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Afogados da Ingazeira inaugura Centro de Atenção à Saúde Mental

Por André Luis

A política municipal de saúde mental ganhou nesta quinta-feira (22) mais uma unidade de referência: o Centro de Atenção à Saúde Mental. Inaugurado pelo Prefeito Alessandro Palmeira, a unidade foi instalada, após uma reforma, na antiga sede da Asavap, no bairro Borges. 

O Centro irá atender crianças, jovens e adultos, prestando serviços gratuitos de terapia com psicólogo e atendimento com psiquiatra. Uma importante parceria foi firmada com a delegacia da mulher em Afogados, para que a unidade acolha e adenda as mulheres vítimas de violência no município. 

O secretário de Saúde, Artur Amorim, destacou a importância do centro. “Essa é mais uma unidade que vem reforçar à nossa rede de saúde mental, que já conta com um Caps adulto e outro infantil. Quando chegamos aqui, na gestão do ex-prefeito Patriota, o atendimento psiquiátrico era de 15 em 15 dias. Ele implantou os dois Caps, e agora o Prefeito Sandrinho inaugura mais uma unidade de atenção à saúde mental,” avaliou Artur. 

Estiveram acompanhando a entrega,  a delegada da Mulher, Andreza Gregório, a Coordenadora Municipal da Mulher, Risolene Lima, os vereadores Douglas Eletricista, César Tenório e Raimundo Lima, a vereadora Gal Mariano e o vice-prefeito Daniel Valadares. 

O centro de atenção à saúde mental será coordenado pela psicóloga Erivânia Barros, que apresentou às autoridades, o modelo de funcionamento do centro. 

“O Centro de Saúde Mental trabalhará integrado com a Delegacia da Mulher, através do Plantão Psicológico, e as mulheres poderão ter o acompanhamento dos profissionais aqui da unidade. Esse equipamento também irá ajudar àqueles que necessitam de um tratamento psicológico e Psiquiátrico e que muitas vezes não têm condições de custear um tratamento particular”, destacou o Prefeito Alessandro Palmeira.

Outras Notícias

MPPE e MPF recomendam como usar precatórios do FUNDEF à Prefeitura de Serra Talhada

Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobram ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a […]

Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobram ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a legislação, como pagamento de honorários advocatícios ou qualquer outro tipo de despesa que não seja com a educação básica.

Além disso, o Ministério Público recomenda ao gestor que eventuais valores pagos a escritórios de advocacia sejam restituídos ao município; que os contratos da Prefeitura com tais escritórios não contenham cláusulas de risco e percentuais vinculados aos recursos retroativos do Fundef; e que o município abra conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal especificamente para esses recursos, informando os dados ao MPPE e MPF, a fim de efetuar os pagamentos a fornecedores por meio dessa conta, e não usando dinheiro em espécie. O prefeito tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não a recomendação, bem como as medidas adotadas para dar cumprimento ao que foi sugerido.

Entenda o caso – os recursos do Fundef, que precedeu o atual Fundeb, eram repassados com base na quantidade de alunos matriculados até a 8ª série do ensino fundamental. Como os repasses foram repassados em valor inferior ao adequado, muitos municípios moveram ações judiciais, com o apoio de escritórios de advocacia para receber o retroativo não pago.

Em relação a essa prática, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) firmou o entendimento de que não é possível a cessão de créditos relativos a recursos do Fundef, visto que essa verba é vinculada a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Na prática, isso significa que o município de Serra Talhada não pode empregar os recursos em outras áreas do serviço público, como saúde e infraestrutura, ou para pagar por serviços que não sejam voltados à educação básica.

O TCE-PE também alertou que a aplicação dos recursos do Fundef em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade do gestor público e pode ser configurada como ato de improbidade administrativa.

