Advogada Hérica Nunes Brito é empossada conselheira estadual da OAB-PE
Por André Luis
Em sessão do pleno da OAB Pernambuco, realizada nesta semana, de forma híbrida – na sede pernambucana da Ordem e pela internet – a advogada Hérica Nunes Brito foi empossada conselheira estadual da instituição.
A profissional, natural de São José do Egito, com forte atuação na região do Alto Pajeú, apresentou seu nome para ser submetido ao cargo a partir de convite do presidente da OAB/PE, Fernando Ribeiro Lins, e da co-presidente, Ingrid Zanella. Na ocasião da sessão ocorreu a aprovação por unanimidade.
Hérica Nunes Brito é uma das mais renomadas advogadas que atuam no campo do Direito Eleitoralista no Pajeú. Além disso, foi a primeira profissional sertaneja – em 90 anos da OAB-PE – a receber em seu favor um desagravo público.
No início de sua fala na posse, Hérica fez questão de saudar a advogada Simone Campos, amiga e conterrânea, que anteriormente ocupara essa vaga no Conselho Estadual da OAB-PE, sendo Hérica a segunda mulher do Pajeú a integrar o Conselho da Ordem. Foi em nome de Simone, que Hérica congratulou os demais membros ao discursar como mais nova conselheira.
“Esta não é a posse de Hérica, mas a posse de todas as pessoas, especialmente das mulheres, que lutam todos os dias pelo reconhecimento da igualdade de direitos. Há algo de muito especial a ser celebrado, porque unidos, conseguimos romper uma barreira interiorana histórica de proximidade e acesso entre OAB estadual e Sub do interior do Estado. Neste momento entrego-me de corpo e alma a esta missão que me foi dada pela advocacia pernambucana, à qual sou imensamente grata. Para mim, é motivo de grande orgulho ser a segunda mulher da história advocatícia do Pajeú e, especificamente da Terra da Poesia, eleita, após a colega, amiga e conterrânea Dra. Simone Campos”, disse Hérica ao discursar.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (03) a criação do Exame de Proficiência em Medicina, já apelidado de “OAB da Medicina”, iniciativa que pretende estabelecer um filtro nacional para a atuação de novos médicos. O projeto, que dividiu o plenário e terminou com placar de 11 votos a 9, segue agora para analise da Câmara […]
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (03) a criação do Exame de Proficiência em Medicina, já apelidado de “OAB da Medicina”, iniciativa que pretende estabelecer um filtro nacional para a atuação de novos médicos.
O projeto, que dividiu o plenário e terminou com placar de 11 votos a 9, segue agora para analise da Câmara dos Deputados.
A proposta institui uma avaliação obrigatória para formados em medicina no Brasil, funcionando como uma espécie de certificação final antes do registro profissional.
A medida nasce em meio ao avanço acelerado de novos cursos e ao questionamento sobre a qualidade da formação oferecida em diferentes regiões do país. A aprovação reacende um debate que vem ganhando força nos últimos anos: o país forma médicos em volume, mas não necessariamente com qualidade homogênea.
Caso também receba aval da Câmara, o exame passará a ser exigido como condição obrigatória para exercer a medicina, reposicionando a discussão sobre a responsabilidade do Estado e das instituições de ensino na preparação de novos profissionais.
Ao todo, 33,3% da população diz estar indecisa quanto a quem escolher para a Câmara de Vereadores de Custódia, aponta pesquisa do Instituto Múltipla encomendada pelo blog. O dado indica que muita coisa pode ser definida na reta final da campanha. Neste cenário espontâneo, o candidato Gilberto de Belchior tem 8,33% e descola dos demais. […]
Ao todo, 33,3% da população diz estar indecisa quanto a quem escolher para a Câmara de Vereadores de Custódia, aponta pesquisa do Instituto Múltipla encomendada pelo blog. O dado indica que muita coisa pode ser definida na reta final da campanha.
Neste cenário espontâneo, o candidato Gilberto de Belchior tem 8,33% e descola dos demais. Nita Barreto aparece com 5%. Com 4,66%, Marcílio Ferraz. Nildinho de Biu tem 4,33%. Neguinho e Ronny Barbalho aparecem com 4%. Yolanda de Alzira, 3,66%. Joãozito Moura, 3,33%. Faísca do Povão, 3%. Didi de Quitimbú aparece com 2,66%. Bitcho com 2,33%. Com 2% Carlos Gonzaga, Wilson Leandro, Cristiano e Berg Lira.
Com 1,33% Anne, outros, e João do San Marino. Valdeir Amaral, Cicinho, Emiliano e Chico Eliseu aparecem com 1%. Com 0,66% Maria da Casa de Apoio, Lourinho Melo, Luiz Praxedes e Roberto Enfermeiro. Com 0,33% , Galego de Fia, Naziel, Pereira, José Abel, Joseilton Professor, Cristina Rosa e Telê.
Importante destacar que, com base na margem de erro, a amostragem tem grau de indefinição grande. Como a margem de erro é de 5,7%, à exceção de Gilberto de Belchior, que tem entre 2,63% e 14,03%, ninguém pode cravar o mais ou menos votado.
A prefeitura de Flores, através das Secretarias de Turismo, Eventos e Esportes realizará no dia 26, sexta-feira, contemplando as ações da Tradicional Festa das Rosas, a 1ª Corrida das Rosas, com percurso de 5 quilômetros, partindo às 6h30 do Conjunto Habitacional Eldorado. Nesta primeira edição, a prefeitura vai assegurar premiação em dinheiro: R$ 500,00 para […]
A prefeitura de Flores, através das Secretarias de Turismo, Eventos e Esportes realizará no dia 26, sexta-feira, contemplando as ações da Tradicional Festa das Rosas, a 1ª Corrida das Rosas, com percurso de 5 quilômetros, partindo às 6h30 do Conjunto Habitacional Eldorado.
Nesta primeira edição, a prefeitura vai assegurar premiação em dinheiro: R$ 500,00 para o primeiro lugar, R$ 300,00 para o segundo e R$ 200,00 para o terceiro (a) colocado (a), nas categorias masculino e feminino.
As inscrições para a corrida acontecem a partir desta quarta-feira (10), na sede da própria secretaria, situada à Academia das Cidades, até o dia 25 de maio com doação de 2kg de alimento não perecível.
Alfredo Gomes reforçou convocação para o primeiro Vestibular e falou do cronograma administrativo e acadêmico A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o edital do vestibular para o preenchimento de 175 vagas nos cursos de graduação presencial do Centro Acadêmico do Sertão (CAS), em Sertânia, com ingresso no segundo semestre letivo de 2025. A […]
Alfredo Gomes reforçou convocação para o primeiro Vestibular e falou do cronograma administrativo e acadêmico
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o edital do vestibular para o preenchimento de 175 vagas nos cursos de graduação presencial do Centro Acadêmico do Sertão (CAS), em Sertânia, com ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
A seleção será realizada por meio das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando edições entre os anos de 2015 e 2024. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 28 de julho, por meio do preenchimento de formulários específicos para cada curso disponíveis no edital.
As oportunidades são voltadas para os bacharelados em Engenharia de Energias Renováveis (50 vagas), em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (50 vagas) e em Gestão Pública (40 vagas), bem como para a Licenciatura em História (35 vagas). Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma das graduações ofertadas. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
Por telefone, o Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Alfredo Gomes, falou a este jornalista sobre o vestibular ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Também sobre as perspectivas para os futuros cursos e investimentos no Campus, em área já definida e doada pelo município de Sertânia.
Gomes esteve com o Ministro da Educação, Camilo Santana, que destacou a importância do Centro, além de garantir recursos para suas implementação. Também falou sobre a perspectiva de cursos como Medicina, além de destacar o estudo que definiu os atuais, como Engenharia de Energias Renováveis e Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente. Ouça:
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