Afogados da Ingazeira: PM é preso em flagrante após ameaçar matar ex-esposa
Por André Luis
Nesta quinta-feira (9), policiais civis da 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (13ª DEAM) de Afogados da Ingazeira, juntamente com policiais militares do 23º BPM, durante a Operação Átria, prenderam em flagrante delito um homem pela prática de crime de ameaça e perseguição contra a ex-esposa.
A vítima telefonou para a 13ª DEAM, informando que o autor encontrava-se em seu local de trabalho, ameaçando que iria matá-la. O blog apurou tratar-se de um policial militar.
Imediatamente, as equipes da Policia Civil e da Polícia Militar seguiram ao local, onde encontraram o autor e apreenderam uma Pistola Taurus, Calibre 40, com carregador e dez munições.
O preso está sendo investigado ainda pelas práticas de crimes de perseguição e violência psicológica em contexto de violência contra mulher.
O fato acontece quase uma semana após Luana dos Santos Veras, 33 anos, ter sido morta a tiros pelo ex-marido, Ivan Souza, 33 anos, que não aceitava o fim do relacionamento. Após matar a ex-esposa e tentar matar o sobrinho dela, Ivan tentou contra a própria vida dando um tiro no ouvido. Ele segue internado na UTI do Hospital da Restauração. O estado segue grave. O fato aconteceu na sexta-feira (3).
CNM levanta déficit fiscal, mas exime responsabilidade dos prefeitos que não tem cuidado como dinheiro público Um novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O […]
CNM levanta déficit fiscal, mas exime responsabilidade dos prefeitos que não tem cuidado como dinheiro público
Um novo estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que a situação fiscal das prefeituras atingiu o pior cenário da história. Dados parciais referente ao encerramento de exercício mostram que 54% dos entes estão no vermelho. O déficit chega a R$ 33 bilhões.
Faltou à CNM elencar a falta de responsabilidade fiscal dos próprios gestores. O dado se refere a 2024, ano em que muitos deles abriram os cofres olhando apenas para o viés eleitoral. Foi derrame de dinheiro público sem nenhuma preocupação.
Um exemplo vem de agora, com os gastos exacerbados no período junino. O Ministério Público tem divulgado os gastos no período. E é fácil saber o cachê de artistas famosos que estarão nos eventos. Um show de Wesley Safadão custa R$ 1,2 milhão, por exemplo. Enquanto isso, cachês de artistas que de fato fazem o São João autêntico varia de R$ 12 mil a R$ 60 mil. Mas ao fim do ano, vai ter prefeito dizendo que está faltando dinheiro.
Assim, a CNM deveria se preocupar em capacitar melhor seus gestores, assim como associações estaduais como AMUPE, cujo presidente Marcelo Gouveia está muito mais preocupado com sua eleição ano que vem do que com a tal responsabilidade fiscal. A CNM quer culpar o sexo dos anjos, mas não olha pro próprio umbigo.
A parceria estabelece a viabilização das ações para construção da nova Escola de Sargentos e do Complexo Militar do Exército em Pernambuco O governador Paulo Câmara assinou, nesta terça-feira (12.07), acordo de cooperação com o Comando Militar do Nordeste (CMNE), visando à execução de ações necessárias para viabilizar e efetivar a construção da nova Escola […]
A parceria estabelece a viabilização das ações para construção da nova Escola de Sargentos e do Complexo Militar do Exército em Pernambuco
O governador Paulo Câmara assinou, nesta terça-feira (12.07), acordo de cooperação com o Comando Militar do Nordeste (CMNE), visando à execução de ações necessárias para viabilizar e efetivar a construção da nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira do Exército e do Complexo Militar no Estado. O documento estabelece as condições, as metas e os prazos para a colaboração mútua entre a União e o Estado, tendo vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.
“Temos um calendário para cumprir, tanto em responsabilidade e ações por parte do Governo do Estado, como também do Exército Brasileiro, mas tudo dentro do cronograma que foi idealizado lá atrás. Teremos, em um futuro próximo, a escola implantada em Pernambuco, sendo uma importante contribuição para o desenvolvimento da nossa região”, destacou Paulo Câmara.
O comandante do CMNE, general de Exército Richard Fernandez Nunes, ressaltou que cada passo dado representa a concretização de um sonho que está prestes a se realizar. “Esse acordo de cooperação era fundamental e só ratifica o protocolo que já havia sido assinado em março. Temos ainda, até o final do ano, algumas etapas a vencer de modo que o nosso calendário possa ser cumprido”, concluiu o general.
PARCERIA – O Governo de Pernambuco se comprometeu a investir mais de R$ 320 milhões em obras de infraestrutura no entorno da área onde será instalada a Escola de Sargentos e o Complexo Militar do Exército, que vai concentrar cerca de 10 mil pessoas, entre alunos, professores, pessoal de apoio e familiares.
Também participaram da solenidade o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo; o chefe da Casa Militar, coronel Carlos José; o executivo de Relações Internacionais, Gilberto Freyre Neto; além de assessores do Comando Militar do Nordeste.
A secretaria Municipal de Saúde de Itapetim emitiu nota sobre o questionamento feito pelo vereador Mário José, que questionou a retirada de que os equipamentos da UBS do Sítio Gameleira para o Sítio Caiana. A nota é da Secretária de Saúde, Jussara Araújo de Siqueira: Esclarecemos que em nenhum momento a Unidade citada será desativada, […]
A secretaria Municipal de Saúde de Itapetim emitiu nota sobre o questionamento feito pelo vereador Mário José, que questionou a retirada de que os equipamentos da UBS do Sítio Gameleira para o Sítio Caiana. A nota é da Secretária de Saúde, Jussara Araújo de Siqueira:
Esclarecemos que em nenhum momento a Unidade citada será desativada, como foi sugerido em nota publicada neste espaço.
