando a exposição se apresentam Forró Patchoulli, Harry Estigado, Brasas do Forró e a cantora Paula Fernandes.
Café Literário: A Academia Afogadense de Letras promove neste domingo em Afogados da Ingazeira seu segundo Café Literário. Haverá participação de Diomedes Mariano e Zé Carlos do Pajeú, recital com membros das Academias Afogadense e Serra-talhadense de Letras, Appta e Infância Rimada de Tabira, grupos literários de Carnaíba, Triunfo, Pesqueira e São José do Egito.
Participação ainda da União Brasileira dos Escritores, lançamento de livros e CDs e música com Fábio Luiz, Carla Alves, Cândida Nunes, João Domingos e Socorro Almeida.
Foto: STF/Divulgação Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques. Por Marcio Falcão, TV Globo O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender […]
Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.
Por Marcio Falcão, TV Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).
O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.
O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.
O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.
“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.
O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.
Outra ação
Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.
Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.
A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.
Finalmente saiu o resultado do Grupo Especial da Folia dos Bois de Arcoverde. O grande campeão foi o Boi Fantástico, com 265 pontos. Em 2º, o Boi Diamante que perdeu pontos por chegar atrasado, mas ainda registrou 258 e o 3º Lugar ficou para o Boi Estrelinha, de Tacaimbó, com 245 pontos. O Boi Maracatu, […]
Finalmente saiu o resultado do Grupo Especial da Folia dos Bois de Arcoverde. O grande campeão foi o Boi Fantástico, com 265 pontos. Em 2º, o Boi Diamante que perdeu pontos por chegar atrasado, mas ainda registrou 258 e o 3º Lugar ficou para o Boi Estrelinha, de Tacaimbó, com 245 pontos.
O Boi Maracatu, que se apresentou hour concour, recebeu um troféu, assim como o carnavalesco Jimmy Web de Oliveira Souza que foi o homenageado do Carnaval 2017 de Arcoverde.
“É um carnaval tranquilo e alegre. As famílias vêm para a Praça da Bandeira para ver a Folia dos Bois e assistir aos shows. Todo mundo brinca, todo mundo participa. Tudo com segurança, brilho, cor e muito frevo no pé”, disse a prefeita Madalena Britto, que esteve presente durante os quatro dias de folia.
A primeira atração depois do desfile oficial dos bois foi o Quinteto Violado, que fez o público cantar e dançar. E a terça-feira (28) do Carnaval de Arcoverde terminou com o show do cantor e compositor, Nando Cordel. Ele já produziu centenas de composições, teve mais de 500 músicas gravadas por grandes artistas e contou com parceiros importantes como Elba Ramalho e Dominguinhos. O povo aprovou a escolha, dançando e cantando junto com Nando Cordel.
O prefeito Luciano Duque sofreu derrota no TCE-PE de acordo com informação de Tarcísio Rodrigues, reproduzida pelo Blog do Maciel. Ele, os secretários Renato Godoy (Administração), Márcia Conrado (Saúde), Josenildo André (Desenvolvimento Social) e Marta Cristina (Educação), foram penalizados com multas pela prática de contratações temporárias. De acordo com a relatora Alda Magalhães, elas ferem […]
O prefeito Luciano Duque sofreu derrota no TCE-PE de acordo com informação de Tarcísio Rodrigues, reproduzida pelo Blog do Maciel.
Ele, os secretários Renato Godoy (Administração), Márcia Conrado (Saúde), Josenildo André (Desenvolvimento Social) e Marta Cristina (Educação), foram penalizados com multas pela prática de contratações temporárias.
De acordo com a relatora Alda Magalhães, elas ferem a legalidade. O Processo TCE-PE nº 1855317-5, cuida da análise de 1.097 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para funções diversas no exercício financeiro de 2018.
“Proponho se julgue ilegais as nomeações constantes dos Anexos aplicando multa a Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito e Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Secretária Municipal de Educação, conforme artigo 73, inciso III, da LOTE, à razão de 20% do teto legal, correspondente a R$ 16.480,00″, definiu a relatora.
A Renato Godoy Inácio de Oliveira, Secretário de Administração e a Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Secretária de Saúde, à razão de 15% do teto legal, correspondente a R$ 12.360,00.
Já a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social, à razão de 10% d o teto legal, correspondente a R$ 8.240,00, a serem recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado. O relatório é de 21.03.2019, e foi aprovado por unanimidade no TCE-PE. Não é a primeira vez que contratações temporárias são questionadas pelo TCE.
