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Afogados e SJE lideram denúncias no MPPE por poluição sonora por dia em 2026

Por Nill Júnior

Informações do MPPE, com reprodução do Afogados On Line

Provocada principalmente por som alto de bares e casas de shows, e em alguns casos relacionados a ruídos de construção civil, a poluição sonora é considerada um problema sério para o sossego das pessoas e vem registrando números de denúncias expressivos em Pernambuco.

Segundo dados da ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram registradas 201 denúncias de poluição sonora no estado no primeiro trimestre de 2026. Esse número representa uma média de duas reclamações registradas por dia neste ano.

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE, Belize Câmara, a poluição sonora se caracteriza por uma produção de ruído que traz problemas a várias pessoas de uma determinada localidade, não sendo um problema individual.

Esses ruídos podem provocar danos à saúde dos atingidos, como dor de cabeça, insônia, estresse, irritabilidade, alteração de humor, chegando até a palpitação no coração e casos de taquicardia.

“A poluição sonora tem um aspecto de mais gravidade, pois está ligada a um ruído que causa um dano ou um incômodo coletivo. Esse incômodo tem um potencial de se degradar no meio ambiente e causar danos à saúde dessas pessoas, como dor de cabeça, insônia, estresse, palpitação e taquicardia, além de causar riscos à própria segurança pública, pois esses locais que acontecem poluição sonora, muitas vezes, são foco de conflitos entre os envolvidos”, explicou.

Esse quantitativo de denúncias registradas em 2026 segue dentro da média que foi recebida pela ouvidoria do MPPE nos anos anteriores. Só em 2025, por exemplo, o MPPE contabilizou 809 reclamações de poluição sonora, enquanto que em 2024 foram registradas 824 ocorrências.

Perturbação de sossego

Algumas dessas denúncias recebidas pelo MPPE não são enquadradas como poluição sonora, pois provoca incômodos individuais, se encaixando em outro critério relacionado ao bem estar das pessoas, que é a perturbação de sossego.

Segundo a lei de contravenção penal, a perturbação do sossego é caracterizada por barulho excessivo que afeta a tranquilidade de terceiros, estando relacionado a um espectro individual, sem provocar problemas de saúde. Se encaixando nesse critério gritaria, algazarra, instrumentos sonoros, barulhos de animais e construções civis.

Conforme dados a Gerência Geral de Análise Criminal e Estatísticas (GGace) da Secretária de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), foram registrados, de janeiro a março deste ano, 1.649 ocorrências de perturbação do sossego em todo estado, configurando uma média de 18 reclamações por dia.

Entre as cidades que mais registraram casos em Pernambuco, Recife se destaca, segundo a SDS-PE, por ser a cidade com mais registros de perturbações de sossegos no estado, seguido pelos municípios de Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Fechando o top-5, Paulista e Olinda, respectivamente, contabilizam o maior números de perturbações de sossego no estado.

O que diz a lei

Apesar de não existir uma lei federal, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu parâmetros mínimos que geralmente são incorporados pelas leis estaduais, que são levadas em consideração quando um município não tem legislação própria.

Segundo a lei estadual nº 12.789/2005, os volumes máximos aceitáveis de ruídos variam de acordo com cada localidade e horário. Em áreas residenciais, é permitido o máximo de 65 decibéis no período entre 7h e 18h (diurno); 60 decibéis entre às 18h e 22h (vespertino); e 50 decibéis entre às 22:h e 07h (noturno).

Já em áreas diversificadas, o valor permitido é de 75 decibéis no período diurno, 65 decibéis em horário vespertino e 60 decibéis no período noturno.

Quando se trata de casos no Recife, a capital pernambucana tem sua própria legislação. O volume máximo aceitável de ruídos das 6h às 18h é de 70 decibéis, enquanto que das 18h às 6h o permitido é 60 decibéis.

A legislação municipal ainda prevê que, se o incômodo atingir escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares, devem respeitar respectivamente 55 decibéis das 6h às 18h, e 45 decibéis das 18h às 06h.

Para prevenir a poluição sonora, Recife estabeleceu que o funcionamento noturno de construções e a realização de obras de construção civil aos domingos e feriados devem obedecer alvarás de licença especial, com discriminação de horário e tipos de serviços que poderão ser executados, e seguir os níveis de som e ruídos citados anteriormente

Vale ressaltar que em ambas as legislações, casos envolvendo templos religiosos, bandas de fanfarras, entre outros, não são incluídos nesta lei, caso sigam os horários de uso e os critérios estabelecidos.

Punição

De acordo com a lei estadual, a desobediência dos limites sonoros estabelecidos, podem estar sujeitos a multa, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, além de interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra, apreensão da fonte ou do veículo.

