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Afogados: Patriotas tem nova reunião de planejamento para 2020

Por Nill Júnior

Na noite desta terça-feira dia 13 de novembro, o Patriotas realizou mais uma reunião na chácara Cassimiro, em Afogados da Ingazeira, no seu planejamento político.

Na pauta, o fortalecimento do partido para as eleições municipais de 2020 e discussão da nova lei eleitoral.

Participaram da reunião os vereadores Sargento Argemiro, Zé Negão, Cancão, os Suplentes Douglas Eletricista, Marciano, Cícera do Leite, Clério Alberto e Piaba da Ponte.

Ainda participaram o líder comunitário Naldo da Laura Ramos, Tiago, pré-candidato nas eleições 2020 e simpatizantes do partido Lena Braz e Andre da UPA também estiveram na discussão. A legenda quer ampliar horizontes daqui a dois anos.

Outras Notícias

TCE deve determinar que Governo de Pernambuco nomeie quase 5 mil professores concursados

Por Cynara Maíra/jamildo.com A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo.  O site jamildo.com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do […]

Por Cynara Maíra/jamildo.com

A Auditoria Especial criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para avaliar a possibilidade de nomear aprovados no cadastro de reserva do concurso do cargo de professor na rede estadual deve emitir parecer favorável aos concursados em aguardo. 

O site jamildo.com apurou que a conclusão do TCE-PE sobre o recurso do Governo de Pernambuco irá determinar que quase cinco mil concursados do cadastro reserva sejam nomeados. 

A Auditoria Especial deve ser concluída ainda neste mês de julho, quando o TCE encerrará a análise da defesa da Secretaria de Educação de Pernambuco. 

A situação pode indicar que os contratos temporários no cargo de professor que estejam nessas vagas sejam dispensados de suas posições, de forma planejada, para não prejudicar a continuidade do ano letivo nas instituições de ensino.

Caso dos contratos temporários para professor

O TCE iniciou a auditoria para apurar o caso após o Governo de Pernambuco entrar com recurso contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) que nomeasse os aprovados no concurso.

A medida cautelar foi revista em sessão plenária do Tribunal de Contas presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, em 08 de maio. A decisão anterior favorável aos professores foi concedida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, em 21 de março.

O recurso do estado foi parcialmente aceito pelo TCE, que retirou a exigência de que os contratos temporários fossem imediatamente substituídos pelos concursados na fila de reserva.

O processo foi iniciado após uma das candidatas classificadas no concurso denunciar o Governo ao TCE sob a alegação de que a rede de educação pública estadual mantinha contratos temporários para professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. 

Tal posição foi acatada pelo Tribunal, que considerou a conduta da SEE sobre as contratações uma infração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A determinação do relator do processo é de que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a secretaria não poderá renovar ou criar novos contratos para função. 

A decisão permitia a manutenção dos profissionais contratados até a conclusão da auditoria especial e determinou que a SEE não criasse ou renovasse contratos temporários no cargo de professor, salvo situações excepcionais.

Marília lidera em Recife. João, Mendonça e Patrícia aparecem tecnicamente empatados em segundo

Na primeira pesquisa de intenção de voto para prefeito do Recife feita pelo Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno , logo após a realização das convenções, a candidata do PT, Marília Arraes, aparece na frente, numericamente, mas num quadro de quase empate técnico entre os demais candidatos, nesta ordem João Campos (PSB), […]

Na primeira pesquisa de intenção de voto para prefeito do Recife feita pelo Instituto Opinião em parceria com o Blog do Magno , logo após a realização das convenções, a candidata do PT, Marília Arraes, aparece na frente, numericamente, mas num quadro de quase empate técnico entre os demais candidatos, nesta ordem João Campos (PSB), Mendonça Filho (DEM) e Patrícia Domingos (Podemos).

Os demais postulantes aparecem bem distantes, com percentuais abaixo de 3,5%.

Se a eleição hoje, Marília teria 19,1% dos votos, João Campos viria em seguida com 14,3%, um ponto a mais que Mendonça Filho, que aparece colado, com 13,5%.

A delegada Patrícia pontuou com 12,5%, Marco Aurélio, do PRTB, 3,3%, Alberto Feitosa, do PSC, 2,3%, Thiago Santos, da Unidade Popular, 0,5%, Carlos Andrade Lima, do PSL, com 0,3%, Cláudia Ribeiro, do PSTU, 0,3%, e, por fim, Charbel Maroun, do Novo, com 0,1%. Brancos e nulos somam 19,6% e indecisos chegam a 14,2%.

Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é estimulado a lembrar o nome do seu candidato sem a lista disponível, Marília também lidera com 7,1%, João Campos vem em seguida com 5%, Mendonça e Patrícia aparecem empatados, com 3,9%.

Marco Aurélio foi lembrado por 0,5%, Feitosa por 0,3%, Carlos Andrade Lima por 0,1%, Cláudia Ribeiro, por 0,1%, e Thiago Santos por 0,1%. Neste cenário, brancos e nulos representam 14% e indecisos sobem para 62%.

2º TURNO: MARÍLIA BATE TODOS

O Instituto Opinião testou cenários de segundo turno com os candidatos mais competitivos. Marília Arraes aparece na frente de todos os adversários. No embate com João Campos, venceria com 36,9% dos votos contra 25,6%. Diante de Mendonça, o placar seria de 39,6% contra 28,9%. Já com a delegada Patrícia, Marília teria 39,4% e a delegada 30,1%.

A disputa com outros atores também foi testada. Num enfrentamento Mendonça x João Campos, o democrata venceria com 32,4% ante 30,6% do socialista. Já num cenário em que estivessem num segundo turno a delegada e João, ela venceria. Segundo o levantamento, Patrícia teria 33,1% e João 32,8%. Já numa disputa entre a delegada e Mendonça, a candidata do Podemos também ganharia. Teria 35,4% contra 28,9%.

O Instituto Opinião, que é de Campina Grande (PB), e tem parceria com este blog há 14 anos, com 98% de acertos, aplicou 800 questionários no Recife entre os dias 19 e 20 deste mês.

A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com intervalo de confiança estimado em 95%. A pesquisa está registrada na justiça eleitoral com o número de protocolo PE-01565/2020.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Kassab vislumbra Raquel disputando presidência da República

Por Débora Albuquerque/Blog Cenário Durante coletiva de imprensa em razão da mudança de Raquel Lyra se filiar ao PSD, o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab, disse acreditar que, se reeleita, a governadora pode chegar ao cargo de presidente da república. “Raquel mantendo o crescimento que hoje vivemos, caminha para ter, muito possivelmente, uma recondução […]

Por Débora Albuquerque/Blog Cenário

Durante coletiva de imprensa em razão da mudança de Raquel Lyra se filiar ao PSD, o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab, disse acreditar que, se reeleita, a governadora pode chegar ao cargo de presidente da república.

“Raquel mantendo o crescimento que hoje vivemos, caminha para ter, muito possivelmente, uma recondução à frente do Estado de Pernambuco. Eu tenho experiência, quase quarenta anos de vida pública, desde 86 participo de eleições. Estive dois anos atrás coordenando a campanha do Tarcísio de Freitas, em São Paulo, como governador. Raquel se reelegendo governadora, vai trazer muito orgulho para Pernambuco porque no dia seguinte o Brasil vai começar a sonhar com a hipótese de Raquel ser presidente da República.”, compartilha.

Alagoas: 83% não tem saneamento

G1 AL O Brasil lançou diariamente no solo, córregos, rios e mar 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado, segundo dados referentes a 2017 e divulgados nesta terça-feira (23) pelo Instituto Trata Brasil. A falta de tratamento do esgoto é apontada pela Agência Nacional de Águas (ANA) como a principal forma de poluição de água […]

G1 AL

O Brasil lançou diariamente no solo, córregos, rios e mar 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado, segundo dados referentes a 2017 e divulgados nesta terça-feira (23) pelo Instituto Trata Brasil. A falta de tratamento do esgoto é apontada pela Agência Nacional de Águas (ANA) como a principal forma de poluição de água no país.

É por isso que a situação em Alagoas é tão grave: 83,1% da população do estado não tem coleta de esgoto e só 20% do que é coletado é tratado, de acordo com o relatório de 2019 do Sistema Nacional de Informação Sanitária (SNIS).

Na capital Maceió, a poluição é um problema antigo do Riacho Salgadinho. O rio percorre a cidade de norte a sul recebendo esgoto e lixo das populações ribeirinhas e, quando chega à Praia da Avenida, na região Centro-Sul, seu nível de coliformes fecais está milhões de vezes acima do adequado.

Isso acontece com outros rios na cidade, como o Riacho Doce, na Zona Norte. Ele percorre o bairro recebendo esgoto e deságua no mar, na praia de Riacho Doce. Somada ao plástico e à sujeira deixados pelos banhistas nas praias, essa contaminação compromete também a biodiversidade marinha.