A ampliação da cobertura vacinal tem como principal público-alvo as crianças e adolescentes Para ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, o Ministério da Saúde destinará R$ 150 milhões a estados e municípios para apoiar o desenvolvimento da Estratégia de Vacinação nas Escolas, da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e do Monitoramento […]
A ampliação da cobertura vacinal tem como principal público-alvo as crianças e adolescentes
Para ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, o Ministério da Saúde destinará R$ 150 milhões a estados e municípios para apoiar o desenvolvimento da Estratégia de Vacinação nas Escolas, da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e do Monitoramento das Estratégias de Vacinação em todo o país em 2024. Pernambuco vai receber R$ 814,6 mil para auxiliar no desenvolvimento das estratégias, enquanto o valor destinado aos 185 municípios será de R$ 5,5 milhões.
O investimento visa aprimorar os resultados alcançados até o momento: desde 2023, a pasta registrou aumento nas coberturas vacinais de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Entre os destaques de crescimento estão as vacinas contra a poliomielite, hepatite A, febre amarela, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e pneumocócica.
A meta é também incentivar os municípios a realizarem estratégias de vacinação envolvendo escolas. O Ministério da Saúde propôs uma agenda prioritária de imunização nas escolas a ser adotada, cujo público-alvo são as crianças e adolescentes menores de 15 anos. Em 2023, com as ações de microplanejamento coordenadas pela pasta, 3.992 municípios brasileiros declararam ter feito alguma ação envolvendo ações de vacinação nas escolas, como checagem de caderneta ou vacinação em ambiente escolar.
Atenção ao sarampo e à poliomielite
Outro objetivo do repasse é a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, que está planejada para o primeiro semestre nos 5.570 municípios. O objetivo da mobilização é ampliar a vacinação e proteger contra a poliomielite as crianças menores de 5 anos, por considerar o risco de reintrodução da doença, que está em processo de erradicação e não é diagnosticada no Brasil desde 1989. Neste ano também, será realizada a substituição dos reforços com a vacina oral poliomielite (VOP) por um reforço com a vacina inativada poliomielite (VIP).
Diante destes cenários e dos compromissos assumidos para a erradicação da poliomielite e a eliminação do sarampo, neste ano, serão monitoradas as estratégias de vacinação realizadas contra essas doenças, com o objetivo de identificar crianças menores de 5 anos de idade não vacinadas ou com esquema de vacinação incompleto. O acompanhamento das estratégias é considerado fundamental para reduzir as lacunas de imunidade da população.
Acusada de inadimplência e de derrota em ação de despejo pela Mineradora Vale do Pajeú LTDA, a Mineradora MX LTDA afirmou que o processo na justiça ainda encontra-se em fase inicial. Também que recorreu da decisão. A empresa, acusada de inadimplência no contrato de arrendamento, trata a acusação como fake news. Leia nota: A Mineradora […]
Acusada de inadimplência e de derrota em ação de despejo pela Mineradora Vale do Pajeú LTDA, a Mineradora MX LTDA afirmou que o processo na justiça ainda encontra-se em fase inicial.
Também que recorreu da decisão. A empresa, acusada de inadimplência no contrato de arrendamento, trata a acusação como fake news. Leia nota:
A Mineradora MX LTDA/MX CIMENTOS, CNPJ 27.504.914/0001-46, vem a público esclarecer sobre a divulgação de informações falsas (fake news) compartilhadas indevidamente pela Mineradora Vale do Pajeú LTDA – em recuperação judicial, CNPJ 07.387.064/0001-36.
Tais informações foram emitidas por seu diretor Francisco de Paula Cavalcanti de Petribú em 3 de junho de 2024 e posteriormente disseminadas entre concorrentes, fornecedores, clientes, colaboradores, ex-colaboradores (com algum vínculo direto ou indireto com a MX Cimentos), nas redes sociais, além do blog Nill Júnior.
As alegações falsas referem-se ao processo nº 000027808.2024.8.17.2460, que ainda encontra-se em fase inicial com recursos de contestação e agravo de instrumento datados de 7 de junho de 2024.
É importante ressaltar que o inadimplente e devedor neste processo é o autor das fake news. Informamos que já foi registrado um boletim de ocorrência nº 24E0270000362 por calúnia.
Para aqueles que desejam confirmar a veracidade dos fatos, recomendamos a consulta aos CNPJs e ao processo mencionado, acessando o site: www.tjpe.jus.br
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