Afogados: 41 crianças tomaram doses adultas para Covid e estão em observação
Por Nill Júnior
Prefeitura diz que uma foi levada ao HR Emília Câmara após ter febre, mas foi liberada. Fase aguda da reação já teria passado. Profissional que aplicou erroneamente passará por inquérito administrativo. Pais ficaram muito apreensivos.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira confirmou que 41 crianças da Escola Monteiro Lobato e Padre Carlos Cottart receberam as doses de vacina diferente do esquema proposto pelo Ministério da Saúde estão sendo observadas. Eram doses para adultos.
Pais e escola ficaram muito preocupados. Alguns questionaram ao blog a informação de monitoramento da Saúde. “Ninguém da Secretaria nos procurou. A família é que monitora”, diz Márcia Feitosa. “Minha filha teve febre, calafrios e vomitou quarta a noite”, disse Carlos Siqueira. “Ninguém procurou pra nada”, disse Núbia Costa.
O mais curioso e grave é que o erro é tido como grosseiro, já que é nítida a diferença dos frascos de doses adulta e infantil. Em média, a dose foi três vezes maior que a indicada. Adultos e adolescentes recebem, no caso da Pfizer, por exemplo, 30 microgramas por dose. Crianças de 5 a 11 anos, 10 microgramas por dose.
Há relatos de reações. Chegou-se a falar em um caso de desmaio. Pais ficaram muito preocupados. Segundo a Secretaria de Saúde, a fase mais aguda da reação já passou. “Apenas uma criança precisou ir ao hospital por ter tido febre alta, mas já se encontra em casa”.
“A Secretaria Municipal de Saúde, em contato com a superintendência de imunizações do Estado de Pernambuco, relatou a ocorrência e ao receber resposta de como prosseguir frente ao caso junto ao Programa Nacional de Imunizações vem a público tranquilizar os familiares, e a população em geral, que as crianças que receberam a segunda dose de Janssen consideram-se com o esquema completo de vacinação. Já as crianças que receberam a uma dose de Janssen deverão completar o esquema após 60 dias, com a vacina da Pfizer pediátrica”, diz a nota.
A orientação recebida pelo Ministério da Saúde, além de organizar o esquema vacinal como explicado acima, é de acompanhar as crianças e tranquilizar os familiares. “Informamos ainda que a profissional que aplicou as vacinas está suspensa de suas atividades até a conclusão do processo administrativo instaurado para investigar o ocorrido. Informamos que a mesma poderá perder a função caso comprovada a imperícia”. De fato, um erro inadmissível.
Por Juliana Lima Em entrevista concedida na manhã deste sábado (17) aos comunicadores Juliana Lima e Joãozinho Teles, na Rádio Serra FM, o deputado estadual Augusto César (PTB) comentou a ausência de Sebastião Oliveira na audiência pública convocada pela Comissão de Agricultura da ALEPE e as declarações do deputado licenciado e atual secretário de Transportes […]
Em entrevista concedida na manhã deste sábado (17) aos comunicadores Juliana Lima e Joãozinho Teles, na Rádio Serra FM, o deputado estadual Augusto César (PTB) comentou a ausência de Sebastião Oliveira na audiência pública convocada pela Comissão de Agricultura da ALEPE e as declarações do deputado licenciado e atual secretário de Transportes sobre o credenciamento do serviço de oncologia em Serra Talhada.
“Acho que o secretário deveria ter ido, o convite foi específico para ele, existiam problemas a serem esclarecidos em relação à rodovias em Pernambuco, a exemplo da PE 425, que liga Floresta a Carnaubeira da Penha, a comissão percebeu o desperdício escancarado do dinheiro público, onde já se viu fazer asfalto novo e se você bater com o sapato o asfalto levanta? Estamos pagando caro por isso”, disse Augusto criticando a ausência de Sebastião Oliveira na audiência, sendo substituído pelo adjunto Antônio Jr, que deixou o local alegando constrangimento por parte dos deputados.
Augusto César não economizou críticas à qualidade do asfalto que está sendo feito em algumas rodovias estaduais. “A estrada que liga Águas Belas a Arcoverde é buraco puro, e a gente pergunta será que ele não está vendo isso? Ele é secretário do Estado e tem que dar uma resposta, era isso que a gente queria conversar com ele na audiência. Verbas não faltam, quando você faz um contrato para fazer um asfalto e o asfalto não presta é porque tem coisa errada, e nós estamos ali (na ALEPE) para fiscalizar as obras em Pernambuco, então se ele não quer ser interpelado deixe a secretaria. Mas eu conheço Sebastião de pleitos passados, essa é uma característica dele, uma pessoa muito difícil”, provocou.
