Enquanto medidas paliativas são tomadas, falta consciência de setores da sociedade, principalmente os mais jovens e continuamos discutindo se e quando teremos uma vacina, as notícias preocupam.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou que nesta terça (15), foram registrados 35 casos para covid – 19 no município. Desses, 30 já estavam em investigação. É o maior número registrado em um dia há semanas.
São 18 pacientes do sexo feminino e 17 pacientes do sexo masculino. Ainda entraram em investigação 50 casos, 25 homens e 25 mulheres.
Hoje, 13 pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. O município atingiu a marca de 1.607 pessoas (92, 67%) recuperadas para covid-19. Atualmente, 107 casos estão ativos.
Afogados atingiu a marca de 8.571 pessoas testadas para covid-19, o que representa 23% da população.
Até agora, 20 pessoas perderam a vida para a Covid no munícipio. Mas parte da sociedade e opinião pública não tem a menor preocupação com a dor alheia, sem falar nos que ironizam e brincam com a pandemia.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
Irmãs Franciscanas de Maristella do Lar Santa Elisabeth, em Triunfo, angariam roupas e mantimentos para ajudar famílias carentes do município, no inverno e na pandemia Por Sebastião Araújo Para minimizar o sofrimento das pessoas provocado pelo frio intenso que toma conta de Triunfo, no Sertão do Pajeú, nesta época do ano – na madrugada a […]
O Pegue e Leve funciona às terças-feiras pela manhã na entrada do Lar Santa Elisabeth
Irmãs Franciscanas de Maristella do Lar Santa Elisabeth, em Triunfo, angariam roupas e mantimentos para ajudar famílias carentes do município, no inverno e na pandemia
Por Sebastião Araújo
Para minimizar o sofrimento das pessoas provocado pelo frio intenso que toma conta de Triunfo, no Sertão do Pajeú, nesta época do ano – na madrugada a temperatura fica entre 12 e 19 graus -, e também pela pandemia do coronavírus, as Irmãs Franciscanas de Maristella que mantêm o Lar Santa Elisabeth resolveram pôr em prática mais uma vez o projeto Pegue e Leve.
Roupas, calçados, lençóis, travesseiros, agasalhos e até acessórios para crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos, são colocados numa caixa e expostos todas as terças-feiras pela manhã, na entrada da entidade, na Avenida Frei Fernando, 175, no centro de Triunfo.
Famílias de oito bairros do município e da zona rural são beneficiadas com o projeto Pegue e Leve. Basta ir até o local onde estão as peças, escolher a que quiser e levar. Sem pagar nada. As vestimentas, em sua maioria usadas, são doadas pela própria comunidade para distribuição com os mais necessitados.
“Vim buscar roupas porque passo por necessidade. É uma ajuda grande para nós nesta época de frio”, diz a agricultora Zélia Pereira.
Irmã Elma Melo coordena a entidade religiosa em Triunfo
“O que a gente pode fazer para ajudar essas pessoas, nós fazemos. Recebemos diariamente gente pedindo ajuda, pois muitos perderam seus empregos durante a pandemia”, explica Irmã Elma Melo, que coordena o Lar Santa Elisabeth.
Além das peças gratuitas colocadas no Pegue e Leve, a entidade organiza um bazar diário com peças vendidas de acordo com as condições financeiras do comprador. “Essas duas campanhas servem para mostrar a consciência dos doadores sobre sustentabilidade, fazendo com que o material doado não seja descartado e, sim, direcionado para quem precisa”, enfatiza Irmã Elma Melo. “Doe para outro ser humano aquilo que você não usa, que não precisa mais”, pede a freira.
Quinzenalmente, as irmãs também distribuem cerca 380 litros de leite com 100 famílias das 250 em vulnerabilidade social, cadastradas pelo Lar Santa Elisabeth no programa estadual Leite de todos. Essas famílias também são favorecidas com o recebimento de cestas básicas, frutas e verduras.
“Muita gente chega aqui chorando, comentando que não tem nada em casa para comer. Poder ajuda-las é como se estivesse ajudando a mim mesma”, diz a auxiliar de cozinha Vânia Xavier, que atende às famílias na distribuição dos mantimentos. Devido à pandemia, o Lar não só presta assistência alimentar à comunidade, mas distribui até material de higiene.
“Existe uma obra social que se preocupa com as famílias que estão à margem. Ações que beneficiam aqueles mais necessitados”, ressalta Irmã Elma Melo. Mantido pela Associação Franciscana Maristella do Brasil, o Lar Santa Elisabeth atua em Triunfo desde 1966.
Atualmente, atende crianças de 1 a 3 anos, com creche e educação infantil, e crianças de 4 e 5 anos com o ensino pré-escolar. Também recebe crianças e adolescentes do 1° ao 5° ano com o chamado apoio socioeducativo. Os adolescentes ainda participam de oficinas de iniciação profissional. Parte dessas atividades foi interrompida por causa da pandemia e as demais ações continuam online.
