Afogados: Justiça anula seleção interna feita em 2011 pela Educação
Sede da Secretaria de Educação: Afogados da Ingazeira

A Justiça anulou uma seleção interna na Educação realizada em 2011 para algumas funções em Afogados da Ingazeira.
O Processo nº 0000240-82.2012.8.17.0110 teve como autores Ana Paula Maria Paiva de Souza, Josselma de Oliveira Silva, Maria Ilda Oliveira Silva e Fabyana Ângelo Liberal Silva Maciel. As professoras à época haviam se queixado falando à Rádio Pajeú.
A Ação alegou que as autoras cumpriram todas as exigências contidas no referido edital e que jamais tomaram conhecimento de suas notas de suas avaliações. “As irregularidades consideradas lesivas à moralidade, à publicidade e à transparência pública”, dizem as autoras.
A Juiza Daniela Rocha Gomes decidiu pela procedência lembrando que, pela Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, devem ser observados por todos os Poderes da Administração da União, dos Estados e dos Municípios, os princípios da legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Pelo princípio da legalidade a Administração deve observar estritamente as leis, não podendo agir senão quando e conforme permitido pela ordem jurídica.
A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso II, é expressa no sentido de que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O concurso público é a forma mais democrática e legítima de se buscar as melhores pessoas, dentre as que participaram do certame, para ingressar no serviço público. Além de ensejar a todos, iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta ou indireta, atende, a um só tempo, aos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, acima de tudo, moralidade.
Uma vez eivado de fraudes e irregularidades, o certame reveste-se de desvio de finalidade, deixando de observar os princípios acima mencionados, a fim de se prestar a favorecimentos de toda a sorte. Um concurso mal feito, ou direcionado, não seleciona os melhores profissionais, comprometendo permanentemente a eficiência dos serviços a serem prestados pela administração pública municipal, diz a decisão.
Assim, julgou procedentes os pedidos contidos para declarar a nulidade da Seleção Pública Interna regulada pelo Edital 02/2011 e extinguiu o processo.



Farol de Notícias com informações do Belmonte Diário
Um borracheiro identificado como Jofre Gomes, de 30 anos, foi morto com dois tiros na cabeça por volta das 19 horas dessa sexta-feira (14), às margens da BR 232, nas proximidades do Rancho Magalhães, em Serra Talhada. O homem foi executado em frente aos dois filhos menores.
O vereador Edson Henrique realizou a entrega de um trator agrícola, um caminhão pipa, duas ensiladeiras e uma roçadeira aos moradores da comunidade da Serrinha, em Afogados da Ingazeira.
















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