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Afogados: concluída reposição de asfalto na PE 320

Por Nill Júnior

Foi concluído nesta sexta, a aplicação de asfalto no acesso a Afogados, destruído pelas chuvas no último dia 25 de março.

A recuperação do trecho, na altura do Bairro Borges, com a aplicação do asfalto, foi  realizada de forma rápida pelo Governo de Pernambuco, em parceria com a Prefeitura de Afogados da  Ingazeira.

“No mesmo dia do ocorrido entramos em contato com o Governador e ele autorizou, imediatamente, a realização do serviço. No dia seguinte a empresa contratada já estava em Afogados iniciando os trabalhos. Agradeço bastante a rapidez do Governo no atendimento do nosso pleito”, destacou o prefeito José Patriota.

Outras Notícias

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Patrimônio declarado dos candidatos chama atenção em Arcoverde

Como destacou a Coluna do Domingão,  não há legalmente sanções para quem não declara corretamente os bens à Justiça Eleitoral. O TSE tem se posicionado no sentido de que eventual omissão de bens na declaração apresentada no momento do registro de candidatura não configura o crime de falsidade ideológica eleitoral, capitulado no art. 350 do […]

Como destacou a Coluna do Domingão,  não há legalmente sanções para quem não declara corretamente os bens à Justiça Eleitoral.

O TSE tem se posicionado no sentido de que eventual omissão de bens na declaração apresentada no momento do registro de candidatura não configura o crime de falsidade ideológica eleitoral, capitulado no art. 350 do Código Eleitoral.

Assim, as declarações de bens geram alguns casos inusitados.

Em Arcoverde,  o maior patrimônio declarado é o de Zeca Cavalcanti,  com R$ 1 milhão,  378 mil.

O nome da terceira via, João do Skate declarou ter R$ 140 mil.

Mas chama a atenção o patrimônio declarado da candidata do PSB, Madalena Britto:  apenas R$ 7 mil. A informação revelada pela Coluna repercute na cidade.

Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Queiroz

A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para que ele fosse transferido para prisão domiciliar. O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Queiroz, havia pedido a substituição da prisão preventiva (sem prazo determinado) […]

A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para que ele fosse transferido para prisão domiciliar.

O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Queiroz, havia pedido a substituição da prisão preventiva (sem prazo determinado) por prisão domiciliar citando um tratamento contra um câncer no intestino, uma cirurgia de próstata feita há dois meses e o risco de contágio por ele estar no grupo de risco em meio à pandemia do novo coronavírus. O ex-assessor está preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, no Rio. A Informação é do UOL.

Prefeito de Salgueiro decreta estado de emergência administrativa e financeira

Com dívidas de quase R$ 7 milhões somente na Secretaria de Saúde, o novo prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, assinou decreto de emergência administrativa e financeira no âmbito do município nesta quinta-feira (2). No documento, o prefeito expõe que a Secretaria de Saúde tem débitos que somam R$ 6.992.302,97, tendo como credores dezenas de empresas […]

Com dívidas de quase R$ 7 milhões somente na Secretaria de Saúde, o novo prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, assinou decreto de emergência administrativa e financeira no âmbito do município nesta quinta-feira (2).

No documento, o prefeito expõe que a Secretaria de Saúde tem débitos que somam R$ 6.992.302,97, tendo como credores dezenas de empresas e órgãos, o que evidencia a necessidade de uma análise detalhada e urgente.

Também informa que ainda não foi apresentada a posição dos restos a pagar e outros problemas na área da saúde, como a não renovação do contrato do transporte do TFD e a ausência de instrumento contratual que atenda à legalidade administrativa relativa ao fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento da UPA 24 Horas.

A medida ainda leva em consideração que a gestão anterior da Secretaria de Saúde omitiu várias informações, principalmente sobre a existência de débitos em aberto, e que foram identificadas dívidas em outras secretarias com diversos fornecedores.

Diante do quadro delicado no setor financeiro da prefeitura, a medida se faz necessária para a adoção de atos administrativos urgentes que assegurem à continuidade dos serviços essenciais à população.

“A interrupção, paralisação ou ineficiência na prestação de serviços e utilidades públicas impõe uma punição injusta à sociedade, podendo caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa por parte do atual gestor público”, destaca o decreto.

A determinação vale por 90 dias, prazo em que fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder Executivo sem a prévia e expressa autorização do gestor municipal. Além disso, o prefeito também fica autorizado a contratar serviços e adquirir materiais sem burocracia, no sentido de manter os serviços essenciais em funcionamento. Leia aqui a íntegra do Decreto.

Serra: Sementeira Municipal comemora doze anos no Dia da Árvore

Nesta quinta-feira (21), Dia da Árvore, a Prefeitura de Serra Talhada comemorou os 12 anos da Sementeira Municipal, que distribui gratuitamente por ano cerca de 10 mil mudas frutíferas e nativas para a população do município. Promovida pela Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos e Secretaria de Meio Ambiente, a atividade contou com a participação […]

Nesta quinta-feira (21), Dia da Árvore, a Prefeitura de Serra Talhada comemorou os 12 anos da Sementeira Municipal, que distribui gratuitamente por ano cerca de 10 mil mudas frutíferas e nativas para a população do município.

Promovida pela Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos e Secretaria de Meio Ambiente, a atividade contou com a participação de alunos da Escola Fausto Pereira, do Distrito de Água Branca, que tiveram uma aula de Educação Ambiental e por último desenharam o muro da sementeira.

A Sementeira Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, no Parque de Exposições. Para ter acesso às mudas é preciso apresentar o CPF, sendo que cada pessoa pode retirar até cinco mudas por semana.

A comemoração fez parte da programação da Semana da Árvore, que termina nesta sexta-feira (22), com cadastramento do IPTU Verde na Feira da Agricultura Familiar, no bairro IPSEP, a partir das 07h.