Afogados: Agentes de Saúde conseguem vitória no TRT
O juiz da Vara do Trabalho de Sertânia-PE, Dr. João Carlos de Andrade, decidiu a favor dos agentes comunitários de Saúde de Afogados da Ingazeira, reconhecendo que o regime que deve ser aplicado na contratação dos servidores deve ser o Celetista e não o Estatutário, como vigora desde a primeira gestão do ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006.
Sendo assim, o Município foi condenado a recolher o FGTS de todo o tempo laboral dos agentes, implantar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e pagar o retroativo atendendo o período quinquenal.
Entenda o caso – O ex-prefeito Totonho Valadares, em 2006 durante a sua primeira gestão, efetivou os agentes comunitários de Saúde, erroneamente no regime Estatutário, quando a Lei Federal diz que o regime para contratação desses servidores é o Celetista, exceto se existir uma lei municipal determinando expressamente que o regime seja o Estatutário, o que não é o caso em Afogados da Ingazeira, onde tal lei inexiste.
Automaticamente na sentença o juiz reconhece que o regime deles é Celetista, manda recolher o FGTS desde o primeiro dia que começou a exercer as funções, assinar a carteira e também reconheceu que os agentes comunitários tem direito a insalubridade o percentual de 20%, e determina ainda a implantação nos contracheques de todos os servidores o percentual de 20%, além de mandar pagar o retroativo do período quinquenal que a ação é de 2017 e eles vão receber de 2012 até hoje.
Sentença semelhante também foi aplicada às cidades de Carnaíba e Quixaba, ainda estão para sair as decisões de Santa Terezinha e Brejinho. O advogado das ações é o Dr. Steno Ferraz, que informou a redação do blog que os agentes entraram individualmente, cada um com a sua ação.
Steno também informou que o município pode recorrer, mas o TRT tem a jurisprudência pacifica no sentido da decisão e que tanto o Tribunal Regional do Trabalho como o Tribunal Superior do Trabalho, têm entendimento unanime com relação a esta ação.