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Afogados: Frente Popular tenta entender derrota na Carapuça

Por Nill Júnior

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por Anchieta Santos

Mesmo com importantes obras hídricas e a construção de uma escola em fase de execução com valor em torno de 1 milhão de reais pelo governo Jose Patriota, a Frente Popular perdeu as eleições no Povoado da Carapuça, município de Afogados da Ingazeira.

Dilma teve 225 votos, Marina 87; Armando 143, Paulo 131; Joao Paulo 145, Fernando 140; Para federal Zeca teve 146 contra 98 de G. Patriota. O único candidato vencedor da Frente Popular na Carapuça foi o estadual Anchieta Patriota com 143 votos contra 78 de Julio Cavalcante.

O palanque governista que venceu as eleições em Afogados da Ingazeira, ainda não assimilou o resultado negativo no Povoado tão beneficiado pela administração municipal.

Outras Notícias

Operação contra corrupção e peculato afasta prefeito de Itapissuma pela segunda vez

O prefeito de Itapissuma, Zé de Irmã Teca (PSD), foi afastado do cargo pela segunda vez, nesta terça-feira (29). Ele é investigado pela segunda fase da Operação Dragão do Mar, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco. De acordo com a Polícia Civil, a operação investiga crimes de peculato, corrupção, fraude à licitação, falsidade ideológica, frustração […]

O prefeito de Itapissuma, Zé de Irmã Teca (PSD), foi afastado do cargo pela segunda vez, nesta terça-feira (29). Ele é investigado pela segunda fase da Operação Dragão do Mar, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco.

De acordo com a Polícia Civil, a operação investiga crimes de peculato, corrupção, fraude à licitação, falsidade ideológica, frustração de direito assegurado por Lei Trabalhista e crime de responsabilidade.

Na primeira fase da Dragão do Mar, deflagrada em dezembro de 2019, Zé de Irmã Teca, reeleito em 2020, foi afastado por suspeitas de desvios de pelo menos R$ 10 milhões. O dinheiro teria sido pago a cabos eleitorais da gestão municipal, segundo divulgou a polícia na época.

As investigações para identificar e desarticular a organização criminosa, sob a presidência da delegada Viviane Santa Cruz, titular da 1ª Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), começaram em janeiro de 2020.

Nesta terça-feira, são cumpridos 24 mandados de suspensão de exercício dos cargos de empregos ou funções públicas pelo prazo de 180 dias, sendo uma das ordens para o prefeito Zé de Irmã Teca, bem como 26 mandados de busca e apreensão domiciliar.

Segundo a polícia, esses mandados são cumpridos nas cidades de Itapissuma, Igarassu e Paulista, todas na Região Metropolitana do Recife.  Todas as ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A polícia apreendeu materiais como computadores, celulares e documentos nesta terça-feira. Tudo foi encaminhado à sede do Grupo de Operações Especiais (GOE), localizada no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Mais detalhes sobre a segunda fase da Operação Dragão do Mar serão informados em coletiva de imprensa, no Recife, ainda nesta terça-feira. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itapissuma, mas não houve retorno até a publicação deste texto.

Vereadores de oposição de Tuparetama emitem nota à imprensa sobre “sessão que houve, mas não valeu”

A mesa diretora da Câmara de vereadores de Tuparetama, veio a público emitir a seguinte nota sobre a sessão que apreciou as contas de Deva Pessoa: 1°- que a sessão extraordinária realizada nessa sexta-feira (03) foi convocada pelos vereadores Arlã Gomes, Diógenes Patriota, Idelbrando Valdevino, Valmir Tunú e Vanda Lúcia; 2°- A mesa diretora tem […]

A mesa diretora da Câmara de vereadores de Tuparetama, veio a público emitir a seguinte nota sobre a sessão que apreciou as contas de Deva Pessoa:

1°- que a sessão extraordinária realizada nessa sexta-feira (03) foi convocada pelos vereadores Arlã Gomes, Diógenes Patriota, Idelbrando Valdevino, Valmir Tunú e Vanda Lúcia;

