Afogados e Carnaíba suspendem ponto facultativo no carnaval
Em Afogados, além da suspensão do ponto facultativo, Decreto também proíbe eventos de carnaval de qualquer espécie e em qualquer lugar.
Por André Luis
As prefeituras de Afogados da Ingazeira e Carnaíba, estabeleceram, através de Decretos municipais, que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Os gestores levaram em consideração a situação de emergência de saúde pública nos Municípios reconhecidas em Decretos anteriores, a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, o Decreto Legislativo n° 196, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos e que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde.
Consideraram ainda, a altíssima capacidade de contágio do novo coronavírus, que a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a Covid-19 em todo o território nacional e em particular, que a doença apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas.
Em Afogados da Ingazeira, além da suspensão do ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro, o decreto também proíbe a realização de shows, festas, blocos e eventos de carnaval em geral e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos em ambientes fechados, ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e vias públicas, independentemente do número de participantes.