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Afogados, Iguaracy e Arcoverde tem registro de casos de microcefalia

Por Nill Júnior

microcefaliaSegundo dados da Secretaria de Saúde de Pernambuco, o município de Afogados da Ingazeira apresenta sete casos de microcefalia. Ainda no Pajeú, segundo levantamento da blogueira Juliana Lima, Iguaracy apresenta dois casos. Arcoverde e Surubim em dois casos cada e Toritama cinco casos.

Em 2014 Pernambuco registrou 12 casos da doença, pulando para 141 até o momento em 2015. O caso tomou repercussão nacional.

A microcefalia é uma condição neurológica em que a cabeça do recém-nascido é menor quando comparada ao padrão daquela mesma idade e sexo. Neste caso, os bebês com essa malformação congênita nascem com um perímetro cefálico menor do que o normal, que habitualmente é superior a 34 cm.

Em geral, a malformação congênita está associada a uma série de fatores de diferentes origens. Pode ser o uso de  substâncias químicas durante a gravidez, como drogas, contaminação por radiação e infeccção por agentes biológicos, como bactérias, vírus e ainda radiação.

A Secretaria de Saúde do Estado está analisando diversas possíveis causas para essas ocorrências, entre elas: infecções congênitas (rubéola, sífilis, varicela, toxoplasmose), agressões teratogênicas (drogas como talidomida, aspirina, tetraciclina, calmantes), alcoolismo materno, drogadição (cocaína), infecções provocadas por dengue, chikungunya ou zika, entre outros. Entretanto, ainda não foi identificada a causa.

Outras Notícias

Plano de governo de Miguel prevê dez habitacionais

O pré-candidato a governador Miguel Coelho defendeu que o Estado seja o articulador das políticas de habitação e de prevenção dos desastres provocados pelas chuvas nos morros e encostas da Região Metropolitana, que concentra um déficit de 220 mil moradias de um total de 300 mil em Pernambuco. Segundo Miguel, a exemplo das políticas de […]

O pré-candidato a governador Miguel Coelho defendeu que o Estado seja o articulador das políticas de habitação e de prevenção dos desastres provocados pelas chuvas nos morros e encostas da Região Metropolitana, que concentra um déficit de 220 mil moradias de um total de 300 mil em Pernambuco.

Segundo Miguel, a exemplo das políticas de mobilidade e saneamento, que têm caráter “metropolitano”, o governo do estado deve implementar ações em parceria com as prefeituras para reduzir o déficit habitacional e realizar obras de drenagem para mitigar os efeitos das chuvas e preservar o maior número de vidas.

“Todos nós estamos sensibilizados pelo que aconteceu em virtude das chuvas, mas não foi só a chuva. Omissão e ausência geraram as 129 mortes”, disse Miguel durante o lançamento das diretrizes do Plano de Governo nesta segunda-feira (13).

“Para mobilidade e saneamento, a política é metropolitana, mas para áreas de risco e habitação é cada um por si. Temos que criar uma política pública metropolitana para acabar ou diminuir o número de áreas de risco, que hoje somam 9 mil”, acrescentou.

De acordo com o pré-candidato do União Brasil, somente as obras de drenagem e habitação do Recife demandam mais de R$ 1,5 bilhão em investimentos. “O Estado precisa ser a grande liderança, o tomador de recursos e fazer as obras em parceria com as prefeituras.”

O Plano de Governo de Miguel Coelho prevê a conclusão de 10 habitacionais que estão com as obras paralisadas e a construção de novos em parceria com o governo federal, bancos internacionais, Incra e iniciativa privada. Além disso, o pré-candidato quer ampliar o programa de regularização fundiária urbana e rural e o aluguel social para as famílias em situação de vulnerabilidade social ou residentes em área de risco.

Mais de 15 mil servidores receberam indevidamente auxilio emergencial em PE

Um levantamento feito em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado e a Controladoria Geral da União em Pernambuco (CGU) apontou que um total de 15.061 servidores públicos pernambucanos receberam indevidamente o auxílio emergencial concedido pela União para minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. O auxílio foi criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 de modo […]

Um levantamento feito em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado e a Controladoria Geral da União em Pernambuco (CGU) apontou que um total de 15.061 servidores públicos pernambucanos receberam indevidamente o auxílio emergencial concedido pela União para minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

O auxílio foi criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 de modo a atender cidadãos sem emprego formal ativo e inscritos no Bolsa Família ou no Cadastro Único (CAD-Único).