Já com relação a perturbação de sossego,a lei de contravenção penal prevê como punição o ato de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Porém, antes de chegar a essas punições, que também levam a apreensão dos equipamentos que produziam esses ruídos, as autoridades sempre priorizam o diálogo.

Além disso, a SDS-PE destacou que a fiscalização de perturbações de sossego, principalmente com relação a casos de som alto é, em sua maioria, conduzida pelas autoridades locais, como guardas civis dos municípios.

A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) destacou a importância dos envolvidos conversarem amigavelmente, mas no caso de persistência do incômodo, denúncias podem ser feitas por meio do 190. Caso não seja resolvido após essa atitude, as vítimas podem procurar a ouvidoria do MPPE.

Outras Notícias

TSE retoma julgamento sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Tendência é de absolvição O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice por abuso de poder político e econômico em razão de disparos em massa de mensagens nas eleições 2018. O julgamento teve início na terça-feira (26). Três ministros votaram […]

Tendência é de absolvição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice por abuso de poder político e econômico em razão de disparos em massa de mensagens nas eleições 2018.

O julgamento teve início na terça-feira (26). Três ministros votaram pelo arquivamento da ação, por falta de provas, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão. Agora, outros quatro ministros apresentam seus votos.

As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno.

O relator das ações, ministro e corregedor do TSE, Luís Felipe Salomão, afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversáriosmas argumentou que não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar o pleito.

“No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desse fator”, disse Salomão.

O relator propôs também que o plenário fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Também votaram pelo arquivamento os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos. Em fevereiro, o TSE arquivou duas ações semelhantes contra a chapa apresentada pelo PDT. Por 6 a 1, o plenário entendeu que não houve prova dos disparos em massa nas eleições 2018.

Cunha e Geddel denunciados por supostas fraudes na Caixa Econômica

G1 O Ministério Público Federal (MPF) apresentou esta quinta-feira (4) à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília quatro denúncias relacionadas às investigações da Operação Cui Bono, que apura irregularidades em operações da Caixa Econômica Federal em troca de pagamento de propina. Entre os denunciados estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-deputados e presidentes da […]

G1

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou esta quinta-feira (4) à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília quatro denúncias relacionadas às investigações da Operação Cui Bono, que apura irregularidades em operações da Caixa Econômica Federal em troca de pagamento de propina.

Entre os denunciados estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-deputados e presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o operador Lúcio Funaro e o ex-vice presidente da Caixa Fábio Cleto.

Eles são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os procuradores pedem multa e reparação de danos que ultrapassam R$ 3 bilhões.

De acordo com o MPF, foram identificados repasses que somam R$ 89,5 milhões a Eduardo Cunha de 2011 a 2015, além de R$ 17,9 milhões a Geddel Vieira Lima de 2012 a 2015 e R$ 6,7 milhões a Henrique Alves de 2012 a 2014.

As denúncias estão relacionadas a operações de créditos para os grupos Marfrig, Bertin, J&F Grupo BR Vias e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários. Parte das acusações refere-se ainda a duas operações com recursos do FI-FGTS.

Segundo as investigações, a estrutura que dava suporte à prática das irregularidades no banco era sustentada por três frentes: o grupo empresarial, o de empregados públicos que operavam na Caixa e no FGTS e o grupo político e de operadores financeiros.

Neste caso, as investigações apontam que o sócio da Gol, Henrique Constantino, pagou cerca de R$ 7 milhões em propina a Geddel, Fábio Cleto, Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Alexandre Margotto.

O objetivo, segundo o MPF, seria a obtenção de recursos no valor de R$ 300 milhões, por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS.

Os procuradores pedem, em caráter de reparação econômica, moral e social, além de multa, o pagamento do valor mínimo de R$ 111 milhões.

O MPF sustenta que Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Lúcio Bolonha Funaro, Henrique Eduardo Alves e Fábio Cleto pediram R$ 57,3 milhões em propina, paga pelos sócios do grupo Bertin, Natalino Bertin, Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin. O objetivo seria liberação de um financiamento de R$ 2 milhões.

Câmara aprova marco legal contra crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que endurece penas contra organizações criminosas e milícias e permite apreensão antecipada de bens. O texto, relatado por Guilherme Derrite (PP/SP), segue para o Senado. O substitutivo foi aprovado por 370 votos a 110. Governistas defenderam a versão original do Executivo, mas Derrite alegou que […]

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que endurece penas contra organizações criminosas e milícias e permite apreensão antecipada de bens. O texto, relatado por Guilherme Derrite (PP/SP), segue para o Senado.

O substitutivo foi aprovado por 370 votos a 110. Governistas defenderam a versão original do Executivo, mas Derrite alegou que o texto enviado pelo governo era “fraco”.