2°- A mesa diretora tem a competência privativa para deliberar sobre sessões extraordinárias (Art. 27 inciso X) de acordo com o Regimento Interno;

3°- A mesa diretora reunida após sess&atild e;o ordi nária do dia 29/06/2020 foi unânime em atender a convocação para sessão extraordinária no dia 03/07/2020 às 9h;

4°- Apesar de serem comunicados por escrito os 5 vereadores autores da convocação recusaram-se a receber as convocações;

5°- As redes sociais da Câmara de vereadores são responsáveis pela publicidade das sessões ordinárias e extraordinárias, jamais divulgaram fake news pois respeita as leis e preza pela verdade;

6° – A sessão ocorreu com o quórum insuficiente para realizar votações, porém a convocação foi atendida.

Assinam a nota Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes (Presidente), Jefferson Plécio Silvestre Galvão (Vice-presidente), José Orlando Ferreira (2° Secretário) e Priscila Leite Menezes.

TRE confirma suspensão da divulgação de pesquisa Simplex

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A decisão aponta que, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão. Simplex indicando apenas o valor total para a realização do levantamento.

O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE.  “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.

TCE-PE emite alerta a quatro prefeitos do Pajeú sobre gastos com pessoal

Primeira mão Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%. Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela […]

Primeira mão

Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%.

Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O aviso vem em decorrência dos municípios que excederam os percentuais de 90%, 95% ou 100% do limite estipulado no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, com base nos dados do primeiro quadrimestre de 2024.

De acordo com o TCE-PE, conforme informações retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 14 de junho de 2024, quatro municípios do Sertão do Pajeú apresentaram os seguintes percentuais de despesa total com pessoal (DTP) em relação à receita corrente líquida:

Santa Cruz da Baixa Verde, do prefeito Irlando Parabólicas: 99,52%; Santa Terezinha, do prefeito Delson Lustosa: 93,96%; Serra Talhada, da prefeita Márcia Conrado: 91,26%; e Tabira, da prefeita Nicinha Melo: 97,37%.

Além dos quatro municípios do Pajeú, mais sessenta e cinco cidades de Pernambuco foram alertadas pelo TCE-PE por estarem acima de 90% dos gastos com pessoal.

Os gestores dos municípios foram orientados a tomar medidas específicas de acordo com o nível de comprometimento das despesas com pessoal:

Entre 90% e 95%: Os municípios devem observar os artigos 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legalmente estabelecido para tais despesas no ano.

Entre 95% e 100%: As vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF devem ser seguidas.

Acima de 100%: Além das vedações mencionadas, devem ser observadas as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, destacou a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para garantir a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças municipais.

A atenção aos limites de despesa com pessoal é fundamental para assegurar a saúde financeira dos municípios e evitar sanções legais que possam comprometer a administração pública e os serviços essenciais à população.

TCE indefere pedido de medida cautelar e empréstimo é liberado em Caruaru

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido de medida cautelar feito pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel pedindo a suspensão do empréstimo de R$ 83 milhões feito pela Prefeitura de Caruaru, no Agreste, junto à Caixa Econômica Federal. O procurador do MPCO alegava que havia indícios de irregularidades […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido de medida cautelar feito pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel pedindo a suspensão do empréstimo de R$ 83 milhões feito pela Prefeitura de Caruaru, no Agreste, junto à Caixa Econômica Federal.

O procurador do MPCO alegava que havia indícios de irregularidades na assinatura e/ou execução do contrato de empréstimo.

De acordo com o TCE, o indeferimento pelo conselheiro relator João Campos foi publicado no dia 5 de julho no Diário Oficial. O indeferimento ainda será analisado pela 2ª Câmara do TCE, que homologará ou não a decisão do relator.

No último dia 6, a prefeitura afirmou por meio de nota que foram concluídas as tentativas do financiamento junto à Caixa Econômica. A primeira parcela do empréstimo foi liberada, mas os valores e obras que serão realizadas com o dinheiro não foram divulgados.