Lembramos que as comunidades contempladas na Unidade de Saúde, só podem contar com apenas uma Equipe de Saúde da Família, obedecendo a critérios do Ministério da Saúde e que a mesma está funcionando no Sítio Caiana, em novas e modernas instalações, ofertando assim um melhor atendimento aos usuários que buscam os serviços da Atenção Básica.
A respeito do antigo prédio, o mesmo será utilizado como ponto de apoio para a população das comunidades que não podem acessar as novas dependências, ocorrendo atendimento da equipe duas vezes por semana sem nenhum prejuízo aos usuários da comunidade.
Esclarecemos ainda que os móveis transferidos em questão foram apenas os que não interferirão no atendimento ofertado aos moradores da região.
Por Afonso Cavalcanti* O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as […]
O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as necessidades humanas e a preservação desse bem.
Seguindo essa tendência, o Brasil criou em 1997 a Lei 9.433, conhecida como “Lei das Águas”, que estabelece em seu artigo 1º os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, através da qual “a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, seu uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais, e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. É inegável a contribuição desses instrumentos para promoção do debate sobre a água e sensibilização da sociedade, mas é questionável sua eficácia na resolução de conflitos de interesse pela demanda cada vez mais crescente por água.
Decorridos seis anos da pior seca dos últimos sessenta anos no Semiárido brasileiro, com 90% dos reservatórios em situação de colapso, perdas do rebanho bovino da ordem de 80% e 3,7 milhões de pessoas abastecidas por caminhão pipa, parece que o terceiro fundamento da Lei (“em situações de escassez, seu o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais”) continua a ser desrespeitado pela sociedade, por empresários e pelos governos.
O tratamento dispensado ao Rio São Francisco ilustra bem essa situação. Com uma das vazões mais baixas da sua história (800 m3/s) e o reservatório de Sobradinho com apenas 6% de sua capacidade de armazenamento, esse importante manancial continua a fornecer água para produção de energia elétrica, para os perímetros irrigados e para o Projeto de Transposição de suas águas. De bem de domínio público assegurado por lei federal, a água se transforma em insumo da produção do agronegócio brasileiro e matéria-prima das empresas públicas e privadas de distribuição de água. Pior ainda se considerarmos a inadequação de determinados empreendimentos produtivos altamente consumidores de água.
Outra preocupação está relacionada à ineficiência dos serviços públicos e privados de tratamento e distribuição de água. Em média, as perdas no Brasil atingem 37%, e no Estado de Pernambuco a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) chega a perder 53% da água tratada, considerado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) como o pior serviço no país. O quadro se agrava com o despreparo da população, usando a água para lavar calçadas e reduzir a poeira das ruas.
No Semiárido, outra importante reserva de água do leito de rios e riachos intermitentes é desperdiçada devido à descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais. A região dispõe de 1.135 municípios e em apenas 243 possui sistema de coleta de esgoto para 43,7% da população desses municípios. É inaceitável o fato de governos concederem licenças ambientais para instalação de empreendimentos produtivos gastadores de água. Inconcebível que a pouca água disponível no lençol freático de rios e riachos intermitentes se contamine pela descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais.
O quadro de escassez de água no Semiárido pode se agravar com as mudanças climáticas decorrentes das emissões de gases de efeito estufa e da queima de combustíveis fósseis. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), as projeções para o semiárido são de redução da vazão do Rio São Francisco em decorrência da diminuição das precipitações, aumento da temperatura e aumento na frequência de secas mais severas.
Saídas – A saída parece está assegurada no sexto fundamento da “Lei das Águas”: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”, mas que ainda anda distante enquanto incidência política e prática cidadã de uma sociedade sustentável.
Um bom exemplo vem do campo: a criação da Articulação do Semiárido (ASA) inaugurou no Brasil a primeira iniciativa da sociedade capaz de promover o debate sobre a semiaridez, com propostas concretas para ajudar a população a conviver com o semiárido. Essa iniciativa adotou pelo menos três dos fundamentos da “Lei das Águas” como seus pressupostos: a água como um bem de domínio público, seu uso prioritário para consumo humano e a dessedentação de animais e sua gestão descentralizada com a participação das comunidades.
A Diaconia, como organização que trabalha pela defesa e promoção de direitos, tem desenvolvido diversas ações no sentido de garantir que populações, principalmente as mais pobres, tenham acesso à água de boa qualidade, tanto para beber quanto para a produção de alimentos que garantam a segurança alimentar. Um dos exemplos são a construção de tecnologias sociais dos programas Um Milhão de Cisternas (P1MC) e Uma Terra e Duas Águas (P1+2), em parceria com a ASA, os quais possibilitam que populações do Semiárido brasileiro tenham em suas propriedades a capacidade de armazenar água para o período de seca.
A instituição também participa e contribui para a formação de conselhos, fóruns, redes de articulação, comitês de bacias hidrográficas, audiências e outros espaços públicos de discussão e defesa do direito à água. Nestes espaços, que têm por objetivo o monitoramento, a fiscalização e o controle social de políticas, temos incidido no sentido da efetivação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
* Afonso Cavalcanti é Engenheiro Florestal e assessor político-pedagógico da Diaconia
Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]
É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.
As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos. E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções?
Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado.
O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:
Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:
I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
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