Sobre o não credenciamento do serviço de oncologia em Serra Talhada, Augusto César cobrou engajamento de Sebastião Oliveira, que em declarações recentes à imprensa defendeu a decisão do secretário de Saúde, Iran Costa, de não habilitar a clínica do Dr Rogério Brandão, construída dentro do Hospital São Francisco, alegando que a clínica não pode depender do Estado para funcionar. “Sebastião tá se contrapondo porque talvez ele não necessite como tanta gente necessita, pessoas que vão para o Recife de ônibus, numa van, pedindo carona, pagam passagem. Então acho que a postura dele não foi republicana. Ele fez o papel do secretário de Saúde do estado, fez o papel do governador, querer vetar, assumir a paternidade de vetar, talvez seja coisa no campo pessoal contra a casa de saúde São Francisco”, disse.
Interpelado sobre qual nota atribuiria ao trabalho de Sebastião Oliveira enquanto secretário estadual de Transportes, o petebista foi enfático e econômico. “Dou nota quatro”. Sobre o cenário político disse acreditar que já existe um acordo definido entre PT e PSB, que defende a candidatura de Marília e que o grupo das oposições está preparando uma chapa forte para vencer as eleições contra Paulo Câmara.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está participando do VII Congresso Brasileiro de Alfabetização, realizado nos dias 21, 22 e 23 de julho, em São Paulo, em parceria com a USP e a UNESP. A Prefeitura está representada pela Secretária Municipal de Educação, Wivianne Fonseca, que apresentou as experiências exitosas do município na área de […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está participando do VII Congresso Brasileiro de Alfabetização, realizado nos dias 21, 22 e 23 de julho, em São Paulo, em parceria com a USP e a UNESP.
A Prefeitura está representada pela Secretária Municipal de Educação, Wivianne Fonseca, que apresentou as experiências exitosas do município na área de alfabetização e letramento.
O evento é organizado pela Associação Brasileira de Alfabetização, e reúne gestores da educação básica, pesquisadores e estudantes de pós-graduação no debate sobre as políticas públicas e pesquisas na área de alfabetização.
Afogados da Ingazeira apresenta a experiência de implementação da Política Municipal de Alfabetização, legitimada a partir do Decreto n. 023/2024, de 13 de junho de 2024.
“Socializar a experiência da nossa política de alfabetização no VII Congresso Brasileiro de Alfabetização é muito significativo, porque o CONBALF é um dos principais eventos nacionais na área de alfabetização. E fazer essa participação depois de receber o resultado das avaliações externas que indicam nosso crescimento em número de estudantes alfabetizados, é satisfação ainda maior. Esses resultados sinalizam que a gestão da Educação e o trabalho dos professores caminham na direção certa”, comentou Wivianne, secretária de educação.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
A violência contra a mulher é uma gravíssima forma de violação aos direitos humanos, e que carrega ainda o “poder de vida e morte” que muitos homens pensam ter sobre suas companheiras. Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República mostram que 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões […]
A violência contra a mulher é uma gravíssima forma de violação aos direitos humanos, e que carrega ainda o “poder de vida e morte” que muitos homens pensam ter sobre suas companheiras. Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República mostram que 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente.
Entre 2001 e 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras.
Visando a uniformização dos procedimentos, e um melhor acolhimento às mulheres vítimas de violência, a Coordenadoria da Mulher de Afogados, em parceria com a Secretaria Estadual da Mulher, promoveram uma capacitação com os gestores públicos locais. Participaram representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, Grupo Mulher Maravilha, dentre outros.
Foram abordados temas como conceitos de gênero, estruturas e estratégias de dominação, a violência como recurso para a manutenção de privilégios, a luta das mulheres pela emancipação plena e as estratégias para uma melhor acolhida às mulheres que buscam auxílio na luta contra a violência doméstica.
“Foi um primeiro momento bastante positivo. A mulher que procura o poder público pra denunciar a violência já está muito fragilizada. A ação do poder público não pode agravar isso. Precisa estar orientada para acolher, apoiar e dar suporte a quem, muitas vezes, corre risco de vida,” avaliou Risolene Lima, Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres.
Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas através do telefone gratuito 180 ou presencialmente, na Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Afogados da Ingazeira. O anonimato é garantido e a denunciante não precisa, necessariamente, ser a própria vítima. Qualquer cidadão(ã) pode fazer a denúncia.
A Coordenadoria fica na Rua Senador Paulo Guerra, no andar térreo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atualizado às 17h Motoristas devem evitar a BR 232 na altura de Moreno. Um alagamento de grande porte foi registrado na via causando grande congestionamento. Não ainda se sabe se tem relação direta com as chuvas que caem em parte do Estado ou com algum estouramento de rede de distribuição. A última informação que circulou, […]
Motoristas devem evitar a BR 232 na altura de Moreno. Um alagamento de grande porte foi registrado na via causando grande congestionamento.
Não ainda se sabe se tem relação direta com as chuvas que caem em parte do Estado ou com algum estouramento de rede de distribuição.
A última informação que circulou, não oficial, é de que o problema foi verificado no km 11,5, mas até onde a equipe conseguiu averiguar, o acúmulo foi por conta das chuvas fortes.
O engarrafamento registrado foi enorme, dificultando o acesso no trecho entre Recife e Caruaru nos dois sentidos.
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