As informações foram detalhadas na manhã desta quinta-feira (25), durante entrevista coletiva realizada por videoconferência, com a participação do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e do superintendente regional da CGU, Fábio da Silva Araújo.

Também participaram da coletiva, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o procurador jurídico da instituição, Aquiles Bezerra, e os servidores, Eduardo Machado (Núcleo de Auditorias Especializadas) e Bruno Ralino (Gerência de Controle Pessoal), que auxiliaram no levantamento realizado em parceria pelo TCE e CGU.

O levantamento apontou que 15.061 servidores públicos estaduais e municipais, e outros dois mil servidores federais no Estado, foram favorecidos irregularmente pelo benefício.

Os números foram obtidos por meio do cruzamento de dados realizado no dia 18 de junho, extraídos do sistema da Receita Federal e do módulo de pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, que é alimentado com informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados.

Somente em Pernambuco, os valores recebidos indevidamente com o pagamento da primeira parcela do auxílio chegam a R$ 10,4 mi, podendo chegar a R$ 15 milhões, uma vez que alguns deles receberam a segunda parcela, segundo declarou o presidente do TCE.

“A Lei 13.982/2020 estabelece que pessoas inscritas no CAD-Único ou no Bolsa Família e com renda per capita inferior a meio salário mínimo teriam direito a receber automaticamente o auxílio, mas o caso não inclui servidores públicos. Entretanto, não se pode afirmar que a conduta dessas pessoas foi, em sua totalidade, intencional, considerando a possibilidade de as mesmas terem sido vítimas do uso fraudulento de seus CPFs”, enfatizou Dirceu Rodolfo.

MEDIDAS – De acordo com Fábio Araújo, o Ministério da Cidadania já foi informado sobre o caso e deverá cancelar o pagamento das parcelas subsequentes a estes servidores. “Vai haver ressarcimento. Mas é possível que avancemos para medidas disciplinares. Quem já estava no Bolsa Família ou no Cad tem tratamento diferenciado, pois já estavam cadastrados e acabaram recebendo indevidamente”, afirmou Fábio.

O TCE e a CGU vão encaminhar uma Nota Técnica conjunta aos gestores públicos solicitando que adotem providências para que os servidores beneficiados ilegalmente devolvam os valores recebidos à União, no prazo de 10 dias a contar da notificação, independentemente da categoria a que pertençam. Caso não ocorra a devolução voluntária, os órgãos públicos serão orientados a fazer o desconto em folha dos valores impróprios.

Já os servidores que se cadastraram de forma consciente para receber o auxílio, mesmo sabendo que não teriam direito, e que representam cerca de um terço do total levantado no Estado, terão seus nomes enviados ao Ministério Público para apuração e poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

De acordo com o levantamento, 40% do total de benefícios pagos em Pernambuco foram destinados a servidores de 20 municípios do Estado, sendo eles, Pesqueira, Petrolina, Garanhuns, Saloá, Limoeiro, Caetés, Passira, Escada, Brejo da Madre de Deus, São José do Belmonte, São Caetano, Caruaru, Ibimirim, Paranatama, Paulista, Terezinha, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabrobó.

Na lista de beneficiários do auxílio constam diretores de entes públicos e agentes administrativos, além de médicos, advogados e contadores, entre outros. No caso destes profissionais, os órgãos representativos de classe – como o CRM, o CRC e a OAB – serão notificados para que tomem as devidas providências. “Esses recursos têm a duração de três meses e precisam ser aplicados o mais rápido possível para atender à população que realmente necessita”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

Ao final, o presidente do TCE destacou a importância da parceria firmada com a CGU, ressaltando o papel fundamental dos dois órgãos no combate ao mau uso dos recursos públicos. O trabalho vai se estender pelos próximos meses para tentar identificar outras possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial.