A proposta tipifica novas condutas de domínio social estruturado com penas de 20 a 40 anos, amplia restrições aos condenados e prevê apreensão e perdimento de bens antes do fim do processo. Também inclui agravantes, como uso de armas pesadas, ataque a serviços essenciais, intimidação de populações e envolvimento de agentes públicos.

Os crimes previstos passam a ser considerados hediondos, com aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado. A progressão poderá exigir até 85% da pena em alguns casos.

O projeto ainda determina que líderes de facções ou milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e cria tipos penais para quem favorece essas organizações.

Entre os destaques aprovados, está a suspensão por 180 dias do CNPJ de empresas usadas para receptação de cargas roubadas. O plenário também aprovou emenda que impede o alistamento eleitoral de presos provisórios e cancela títulos já emitidos.

Outros destaques, como os que buscavam alterar regras sobre perdimento de bens e punição por atos preparatórios, foram rejeitados.

SJE: Equipe de transição de Fredson aponta suspeitas de irregularidades em contrato da saúde

Exclusivo O Blog do Nill Júnior teve acesso exclusivo a uma denúncia formal apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito de São José do Egito, Fredson Brito. O documento, assinado por Jefferson Araújo Ribas, membro da equipe de transição, foi enviado à Promotoria de Justiça da cidade e aponta possíveis irregularidades na contratação de […]

Exclusivo

O Blog do Nill Júnior teve acesso exclusivo a uma denúncia formal apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito de São José do Egito, Fredson Brito.

O documento, assinado por Jefferson Araújo Ribas, membro da equipe de transição, foi enviado à Promotoria de Justiça da cidade e aponta possíveis irregularidades na contratação de materiais para a Secretaria Municipal de Saúde.

A denúncia gira em torno do Contrato nº 00037/2024, publicado em 12 de novembro deste ano, que prevê a aquisição de material penso pelo período de 12 meses, ao custo de R$ 389.999,00. Segundo os denunciantes, a gestão atual da Prefeitura teria violado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a contratação de despesas sem previsão de quitação integral dentro do mandato vigente, especialmente nos dois últimos quadrimestres.

Outro ponto destacado na denúncia é a capacidade da empresa contratada para cumprir com o fornecimento estipulado no contrato.

A equipe de transição questiona a estrutura física da empresa e destaca que o capital social registrado é de apenas R$ 50.000,00, valor considerado insuficiente para sustentar uma operação de quase R$ 390 mil. Fotos anexadas ao documento apresentariam indícios de deficiência estrutural, reforçando as dúvidas sobre a idoneidade do contrato.

A denúncia solicita que a Promotoria de Justiça investigue o caso e tome as medidas cabíveis para apurar as possíveis irregularidades.

“É essencial garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, especialmente em um período de transição”, ressalta Jefferson Araújo Ribas no documento. Leia aqui a íntegra do e-mail que formalizou a denúncia.

Lembra dele ? Ex-juiz Rocha Mattos é condenado por lavagem de dinheiro

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, entre as irregularidades responsáveis pela sentança está a movimentação de milhões de dólares sem origem declarada em uma conta […]

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O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, entre as irregularidades responsáveis pela sentança está a movimentação de milhões de dólares sem origem declarada em uma conta na Suíça. Ele poderá recorrer em liberdade.

Rocha Mattos foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Anaconda, em 2003. Acusado de fazer parte de um esquema de venda de sentenças, ele foi condenado a 12 anos de prisão e ficou quase oito anos na cadeia. Em abril de 2011, foi libertado e passou a cumprir prisão domiciliar. Ele já estava em regime semiaberto, que é quando o preso sai durante o dia para trabalhar e volta apenas para dormir.

Procurado, o advogado do ex-juiz, Daniel Martins Silvestri, disse que ele e Rocha Mattos não foram “oficialmente intimados acerca desta gravíssima notícia”. Ele acrescentou que só poderá analisar o que fará quando tiver acesso à sentença.

De acordo com o MPF, os recursos não declarados foram identificados em três ocasiões distintas. Em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa da ex-mulher dele, Norma Regina Emílio, e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo.

Depois, após quebra do sigilo bancário da ex-mulher, foi descoberto um depósito de R$ 116 mil de uma companhia que tinha relações com um empresário absolvido em 2000 pelo então juiz em um processo por crimes contra o sistema financeiro.

O inquérito também revelou movimentações que totalizam mais de US$ 12 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada ao ex-juiz e a sua ex-mulher. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento nem autorização da Receita Federal. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, destacou existirem provas de que os réus cometeram a lavagem ao enviarem as quantias para o exterior.

Além da pena de prisão, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 303 salários mínimos. A a ex-mulher e um irmão dela também foram condenados. O ex-cunhado de Rocha Mattos foi sentenciado pela prática de evasão de divisas e teve a pena de prisão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição social indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar multa no valor de 60 salários. (G1)