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Afogados: segunda fase da vacinação contra a Influenza começa nesta quarta-feira

Por André Luis

Após ter ultrapassado as metas de vacinação contra influenza na primeira etapa da campanha – que atendeu pessoas com sessenta anos ou mais e profissionais de saúde – a Prefeitura de Afogados da Ingazeira inicia, nesta quarta (22), a segunda etapa da campanha.

Para esta fase, o público-alvo é composto por profissionais de forças de segurança e salvamento, população privada de liberdade e profissionais do sistema prisional, caminhoneiros e trabalhadores do setor de transportes.

Para caminhoneiros e trabalhadores do setor de transportes, a vacinação será no sistema Drive-Thru, no Centro de Reabilitação, na Rua Padre Luís de Góes, ao lado do TRE. O atendimento será no horário das 8h às 12h e de 14h às 17. Será necessária a apresentação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A vacinação dos policiais civis e militares ocorrerá nos dias 22, 24 e 28 de Abril, das 8h às 12h, com os profissionais de saúde indo até os respectivos locais de trabalho desses profissionais. O mesmo ocorrendo com o Corpo de Bombeiros Militar, cuja vacinação será no dia 23 de Abril, às 9h.

Para os profissionais do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade, a vacinação será ministrada pela manhã, no dia 24 de Abril.

Assim que chegarem novas doses, a Prefeitura irá promover vacinação domiciliar para os seguintes grupos: portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos que estejam cumprindo medidas socioeducativas, o que será divulgado oportunamente.

Outras Notícias

Serra Talhada registra 63º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 33 casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 4.602 casos confirmados. Os novos casos foram confirmados através de 7 testes rápidos, 17 resultados de Swab e 9 exames particulares. São 11 pacientes do sexo masculino e 22 do sexo feminino, com idades […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 33 casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 4.602 casos confirmados. Os novos casos foram confirmados através de 7 testes rápidos, 17 resultados de Swab e 9 exames particulares. São 11 pacientes do sexo masculino e 22 do sexo feminino, com idades entre 15 e 74 anos. 

Infelizmente o município confirmou o 63º óbito pela Covid-19. O paciente era do sexo masculino, 74 anos, morador do bairro IPSEP e estava internado no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu neste domingo, 8 de novembro. Ele era tabagista e apresentava comorbidades: diabetes, hipertensão e cardiopatia.

O município tem 37 pacientes aguardando resultado de exames e 19.933 casos descartados. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 4.490 pacientes recuperados, 41 em isolamento domiciliar, 8 em internamento hospitalar, 49 em recuperação e 63 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde são 152 recuperados, nenhum em isolamento e 1 óbito.

Morre em Petrolina empresário e cunhado de Zeca Cavalcanti

Nerivaldo Marques Cavalcanti Júnior era irmão da ex-primeira dama Neriane Cavalcanti  Morreu na noite dessa segunda-feira (01) o empresário Nerivaldo Marques Cavalcanti Júnior aos 56 anos de idade. Era dono da Rio Car, revendedora Chevrolet, antiga Grande Rio Veículos. Segundo informações de Edenevaldo Alves,  ele sofreu um infarto fulminante. Ainda foi levado para um hospital […]

Nerivaldo Marques Cavalcanti Júnior era irmão da ex-primeira dama Neriane Cavalcanti 

Morreu na noite dessa segunda-feira (01) o empresário Nerivaldo Marques Cavalcanti Júnior aos 56 anos de idade.

Era dono da Rio Car, revendedora Chevrolet, antiga Grande Rio Veículos.

Segundo informações de Edenevaldo Alves,  ele sofreu um infarto fulminante.

Ainda foi levado para um hospital particular da cidade, porém não resistiu.

Era irmão da ex-primeira dama e candidata à prefeitura em 2016, Neriane Cavalcanti e cunhado de Zeca Cavalcanti.

O velório e sepultamento acontecerão na cidade de Arcoverde.