Ex-prefeita passa a noite em alojamento confortável no MA

Do G1 MA A defesa de Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA), conseguiu suspender na madrugada desta terça-feira (29) a decisão da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e Corregedora dos Presídios, que determinou a transferência imediata dela para a Penitenciária Feminina de Pedrinhas, no […]

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Do G1 MA

A defesa de Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA), conseguiu suspender na madrugada desta terça-feira (29) a decisão da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e Corregedora dos Presídios, que determinou a transferência imediata dela para a Penitenciária Feminina de Pedrinhas, no Maranhão.

Com isso, a ex-prefeita passou a noite em um confortável alojamento no Presídio do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA). O local é usado pelos oficiais médicos da corporação. O quarto tem janela, banheiro, duas camas de solteiro e está equipado com televisão, frigobar e ar-condicionado. A TV e o frigobar, porém, teriam sido retirados do alojamento por ordem judicial.

Suspeita de desvios milionários da educação do município, Lidiane ficou 39 dias foragida da polícia e se entregou nesta segunda (28).

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Por volta de 0h30 desta terça, ela chegou a ser levada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Sejap) para o Complexo de Pedrinhas, mas, com a liminar desta madrugada, fica valendo o entendimento do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, José Magno Linhares, determinando que a ex-prefeita fique no Corpo de Bombeiros. O magistrado considerou que o presídio de Pedrinhas é um risco à integridade de Lidiane.

A ex-prefeita se entregou à Polícia Federal às 13h de segunda. Ela entrou pelos fundos da sede da Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, acompanhada por três advogados, e passou a tarde prestando depoimento. A prisão dela foi decretada na Operação Éden, da PF.

Na última sexta-feira (25), o juiz José Magno Linhares havia estipulado o prazo de 72 horas para que Lidiane Leite se entregasse à Polícia Federal.

Seminário de liderança tem mega palestra com Caco Barcellos em Petrolina

Seja qual for a área de atuação, gestão e liderança são peças chaves para quem busca sucesso. E essas qualidades serão temas da palestra do escritor e jornalista da Rede Globo, Caco Barcellos, que participará do Seminário ‘Excelência Profissional e Inteligência em Venda’, em Petrolina. O evento, que trará também Marcelo Ortega, um dos conferencistas […]

Seja qual for a área de atuação, gestão e liderança são peças chaves para quem busca sucesso. E essas qualidades serão temas da palestra do escritor e jornalista da Rede Globo, Caco Barcellos, que participará do Seminário ‘Excelência Profissional e Inteligência em Venda’, em Petrolina. O evento, que trará também Marcelo Ortega, um dos conferencistas mais aclamados do Brasil, ocorre no dia 22 de maio, mas as inscrições já estão abertas.

O mega seminário será realizado no auditório do SENAI, a partir das 18h, e é uma realização da unidade regional Sertão do São Francisco da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE). Para participar, interessados podem se inscrever no site fiepe.org.br ou pelo telefone (87) 3861.0554.

De acordo com o gestor regional do Sistema FIEPE, Flávio Guimarães, é preciso se apressar pois as vagas são limitadas. “Os convidados especiais, Caco Barcellos e Marcelo Ortega vão compartilhar com os participantes décadas de experiência profissional focada na alta performance e engajamento de equipes”, adiantou Guimarães.

Caco Barcellos tem 40 anos de jornalismo, é autor de diversos livros-reportagens e diretor do programa Profissão Repórter. Ele vai falar sobre ‘Gestão e Liderança: Excelência Profissional’, tema que instiga o público a ser persistente, aprendendo com os erros, acertos, lutas e vitórias na carreira e vida pessoal.

Já Ortega pretende provocar uma discussão sobre ‘Negócios: Inteligência em Vendas’, na qual explicará a líderes como preparar, motivar, treinar e desafiar suas equipes para atingirem cada vez mais resultados extraordinários. Conferencista com 21 anos de atuação e mais de 500 mil pessoas por ele assistidas, o treinador escreveu ainda os best-sellers “Sucesso em Vendas” e “Inteligência em Vendas”, que serão fontes para o seminário.

Onde fica

O auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Petrolina) fica na Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, 267, no bairro Vila Eduardo.  Mais informações através do email [email protected] ou pelas redes sociais Instagram e Facebook: FiepeOficial.

Quarentena rígida no Sertão. Veja quais atividades poderão funcionar

Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]

Por André Luis

As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas;

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;

XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; 

XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.