Você pode ser um benfeitor das obras do Lar Santa Elisabeth, fazendo sua contribuição da seguinte forma: Banco do Brasil – Agência 2739-1 – Conta corrente: 4.029-0 – CNPJ: 11.810.603/0004-18
Também pode entrar em contato com a entidade pelos telefones 87-98835.2721 (Whatsapp) e 87-3846.1236. Instagram: @larsantaelisabeth e e-mail: [email protected]
Foram confirmados mais 3 óbitos na região nas últimas 24 h; dois em Afogados e um em Iguaracy. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados neste sábado (27), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, cinco cidades registraram onze novos casos da Covid-19, e a região […]
Foram confirmados mais 3 óbitos na região nas últimas 24 h; dois em Afogados e um em Iguaracy.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados neste sábado (27), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, cinco cidades registraram onze novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1059.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 466 confirmações. Logo em seguida, com 116 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 87 e Afogados da Ingazeira está com 64 Casos confirmados.
Triunfo tem 56, Carnaíba está com 51 casos confirmados, Flores está com 42, Iguaracy está com 31, Brejinho tem 30, Tuparetama tem 29 e Calumbi está com 26 casos confirmados.
Itapetim está com 20 casos confirmados, Quixaba tem 14 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 8 casos, Santa Cruz da Baixa Verde tem 5 e Solidão tem 4 casos confirmados.
Mortes – Afogados da Ingazeira registrou mais dois óbitos e Iguaracy mais um. Com isso a região totaliza 40 óbitos por Covid-19. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 9, Carnaíba 6, Tabira 5, Triunfo, Quixaba e Afogados da Ingazeira com 4 cada uma, Tuparetama e Iguaracy tem 2 óbitos cada uma, Itapetim, São José do Egito, Flores e Calumbi com 1 óbito cada.
Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou apenas duas curas clínicas, totalizando 669 recuperados. O que corresponde a 63,17% dos casos confirmados.
O levantamento foi feito às 10h17 da manhã deste domingo (28.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
A peculiaridade de cada região será levada em conta na gestão da política pública Prefeitos e prefeitas de Pernambuco se reuniram nesta terça-feira (10), em assembleia extraordinária da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para receber orientações que promovam um transporte escolar mais seguro nos municípios pernambucanos. As diretrizes foram elaboradas por um Grupo de Trabalho […]
A peculiaridade de cada região será levada em conta na gestão da política pública
Prefeitos e prefeitas de Pernambuco se reuniram nesta terça-feira (10), em assembleia extraordinária da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para receber orientações que promovam um transporte escolar mais seguro nos municípios pernambucanos.
As diretrizes foram elaboradas por um Grupo de Trabalho composto por membros da Amupe, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e União dos Dirigentes Nacionais de Educação de Pernambuco (Undime/PE).
Foram apresentadas aos gestores experiências exitosas na gestão do transporte escolar do município de Pombos, com trocas de experiências entre os técnicos municipais.
A União dos Dirigentes Nacionais de Educação de Pernambuco (Undime/PE), apresentou a plataforma Conviva Educação, um sistema de gestão gratuito que pode auxiliar os gestores municipais de educação. Além da plataforma Transcolar, da Secretaria Estadual de Educação.
O encontro teve participação do presidente do TCE/PE, Ranilson Ramos, que reconheceu os desafios dos gestores em gerir, mas pediu celeridade na adequação das necessidades mínimas que muitos transportes precisam, como troca de pneus, substituições de vidros danificados, dentre outros.
“Precisamos fazer um trabalho maior em relação ao transporte das nossas crianças. Contem comigo para discutir prazos, adequações. Quero continuar na parceria com os prefeitos e prefeitas para melhorar as condições da administração pública do nosso estado”, frisou Ranilson.
Foram convocadas outras reuniões com a sua presença para acompanhar as recomendações e discutir as adequações com os prefeitos do Estado de forma regionalizada, com a participação do Grupo de Trabalho.
A presidenta da Amupe e prefeita de Surubim, Ana Célia, frisou a necessidade das adequações nos veículos.
“Estamos juntos com um objetivo comum: garantir a segurança de nossas crianças e adolescentes. Vamos pactuar as metas, com prazo, através das três reuniões descentralizadas que acontecerão em todo o Estado e corrigir as necessidades”, completou.
O juiz Jorge William Fredi, da 50ª Zona Eleitoral , deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, do PSB. “Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação”, diz na decisão . “Foram preenchidas todas as condições legais para […]
O juiz Jorge William Fredi, da 50ª Zona Eleitoral , deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, do PSB.
“Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação”, diz na decisão .
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.
Por fim diz que, isso posto, defere o pedido de registro de candidatura de Luciano Torres Martins, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: LUCIANO TORRES.
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