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Aécio: Dilma faz 'piada' ao não assumir responsabilidade de escândalos na Petrobras

Por Nill Júnior

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do O Globo

Em campanha em Minas Gerais no começo da tarde desta segunda-feira, o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, criticou a presidente Dilma Rousseff, que disse, em entrevista ao “Bom Dia Brasil”, que não foi a responsável pela nomeação do ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Ele chamou de “piada” a tentativa da presidente de se desvincular do ex-diretor preso. O tucano afirmou, ainda, que esta tarefa não será bem sucedida, pois não é só ele o envolvido com escândalos na empresa.

“É uma piada. Uma presidente que não assume a responsabilidade. Agora não é mais só o Paulo Roberto Costa. Outros diretores também estão envolvidos nesse propinoduto, nesse petrolão que se transformou a gestão do PT na Petrobras. Os responsáveis terão que ser exemplarmente punidos e isso não acontece no governo do PT”, criticou Aécio.

O tucano ignorou o Dia Mundial Sem Carro, comemorado nesta segunda-feira. Ele fez uma carreata em Betim e se deslocou de van até o local de uma caminhada em Contagem. A chegada à região foi de helicóptero.

Ao final da carreata e caminhada, Aécio discursou em um trio elétrico e atacou Dilma e a candidata do PSB, Marina Silva.

“Nós temos duas candidatas: uma que mente, e outra que se desmente”, disse Aécio.

No discurso, ele voltou a pedir o apoio dos mineiros para eleger o tucano Pimenta da Veiga para o governo de Minas Gerais. Ele se encontra 20 pontos percentuais atrás do petista Pimenta da Veiga. No discurso disse que o PT está perdendo em todo País e não podia ganhar justamente em Minas Gerais.

Outras Notícias

Em Tabira dentista é acusado de atuar em duplicidade no Programa de Saúde da Família

A estratégia Saúde da Família na Atenção Básica do SUS, reza que os profissionais devem estar vinculados a uma equipe de saúde da família, mantendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF.  Cada um desses profissionais, exceção feita ao médico, deve cadastrar-se em apenas uma equipe, com carga horária de 40 horas […]

A estratégia Saúde da Família na Atenção Básica do SUS, reza que os profissionais devem estar vinculados a uma equipe de saúde da família, mantendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF. 

Cada um desses profissionais, exceção feita ao médico, deve cadastrar-se em apenas uma equipe, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 32 horas dedicadas a atividades na equipe de saúde da família, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. 

Nesta quarta-feira (17), ouvintes do programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM questionaram o odontologista Laelson Alves de Moura por estar atuando no PSF da Comunidade da Ilha do Rato, em Tabira e, ao mesmo tempo, ser contratado da Prefeitura de Iguaracy. 

Como no cadastro consta o nome de outro dentista que informou a produção do Programa Cidade Alerta atuar apenas em Campina Grande/PB e não em Tabira, o nome de Laelson não aparece como incompatível. 

Consultada a Prefeitura de Iguaracy disse desconhecer a duplicidade e que exigiria uma posição do profissional. Ontem no final da tarde a Secretaria de Administração da Prefeitura de Iguaracy comunicava o desligamento de Laelson Alves de Moura. Ele pediu desligamento. Detalhe: Laelson é marido da Coordenadora Odontológica de Tabira, Nely Sampaio. As informação são de Anchieta Santos.

Sertânia: gestão de Ângelo recebe nota D em indicador previdenciário do TCE-PE 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou o resultado do IGM-PREV 2024, indicador que mede a qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios. O levantamento avaliou 148 regimes previdenciários e apontou um cenário de alerta em diversas administrações. Sertânia aparece entre os piores desempenhos, com nota D, […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou o resultado do IGM-PREV 2024, indicador que mede a qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios. O levantamento avaliou 148 regimes previdenciários e apontou um cenário de alerta em diversas administrações. Sertânia aparece entre os piores desempenhos, com nota D, classificando-se na faixa de risco elevada para a sustentabilidade do fundo.

O IGM-PREV utiliza cinco eixos temáticos que analisam desde o funcionamento básico do regime previdenciário até sua capacidade de manter equilíbrio financeiro no longo prazo. As notas variam de A a E.

Em Sertânia, o resultado de 2024 — referente à gestão do ex-prefeito Ângelo Ferreira — caiu para 50 pontos, situando o município na penúltima faixa de classificação. Segundo o TCE, a pontuação indica fragilidades na condução administrativa e financeira do RPPS, com impacto direto na segurança previdenciária dos servidores.