Fernando Bezerra Coelho confirma apoio a Zé Negão em Afogados da Ingazeira

Na tarde dessa quinta-feira (29), o candidato a prefeito Zé Negão, juntamente com o vice Renon de Ninô, recebeu a comitiva do Senador e líder do governo no Congresso Nacional, Fernando Bezerra Coelho, além do deputado federal, Fernando Filho, e do deputado estadual, Antônio Coelho. Fernando Bezerra defendeu a renovação em Afogados da Ingazeira e […]

Na tarde dessa quinta-feira (29), o candidato a prefeito Zé Negão, juntamente com o vice Renon de Ninô, recebeu a comitiva do Senador e líder do governo no Congresso Nacional, Fernando Bezerra Coelho, além do deputado federal, Fernando Filho, e do deputado estadual, Antônio Coelho.

Fernando Bezerra defendeu a renovação em Afogados da Ingazeira e se comprometeu em ajudar Zé Negão a angariar recursos junto aos ministérios do Governo Federal a partir de janeiro de 2020.

“Afogados precisa de renovação, de alguém que trabalhe pelo povo, e esse homem é Zé Negão, um homem que veio das classes mais humildes, negro, que ama Afogados e quer ver o povo afogadense sendo cuidado e respeitado. Como líder do governo no Congresso, eu vou ajudar Zé Negão a fazer a maior obra administrativa da história de Afogados. Vou ajudar a abrir as portas dos gabinetes em Brasília”, afirmou o senador.

Para Zé Negão, o apoio de Fernando Bezerra será imprescindível na busca de recursos e parcerias para administrar Afogados. 

“Receber o apoio de Fernando Bezerra, que é senador, líder do governo no Congresso Nacional, nos mostra que estamos no caminho certo pela luta por uma Afogados de volta ao povo, uma Afogados de volta ao desenvolvimento e ao crescimento”, disse.

Genival Lacerda volta a reagir, diz boletim médico

O músico paraibano Genival Lacerda, 89 anos, está reagindo bem ao tratamento contra a Covid-19. É o que diz o boletim médico de hoje. O artista segue internado em uma unidade de saúde do Recife, onde está intubado e respirando com ajuda de aparelhos. Genival está no hospital desde a última segunda-feira (30). Por meio […]

O músico paraibano Genival Lacerda, 89 anos, está reagindo bem ao tratamento contra a Covid-19. É o que diz o boletim médico de hoje. O artista segue internado em uma unidade de saúde do Recife, onde está intubado e respirando com ajuda de aparelhos.

Genival está no hospital desde a última segunda-feira (30). Por meio de nota enviada à imprensa, a família pede para que não compartilhem fake news sobre a situação do cantor. 

“Pedimos que mais uma vez não compartilhem as fake news e que continuem orando pela saúde de Genival. Qualquer novidade estamos aqui para avisar a todos”, diz a nota.

Prefeito se explica durante Sessão da Câmara de Tabira

por Anchieta Santos O Prefeito Sebastião Dias pediu e a Câmara de vereadores de Tabira atendeu. A sessão da noite de ontem foi exclusivamente para o gestor da cidades das tradições explicar a perda de convênios que motivaram a criação de uma comissão de investigação na casa legislativa. As licitações que motivaram duas Ações Populares […]

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por Anchieta Santos

O Prefeito Sebastião Dias pediu e a Câmara de vereadores de Tabira atendeu. A sessão da noite de ontem foi exclusivamente para o gestor da cidades das tradições explicar a perda de convênios que motivaram a criação de uma comissão de investigação na casa legislativa.

As licitações que motivaram duas Ações Populares contra a administração municipal também foram abordadas pelo prefeito.

Toffoli rejeita recurso de Bolsonaro contra multa do TSE por reunião com embaixadores

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil reais por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022.  O caso se refere à reunião realizada […]

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil reais por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. 

O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

A decisão do ministro foi tomada nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, apresentados contra a decisão do TSE. Para a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. 

Já o ex-presidente e o partido alegaram, entre outros pontos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Normas infraconstitucionais

No entanto, para Toffoli, a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso do então presidente da República para diplomatas reunidos no país representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

O ministro destacou, ainda, que a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário. Para concluir de forma diversa do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.