Afogados: Justiça julga improcedente ação da União Pelo Povo contra Frente Popular

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo, dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique, contra a Frente Popular, de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, sob acusação de abuso de poder econômico.
A Coligação alegou que os investigados, na condição de candidatos à reeleição como prefeito e vice-prefeito do município de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024, promoveram o transporte de eleitores aos eventos de campanha, capitaneados pela chapa majoritária da qual faziam parte, utilizando, para isso, ônibus escolares para conduzir simpatizantes de bairros mais distantes, e até de zonas rurais, aos locais onde eram realizados os eventos.
“Os ônibus escolares que eram geridos pela empresa BPM SERVIÇOS LTDA – ME, passavam recolhendo correligionários dos então candidatos, durante o percurso que faziam até os locais dos eventos, e os deixavam no destino, sendo flagrados estacionados nas imediações dos locais onde ocorriam os comícios, passeatas e carreatas, conforme fotos e vídeos acostados pela parte autora junto com a petição inicial”.
Em resumo, o juiz alega que a Lei Complementar nº 64/90 dispõe, no inciso XVI do seu art. 22, que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” Diz que o fato não teve poder de alterar o sufrágio dos eleitores.
Disse o juiz com base na Lei 9.504/97, que, sobre a diretora que chamou servidores em grupo de zap que, fora do horário de expediente, ou se estiver no gozo de licença, o servidor pode trabalhar em comitê de campanha de candidato e, em aspecto mais amplo, comparecer a eventos de campanha para apoiar determinada candidatura, até porque o servidor público, como cidadão, também tem direito a manifestar suas preferências políticas e vieses ideológicos, desde que não conflite com o exercício de suas atividades.
“Por todo o exposto, com fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com exame de mérito, por ausência de provas das condutas apontadas”.



O deputado estadual Luciano Duque comemorou a aprovação da construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) em Serra Talhada, anunciada pelo Governo de Pernambuco por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite Estadual de Pernambuco (CIB/PE).














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