Enquanto Sertânia figura na parte inferior do ranking, municípios como Custódia, Ibimirim e Quixaba obtiveram algumas das melhores avaliações da região.

A gestão do RPPS local tem sido alvo de apontamentos do TCE. Em março de 2025, o Tribunal homologou um Auto de Infração contra o ex-prefeito por sonegação de informações relacionadas a 12 indícios de irregularidades identificados em auditorias anteriores. O processo resultou em multa de R$ 10.668,01. Em decisão de 2017, o ex-gestor já havia sido penalizado pelo órgão com multa de R$ 7.590,00 devido ao atraso no envio de informações contábeis obrigatórias. Os dois episódios constam em decisões oficiais do TCE.

Os dados reunidos pelo órgão de controle apontam que o município enfrenta déficits previdenciários e passivos acumulados ao longo dos últimos anos. Segundo o Tribunal, o desempenho atual compromete a sustentabilidade do RPPS, elevando riscos futuros relacionados ao pagamento de benefícios e ao equilíbrio atuarial.

O relatório completo do IGM-PREV 2024 está disponível no portal do Tribunal de Contas.

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Genneycka Brito para vereadora de Tabira

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Genneycka Catyuce Brito de Meneses Xavier, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata […]

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Genneycka Catyuce Brito de Meneses Xavier, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024.

O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.

A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca.

Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, Genneycka Brito não se afastou de fato de suas funções como coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no prazo estabelecido pela legislação. Apesar dos argumentos contrários da defesa da candidata, o juiz considerou que houve continuidade no exercício de suas funções, contrariando a legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela procedência da impugnação, reforçando que a desincompatibilização foi apenas formal, e não material, o que não afasta a inelegibilidade da candidata. Diante das provas apresentadas, incluindo postagens nas redes sociais e participação ativa em grupos de WhatsApp, ficou demonstrado que Genneycka Brito continuou a exercer suas funções após a data indicada, configurando uma incompatibilidade para sua candidatura.

Com a decisão, Genneycka Brito está inelegível para o pleito de 2024. A candidata ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Leia aqui a íntegra da decisão.

Delegacia do Meio Ambiente vai investigar morte de onça em Mirandiba

A morte de uma onça-parda abatida por moradores de uma comunidade rural de Mirandiba ganhou repercussão estadual em Pernambuco. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (DEPOMA), com sede em Recife. Em conversa exclusiva com o Blog Juliana Lima, a delegada titular da DEPOMA, Lígia Cardoso, informou que tomou conhecimento do caso e […]

A morte de uma onça-parda abatida por moradores de uma comunidade rural de Mirandiba ganhou repercussão estadual em Pernambuco. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (DEPOMA), com sede em Recife.

Em conversa exclusiva com o Blog Juliana Lima, a delegada titular da DEPOMA, Lígia Cardoso, informou que tomou conhecimento do caso e enviará uma equipe ao Sertão para investigar os fatos. “Apesar de ser uma localidade bem distante aqui de Recife (nós atendemos todo o estado, mas nossa equipe é pequena), uma equipe estará em viagem e vai averiguar a situação”, informou a delegada.

Ela explicou quais os procedimentos legais para o caso. “O que ocorreu foi o crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei 9605/98. Como o animal não é cão e  nem gato, de acordo com a pena prevista o procedimento é apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Identificados os autores, será feito o procedimento e enviado à Justiça”, explicou a policial.

DENÚNCIAS

A delegada informou que as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser enviadas para a DEPOMA de qualquer parte do estado, através do WhatsApp: (81) 99488-7366 e dos telefones: (81) 3184-7119 / (81) 3184-7121. Os casos de maus-tratos também podem ser denunciados em qualquer delegacia de polícia do estado.

IMAGENS FORTES

A morte do animal foi filmada e postada na internet. Vídeo mostra o momento exato em que um tiro atinge a cabeça da onça, que despenca de cima de um morro de pedras. Em seguida, o animal é pendurado em uma árvore e exibido como um troféu.

Mendes: Súmula que proíbe nepotismo não vale para secretário municipal

Consultor Jurídico Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de […]

Gilmar Mendes suspendeu decisões
que retiraram secretário municipal nomeado pelo próprio pai.

Consultor Jurídico

Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o enunciado sobre nepotismo não se aplica a esse tipo de situação. Ele também concluiu que foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar.

Para o ministro, o afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para configurar o perigo da demora. A liminar suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de mérito da reclamação.