Afogados: prefeitura inicia pavimentação de rua no São Braz
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Afogados iniciou as obras de pavimentação e drenagem da Rua poeta João Paraibano, no bairro São Braz.
A obra sempre foi bastante reivindicada pela população através da Rádio Pajeú.
Segundo nota, serão asfaltados 958 m2 da via, com a colocação de 325 metros lineares de meio-fio. A obra está orçada em 108 mil reais.
“Estamos concluindo nosso planejamento de ações, dentro do programa Caminhos da Cidadania, onde muito em breve estarei anunciando novas obras de pavimentação nos diversos bairros de Afogados,” destacou o Prefeito Alessandro Palmeira.
A Polícia Militar informou em seu boletim diário mais detalhes sobre o acidente que aconteceu na noite de sexta na PE 320, quando um veículo de passeio chocou-se na traseira de um ônibus que transporta universitários e por pouco não causou tragédia maior. O Gol placas HFF 2921 era conduzido por Clemildo Otacilio da Silva, […]
A Polícia Militar informou em seu boletim diário mais detalhes sobre o acidente que aconteceu na noite de sexta na PE 320, quando um veículo de passeio chocou-se na traseira de um ônibus que transporta universitários e por pouco não causou tragédia maior.
O Gol placas HFF 2921 era conduzido por Clemildo Otacilio da Silva, 39 anos, casado, que vive na comunidade de Itã, município de Carnaíba. Ele chocou o carro na traseira do ônibus que transportava universitários de Afogados da Ingazeira de volta pra casa vindos de Serra Talhada, onde estudam. O ônibus, placas MPZ 5287 era guiado por Erivan Souza Rufino, 34 anos.
Clemildo estava com sinais de embriagues. Submetido aí bafometro, foi confirmado que estava com 1,13 mg/lt. Também admitiu que não possuía habilitação. Por pouco se livrou da morte. Também faltou pouco para que um mal maior ocorresse a motorista e estudantes. Foi autuado em flagrante na Delegacia de Afogados da Ingazeira.
do G1 Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República. Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para […]
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (25) aponta os seguintes percentuais de votos válidos no segundo turno da corrida para a Presidência da República.
Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
De acordo com o Datafolha, a presidente Dilma Rousseff (PT) chega à véspera da votação empatada tecnicamente com seu adversário, Aécio Neves (PSDB). Mas, segundo o instituto, “é maior a probabilidade de Dilma estar à frente”.
O Datafolha ouviu 19.318 eleitores em 400 municípios nos dias 24 e 25 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de dois pontos prevista. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01210/2014.
A Coluna do Domingão deste domingo (21), informou que na última sexta-feira (19), o discurso mais comentado durante o ato de assinatura da ordem de serviço da reforma da praça da Caxixola em Serra Talhada, foi o do ex-prefeito Carlos Evandro. Para alguns, o pivô do quase afastamento de Duque e Márcia, quando convidado pela […]
A Coluna do Domingão deste domingo (21), informou que na última sexta-feira (19), o discurso mais comentado durante o ato de assinatura da ordem de serviço da reforma da praça da Caxixola em Serra Talhada, foi o do ex-prefeito Carlos Evandro. Para alguns, o pivô do quase afastamento de Duque e Márcia, quando convidado pela prefeita para o grupo.
Carlos deu uma espécie de chega pra lá na futricagem, como ele mesmo falou, alimentada nos últimos dias.
“Nós não tamo aqui pra dizer quem fez mais, quem fez menos. As futricas de política, quem prega a divisão, quem prega deserção, quem prega separação, não é Carlos Evandro. Carlos Evandro vem pra somar, pro bem de Serra Talhada, jamais dividir. Posição de tomar se tá com A, com B ou com C, somos livres e independentes. Jamais fiz deserção, jamais persegui quem quer que seja”. E conclamou a unidade pelo bem de Serra, em meio a elogios para Duque e Márcia.
O evento também serviu para demonstrar o fim das rusgas e a unidade entre a Márcia e Duque. Mais cedo, eles já haviam, se encontrado na Audiência Pública da Câmara que cobrou a instalação de serviços regionais de saúde em Serra Talhada, como IML, Oncologia e maternidade.
Os dois foram fotografados com China Menezes, Márcio Oliveira, Manoel Enfermeiro e Romério do Carro de Som. Pelo que o blog apurou, Márcia reforçou pessoalmente o convite a Duque para estar no ato. Não houve reunião nos bastidores para selar a paz. A sucessão dos fatos e encontros favoreceu a reaproximação.
A dúvida é, se a unidade está mantida, o que farão os que torcem e maquinam nas redes para o afastamento. Vão ficar sem utilidade prática. E a oposição que não tinha confiança no próprio taco por ausência de nomes competitivos, vai ter que se mexer pra evitar o WO.
O Supremo Tribunal Federal divulgou nota esclarecendo que o ministro Celso de Mello não determinou nem ordenou a apreensão do aparelho celular do Presidente da República, Jair Bolsonaro. A informação vem depois de duras críticas ao suposto pedido do ministro do STF. O texto ressalta que o ministro Celso de Mello não determinou a medida […]
O Supremo Tribunal Federal divulgou nota esclarecendo que o ministro Celso de Mello não determinou nem ordenou a apreensão do aparelho celular do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
A informação vem depois de duras críticas ao suposto pedido do ministro do STF.
O texto ressalta que o ministro Celso de Mello não determinou a medida cautelar e que, na verdade, ele, meramente encaminhou para a Procuradoria-Geral da República três notícias crimes apresentadas pelos partidos PDT, PSB e PV.
“O Relator do Inquérito 4.831/DF, Ministro CELSO DE MELLO, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a “notitia criminis”, diz trecho da nota.
Mais cedo, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) contrariou o pedido do ministro Celso de Mello à PGR para apreender o celular do presidente Jair Bolsonaro e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia.
A ação faz parte do inquérito sobre a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Em nota, o ministro do GSI, Augusto Heleno, diz que é ‘inconcebível e, até certo ponto, inacreditável’.
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.
Incompetência do STF
A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.
Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.
Análise pela Turma
O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.
Prerrogativa de foro
A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.
Acesso às provas
Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.
Pesca probatória
Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.
Juiz de garantias
A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.
O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.
O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.
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