TCE diz que gestão Sandrinho não pode usar dinheiro do Fundeb para pagar alíquota patronal suplementar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, nesta quarta-feira (17), uma consulta apresentada pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo (nº 2510118-23), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi julgado pelo Pleno e teve decisão unânime.
De acordo com o parecer, o TCE deixou claro que:
Os valores pagos em alíquota patronal suplementar para o regime próprio de previdência municipal não podem ser contabilizados para fins de cumprimento do mínimo constitucional em educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A decisão segue a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6412/PE.
Não é permitido o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da alíquota patronal suplementar do regime próprio de previdência municipal, conforme estabelece o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Entenda o caso
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, através de sua presidente, Izilda Sampaio, chegou a rejeitar as contas do Fundeb referentes ao 6º Bimestre de 2024. Depois reformou para regular com ressalvas.
Izilda explicou que as contas foram reprovadas inicialmente porque o a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira usou quase R$ 5,5 milhões dos recursos do Fundeb para cobrir débitos atuariais do IPSMAI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, o que representa desvio de finalidade dos recursos carimbados do Fundeb, que deveriam ter sido rateados entre os professores no final de 2024.
Segundo Izilda, o município repassou exatos R$ 5.496.603,92 da conta do Fundeb para o IPSMAI no ano passado, motivando a abertura de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A auditoria foi iniciada no último mês de janeiro, mas até o momento o TCE-PE ainda não se manifestou acerca do caso.
O prefeito consultou o TCE, que em suma, disse que a interpretação do Conselho Municipal de Educação é correta. O prefeito havia se comprometido em ressarcir os recursos caso o TCE se posicionasse contra a operação.