Raquel Lyra renuncia à Prefeitura de Caruaru para disputar o Governo de Pernambuco

Na noite desta quinta-feira (31), durante Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Caruaru, a agora Raquel Lyra renunciou ao cargo de prefeita para disputar a eleição ao Governo do Estado pelo PSDB. As informações são de Camila Souza/Folha PE. A agora ex-gestora discursou e entregou sua carta de renúncia ao presidente da Câmara, vereador […]

Na noite desta quinta-feira (31), durante Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Caruaru, a agora Raquel Lyra renunciou ao cargo de prefeita para disputar a eleição ao Governo do Estado pelo PSDB. As informações são de Camila Souza/Folha PE.

A agora ex-gestora discursou e entregou sua carta de renúncia ao presidente da Câmara, vereador Bruno Lambreta (PSDB). Emocionada, a tucana falou oficialmente que irá concorrer ao Palácio em outubro e reforçou que não foi uma decisão fácil, mas que quer fazer por Pernambuco o que fez por Caruaru.

Raquel enfatizou que sempre acreditou na política como instrumento de mudança e afirmou que teve aulas práticas com o ex-governador Eduardo Campos (PSB), com quem foi colega de partido e secretária estadual na gestão do socialista.

“Com ele, eu tive uma aula prática de como ser um gestor completo, pensando assertivamente na condução do governo e com carinho pelo povo”, ressaltou.

Raquel ainda agradeceu a população caruaruense por ter confiado em seu trabalho e ter feito da tucana a primeira prefeita mulher de Caruaru. A ex-prefeita ainda renovou seu compromisso com Caruaru. “Hoje é gratificante ver o resultado de todo esse trabalho fazendo a diferença na vida de tanta gente”, disse. “Quero fazer o que fiz em Caruaru, em Pernambuco”, completou, a ex-prefeita.

Pernambuco decreta situação de emergência em 55 municípios por conta da estiagem

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período […]

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora

O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período de 180 dias.

O decreto levou em consideração “a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Sertão do Estado; os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária; e que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região”.

Conforme a publicação, “compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata de medidas para enfrentar situações emergenciais”. Desta forma, os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas devem adotar as medidas necessárias em conjunto com órgãos municipais.

Os municípios que estão em situação de emergência são os seguintes, segundo o Afogados On Line: 1. Afogados da Ingazeira 2. Afrânio 3. Araripina 4. Arcoverde 5. Belém do São Francisco 6. Betânia 7. Bodocó 8. Brejinho 9. Cabrobó 10. Calumbi 11. Carnaubeira da Penha 12. Cedro 13. Custódia 14 Dormentes 15. Exu 16. Flores 17. Floresta 18. Granito 19. Ibimirim 20. Iguaracy 21. Inajá 22. Ingazeira 23. Ipubi 24 Itacuruba 25. Itapetim 26. Jatobá 27. Lagoa Grande 28. Manari 29. Mirandiba 30. Moreilândia 31. Orocó 32. Ouricuri 33. Parnamirim 34. Petrolândia 35. Petrolina 36. Quixaba 37. Salgueiro 38. Santa Cruz 39. Santa Cruz da Baixa Verde 40. Santa Filomena 41. Santa Maria da Boa Vista 42. Santa Terezinha 43. São José do Belmonte 44. São José do Egito 45. Serra Talhada 46. Serrita 47. Sertânia 48. Solidão 49. Tabira 50. Tacaratu 51. Terra Nova 52. Trindade 53. Triunfo 54. Tuparetama 55. Verdejante.

   
SINDUPROM-PE diz que TCE-PE não tem competência para alterar lei do Fundeb

Prezado Nill Júnior, O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos […]

Prezado Nill Júnior,

O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.

O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL

É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:

O TCE-PE não legisla.

O TCE-PE não tem competência para criar normas.

O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.

A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.

Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO

Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:

Esvaziamento da valorização profissional

Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.

Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB

O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.

Redução da remuneração real

Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.

Precedente nacional perigoso

Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.

O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.

Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.

A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.

A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO

Reafirmamos nossa posição:

O FUNDEB é da escola.

O FUNDEB é dos profissionais da educação.

O FUNDEB é do estudante.

Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.

Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.

SINDUPROM-PE – Coordenação Geral

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello